Timbre

 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

DOD - DOCUMENTO DE OFICIALIZAÇÃO DA DEMANDA

 

1- IDENTIFICAÇÃO DA ÁREA REQUISITANTE

Unidade Requisitante: PROGESP/DAP

E-mail: dap@ufcspa.edu.br

Ramal: 8700

Responsável pela demanda: Fernando Gavron

E-mail:  fernandog@ufcspa.edu.br

Siape: 1728512

OBJETO:             Contratação de médico do trabalho, conforme condições, quantidades e exigências a serem estabelecidas nos documentos de planejamento da contratação.   

Objeto trata-se de:

(    ) Serviço não continuado

( x) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra

(    ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra

 

2 – ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E ANÁLISE DA CONTRATAÇÃO

Contratação está prevista no Plano Geral de Contratações do ano corrente (PAC)?

Sim( x ) nº do Item no PAC 09

Não (  ) Justificativa:

 

Objetivo Estratégico:  Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de medicina do trabalho, para realização de perícia/avaliação técnica/emissão de laudo e parecer médico, sob demanda, para um período de 12 meses, se possível, prorrogável por mais 12 meses, para instrução de processos de conversão de tempo insalubre, abono pecuniário e pedido de aposentadoria especial no âmbito da UFCSPA.

 

Quantidade estimada:    01

 

Custo estimado: Valor total – R$50.000 previsto no PAC

 

Adequações ou contratações correlatas: não há

3 – MOTIVAÇÃO E JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO

Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços de medicina do trabalho, para realização de perícia/avaliação técnica/emissão de laudo e parecer médico, sob demanda, para um período de 12 meses, se possível, prorrogável por mais 12 meses, para instrução de processos de conversão de tempo insalubre, abono pecuniário e pedido de aposentadoria especial no âmbito da UFCSPA.

 

 

4 – INDICAÇÃO DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO

Indicação dos servidores para compor a equipe que irão elaborar os Estudos Preliminares, o Mapa de Risco e o Projeto Básico da contratação, observado o disposto no § 1º do art. 22 e Seção II, art. 41 a 43 da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017.

Elaboração:

  1. Nome / e-mail: Alessandra Tolfo – alessandramt@ufcspa.edu.br

  2. Nome / e-mail: Barbara Haack Presta – barbarah@ufcspa.edu.br

  3. Nome / e-mail: Isadora Farias dos Santos – isadoras@ufcspa.edu.br

  4. Nome/e-mail: Tiago Falcão Pitrez – tiagof@ufcspa.edu.br

 

Fiscais:

1- Barbara Haack Presta

2 – Alessandra Tolfo

Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições

Encaminhamento

             Em conformidade com a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017, emitida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se à Reitoria:

I - Para ordenação de despesa, caso esteja de acordo com a contratação, tendo em vista que no quadro da UFCSPA não contamos com médico do trabalho para elaboração dos laudos necessários. 

 

Após a ordenação de despesa, solicitamos que o processo seja encaminhado para a Pró-reitoria de Administração.

 

 

Porto Alegre, 22 de junho de 2021.


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Documento assinado eletronicamente por Fernando Ricardo Gavron, Pró-Reitor de Gestão com Pessoas Substituto, em 21/06/2021, às 16:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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