DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
DOD - DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA
|
1- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE |
||
|
Unidade Requisitante: PROGESP/DAP |
E-mail: dap@ufcspa.edu.br |
Ramal: 8700 |
|
Responsável pela demanda: Fernando Gavron |
E-mail: fernandog@ufcspa.edu.br |
Siape: 1728512 |
|
OBJETO: Contratação de médico do trabalho, conforme condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas nos documentos de planejamento da contratação. |
||
|
Objeto trata-se de: ( ) Serviço não continuado ( x) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra |
||
|
2 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO |
||
|
Contratação está prevista no Plano Geral de Contratações do ano corrente (PAC)? Sim( x ) nº do Item no PAC 09 Não ( ) Justificativa:
|
||
|
Objetivo Estratégico: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de medicina do trabalho, para realização de perícia/avaliação técnica/emissão de laudo e parecer médico, sob demanda, para um período de 12 meses, se possível, prorrogável por mais 12 meses, para instrução de processos de conversão de tempo insalubre, abono pecuniário e pedido de aposentadoria especial no âmbito da UFCSPA.
|
||
|
Quantidade estimada: 01
|
||
|
Custo estimado: Valor total – R$50.000 previsto no PAC |
||
|
|
||
|
Adequações ou contratações correlatas: não há |
||
|
3 – MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO |
|
Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de medicina do trabalho, para realização de perícia/avaliação técnica/emissão de laudo e parecer médico, sob demanda, para um período de 12 meses, se possível, prorrogável por mais 12 meses, para instrução de processos de conversão de tempo insalubre, abono pecuniário e pedido de aposentadoria especial no âmbito da UFCSPA.
|
|
4 – INDICAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO |
||
|
Indicação dos servidores para compor a equipe que irão elaborar os Estudos Preliminares, o Mapa de Risco e o Projeto Básico da contratação, observado o disposto no § 1º do art. 22 e Seção II, art. 41 a 43 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017.
Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições |
Encaminhamento
Em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017, emitida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se à Reitoria:
I - Para ordenação de despesa, caso esteja de acordo com a contratação, tendo em vista que no quadro da UFCSPA não contamos com médico do trabalho para elaboração dos laudos necessários.
Após a ordenação de despesa, solicitamos que o processo seja encaminhado para a Pró-reitoria de Administração.
Porto Alegre, 22 de junho de 2021.
| | Documento assinado eletronicamente por Fernando Ricardo Gavron, Pró-Reitor de Gestão com Pessoas Substituto, em 21/06/2021, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1201501 e o código CRC 83E4F623. |