GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
1. IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATO
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PROCESSO DE CONTRATAÇÃO Nº: |
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PROCESSO DE RECONHECIMENTO DE TEMPO ESPECIAL |
23103.022479/2023-87(servidor Waldo Luís Leite Dias de Mattos) |
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CONTRATO Nº: |
35/2022 |
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PERÍODO DE FISCALIZAÇÃO: |
21/10/2023 a 22/03/2024 |
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EMPRESA CONTRATADA: |
PERICIAL SUL PERICIAS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA. |
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CNPJ DA EMPRESA CONTRATADA: |
01.993.899/0001-53 |
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FISCAL DO CONTRATO: |
Paulo Junior Matos Martins |
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OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de medicina ocupacional para emissão de Parecer e realização de perícia médica/inspeção necessários à instrução de processos de conversão de tempo insalubre, de abono pecuniário e de pedidos de aposentadoria especial no âmbito da UFCSPA, conforme demanda, pelo período de 12 meses, de acordo com as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. |
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OBJETO EXECUTADO NA ORDEM DE SERVIÇO: Elaboração de 1(UM) Parecer da perícia médica(1865296) sob valor bruto unitário de R$ 3.773,21. |
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2. OBJETIVO
Realizar a fiscalização técnica administrativa, conforme demanda, pelo período de 12 meses do contrato n º 035/2022, prorrogado pelo prazo de doze meses, para viger de 17-01-2024 a 16-01-2025, referente aos serviços de emissão de Parecer e realização de perícia médica/inspeção necessários à instrução de processos de reconhecimento e conversão de tempo insalubre, prestados pela empresa PERICIAL SUL PERICIAS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA.
As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos à repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto.
O conjunto de atividades de que trata o parágrafo anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso, de acordo com as disposições constantes da IN 05/2017 e seus anexos.
Recebimento provisório: Análise do documento (parecer) e manifestação quanto a aceitação. Emissão do relatório da medição dos serviços prestados com apuração do IMR, notificação à contratada e encaminhamento à gestão do contrato para recebimento definitivo.
De acordo com o item 8.4 do TR, o recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal e o recebimento definitivo, a cargo do gestor do contrato.
3. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A verificação da adequação da prestação do serviço foi realizada através do Instrumento de Medição de Resultados (IMR), conforme indicadores e fatores de avaliação dispostos nas tabelas 1, 1.1, 2, 2.1 e 2.2:
Tabela 1: INDICADOR 1
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INDICADOR 1 |
Pontualidade no comparecimento de perícias agendadas na Universidade |
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Finalidade |
Garantir o cumprimento dos prazos pactuados com a prestadora de serviços. |
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Meta a Cumprir |
Atrasos não superiores a 10 minutos |
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Instrumento de medição |
Ordem de serviço com a especificação da data, local e hora do agendamento da perícia |
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Forma de Acompanhamento |
In Loco mediante verificação do horário de chegada do médico pelo servidor que irá acompanhar a perícia |
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Periodicidade |
Por perícia demandada |
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Mecanismo de Cálculo |
x= minutos de atraso |
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Início de Vigência |
A partir da data de início da emissão da OS, de acordo com o dia e horário agendado para a realização da perícia |
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Faixas de ajuste no pagamento |
x = até 10 minutos de atraso - desconto de 0% sobre o valor do serviço |
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x= de 11 até 20 minutos de atraso- desconto de 2% sobre o valor do serviço |
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x=21 a 30 minutos de atraso - desconto de 3,5% sobre o valor do serviço |
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Sanção |
O atraso superior a 30 minutos importará no cancelamento e reagendamento da perícia e ensejará a aplicação das sanções previstas no item 20 do Termo de Referência. |
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Observações |
Serão anotadas no relatório todas as observações e ocorrências |
Tabela 1.1: AVALIAÇÃO DO INDICADOR 1
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Avaliação INDICADOR 1 |
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Item |
Descrição |
Quantidade |
Minutos de |
Referência |
Total de |
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1. |
Atraso no comparecimento às perícias |
0 |
0 |
0 |
0% |
Conforme descrito na tabela 1.1, não houve registros de ocorrências relacionados aos serviços prestados pela empresa PERICIAL SUL PERICIAS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA. neste período, tendo em vista que não houve realização de perícia médica/inspeção nos ambientes para instrução do processo pela empresa contratada, consoante apontado no parecer médico anexado ao documento SEI 1865296.
Tabela 2: INDICADOR 2
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INDICADOR 2 |
Conformidade do parecer e atendimento aos prazos de entrega, conforme etapas de serviço. |
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Finalidade |
Assegurar que os processos do SEI sejam instruídos com pareceres médico conclusivos, conforme PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.360, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022 e sejam entregues nos prazos definidos |
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Meta a Cumprir |
Obter o serviço contratado, com o nível de qualidade exigido, no tempo especificado, bem como o cumprimento das demais condições pactuadas entre a contratante e a contratada |
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Instrumento de medição |
Planilha de controle dos serviços executados (Tabela 1). |
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Forma de Acompanhamento |
Acompanhamento e conferência pela fiscalização do contrato |
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Periodicidade |
Conforme cronograma de etapas |
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Mecanismo de Cálculo |
Será aplicada a pontuação atribuída para cada ocorrência verificada e realizado o somatório dos pontos por ocorrência, por Ordem de Serviço |
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Início de Vigência |
A partir da data de início da emissão da OS |
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Faixas de ajuste no pagamento |
Entrega do parecer sem o atendimento ao conteúdo estabelecido no Art 17º |
5 pontos por ocorrência |
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Não realizar os ajustes solicitados pela Fiscalização, quando aplicável |
3 pontos por ocorrência | |
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Deixar de cumprir os prazos estabelecidos em cada etapa do cronograma, salvo justificado |
1 ponto por dia de atraso, por etapa. | |
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Deixar de comparecer às reuniões agendadas |
2 ponto para cada ocorrência (evento) | |
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Faixas de ajuste no pagamento |
Serão registradas as ocorrências constatadas e a somatória dos pontos acumulados pelo fiscal do contrato e efetuado o desconto no pagamento conforme tabela de Descontos |
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Sanção |
O atraso superior a 10 dias em cada etapa ensejará a aplicação das sanções previstas no item 20 do Termo de Referência. |
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Observações |
Serão anotadas no relatório todas as observações e ocorrências. O acúmulo de pontos é por Ordem de Serviço. |
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Tabela 2.1: FAIXAS DE AJUSTES - DESCONTOS
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Pontos |
Desconto |
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1 a 3,0 |
Não haverá desconto sobre o valor apurado para a medição da Ordem de serviço, porém a empresa será Advertida. |
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4,0 a 10,0 |
3% de desconto sobre o valor apurado para a medição da Ordem de serviço |
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11,0 a 15,0 |
7% de desconto sobre o valor apurado para a medição da Ordem de serviço |
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16,0 a 20,0 |
10% de desconto sobre o valor apurado para a medição da Ordem de serviço |
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Acima de 20,0 pontos será considerado descumprimento contratual acarretando a aplicação das sanções previstas no item 20 do Termo de Referência |
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Tabela 2.2: PLANILHA DE CONTROLE
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Avaliação INDICADOR 2 |
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Item |
Descrição |
Número de Ocorrências por Ordem de Serviço |
Referência de pontuação |
Total de pontos |
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1. |
Entrega do parecer sem o atendimento ao conteúdo estabelecido no Art 17º |
0 |
0 |
0 |
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2. |
Não realizar os ajustes solicitados pela Fiscalização, quando aplicável |
0 |
0 |
0 |
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3. |
Deixar de cumprir os prazos estabelecidos em cada etapa do cronograma, salvo justificado |
0 |
0 |
0 |
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4. |
Deixar de comparecer às reuniões agendadas |
0 |
0 |
0 |
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Total de pontos por OS: |
0 |
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Percentual de desconto: |
0% |
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OBSERVAÇÃO: O Total de desconto a ser aplicado na Fatura é o somatório do desconto obtido pela apuração do indicador 1 somado ao indicador 2 e, conforme o caso, de acordo com o item 20 do Termo de Referência.
Conforme descrito na tabela 2.2, não houve registros de ocorrências relacionados aos serviços prestados pela empresa PERICIAL SUL PERICIAS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA. neste período. O Parecer Médico referente ao processo SEI 23103.022479/2023-87 (servidor Waldo Luís Leite Dias de Mattos) foi realizado em conformidade com os requisitos técnicos da PORTARIA SGP/SEDGG/ME Nº 10.360, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Atesto que os serviços constantes no Contrato nº 35/2022, firmado entre a UFCSPA e a empresa PERICIAL SUL PERICIAS MÉDICAS SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO, ASSESSORIA CONSULTORIA E AUDITORIA LTDA. foram executados de acordo com as cláusulas contratuais pactuadas entre as partes e dentro do padrão de qualidade aceito pela Administração, não havendo descontos a serem efetuados no valor referente à elaboração de 1(UM) Parecer da perícia médica, relativo ao processo SEI 23103.022479/2023-87, sob valor bruto unitário de R$ 3.773,21.
Paulo Junior Matos Martins
Fiscal Técnico e Administrativo
| | Documento assinado eletronicamente por Paulo Junior Matos Martins, Coordenador da Divisão de Benefícios Previdenciários, Ações Judiciais e Registro de Atos de Pessoal, em 12/12/2024, às 13:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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