GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO – 2ª MEDIÇÃO - MEDIÇÃO FINAL
Processo nº 23103.209058/2021-05
Objeto do contrato: Correção reservatório P1 (contratação emergencial)
Nome da empresa contratada: LOP
CNPJ: 12.869.958/0001-00
Número do contrato: 23/2021
Valor do contrato: R$ 87.966,22
Valor da fatura: R$ 48.330,91
Período de vigência: 16/06/2021 a 12/03/2022
Período de execução: 02/08/2021 a 21/11/2021
Prazo de execução transcorrido: 135 dias
A fiscalização compreende o período de 22/09/2021 até o dia 17/12/2021, sendo realizada pelos seguintes servidores:
Alessandra Moschem Tolfo – Fiscal técnica;
Cristiane Bolina da Cunha – Fiscal técnica;
Raphael da Silva Homem – Fiscal administrativo.
Realizar a fiscalização dos serviços escopo da presente contratação em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017 e Instrução Normativa 06 de julho de 2018 e seus anexos, no que couber.
O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, bem como a avaliação qualitativa e quantitativa dos serviços executados no período.
- Vistorias in loco com registro fotográfico, análise do diário de obras, reuniões com equipe de colaboradores e responsável técnico, medição dos serviços executados.
- Solicitação e análise da documentação referente a mão de obra, liberações de acesso ao campus, recolhimento e destinação de resíduos, entre outros.
Foram analisadas as documentações referentes ao período de 01/09/2021 a 17/12/2021.
Maior detalhamento sobre a análise dos documentos no Anexo F deste relatório.
No período de fiscalização do presente relatório, foram realizados os seguintes serviços.
Item 1 – Serviços preliminares:
Item 2 – Estrutural:
Item 3 – Pisos:
Item 4 – Esquadrias:
Item 5 – Revestimentos:
Item 6 – Instalações hidráulicas:
Item 7 – Instalações de combate a incêndio:
Item 8 – Pintura:
Item 9 – Acessórios:
Item 10 – Limpeza:
Item 11 – Administração local:
Não houve apontamentos de IMR no período.
Após a homologação do aditivo do contrato o prazo para conclusão dos serviços se estendeu até 21/11/2021. Entretanto, a Contratada não cumpriu o acordo feito entre as partes para a entrega do objeto, sendo que os serviços foram efetivamente concluídos em 17/12/2021.
Durante a prestação dos serviços foram constatados atrasos motivados pelo planejamento da execução da etapa de demolição do reservatório. A empresa havia planejado realizar a demolição com uso de martelete, porém devido a espessura das paredes de concreto e das vigas que sustentavam o reservatório, verificou-se que o uso desse equipamento não seria eficaz e demandaria grande esforço e prazo. Sendo assim, a empresa optou pela técnica de demolição através de corte e perfuração, sendo então necessária a subcontratação de empresa especializada (Perfuracom) para realização de tal serviço.
Adicionalmente, o serviço de coleta e descarte dos resíduos provenientes da demolição do reservatório também atrasou. A retirada dos resíduos da cobertura que seria realizada com uso de caminhão guindaste da empresa Rabello estava programada para o dia 05/11, porém não ocorreu devido a não conclusão da demolição, restando ainda serviços a serem executados pela Perfuracom.
Uma nova data foi agendada para 20/11 e novamente a retirada dos resíduos não ocorreu pois o serviço do caminhão guindaste não estava disponível. A empresa realizou a programação para 27/11, mas o mau tempo inviabilizou a execução. Por fim, o serviço de retirada, coleta e transporte dos resíduos ocorreu, dentro da normalidade, no dia 04/12/2021, com acompanhamento da fiscalização, bem como do Técnico de Segurança do Trabalho contratado pela empresa LOP e pelo encarregado.
Para realização do serviço de movimentação e içamento dos materiais foi apresentada a análise de risco e toda a documentação referente ao operador e ao caminhão guindaste, bem como a documentação da empresa responsável pelo transporte e destino final dos resíduos.
Em relação ao traçado das tubulações, houveram algumas alterações. Com o aval da fiscalização, as tubulações de consumo de água que alimentam cada uma das duas alas do edifício foram instaladas pela parte de dentro do mesmo, e não pela fachada, conforme o projeto inicial. Essa decisão foi tomada devido à maior facilidade de acesso, tanto pela Contratada, quanto pela equipe de manutenção.
A tubulação de ventilação do reservatório também apresentou alteração quanto ao projeto original, no que diz respeito ao seu traçado, porém não influenciou sua funcionalidade. Sem o aval da fiscalização, em vez de ser inserida a conexão tê para a saída de água, foi inserida a conexão joelho no reservatório. Como, logo após, ocorreu o seu preenchimento com água, foi decidido pela fiscalização que a tubulação de ventilação teria seu traçado alterado, para evitar o esvaziamento do mesmo.
As tubulações de água que alimentam cada uma das duas alas do edifício, num primeiro momento, sem o aval da fiscalização, tiveram um pequeno desvio no seu traçado. Logo após a vistoria verificar o ocorrido, o traçado foi ajustado, conforme solicitado.
As tubulações de consumo de água instaladas foram ligadas às existentes, nos locais solicitados em projeto, e após a reabertura da água foi verificado que uma parte do edifício não estava sendo alimentado. A solução dada foi uma derivação da tubulação de água, realizada pela equipe de manutenção predial da universidade.
Ao final, após as verificações necessárias, foi constatado que a alimentação de consumo de água e de combate a incêndio estão normalizadas e atendendo a todo o edifício.
No que concerne à qualidade dos serviços executados, os mesmos apresentaram boa técnica de execução, porém a empresa demonstrou dificuldades quanto à organização para cumprimento do cronograma de execução e encaminhamento da programação dos serviços para controle e acompanhamento da fiscalização. Também apresentou dificuldades em relação a agilidade no envio da documentação exigida pela fiscalização. Essas situações incorreram em atrasos na conclusão dos serviços, razão pela qual serão aplicadas as sanções e penalidades cabíveis.
Com relação a segurança na prestação dos serviços, a empresa mostrou-se acessível, porém apresentou dificuldades quanto ao atendimento dos requisitos e recomendações de segurança, no que tange ao acompanhamento e supervisão da prestação dos serviços, sobretudo dos subcontratados. Por diversas ocasiões a empresa manteve trabalhadores subcontratados, sem autorização, realizando atividades de risco sozinhos, sem supervisão. Foram constatadas diversas ocorrências desse tipo, as quais foram evidenciadas pela equipe de segurança do trabalho da UFCSPA, sendo necessário interromper os serviços e emitir Notificações de Inspeção de Segurança - NIS, para adequações.
Para a execução das atividades, os funcionários utilizavam os EPI de acordo com os riscos e as medidas de proteção coletiva eram executadas, quando necessário. Como exemplo, cita-se a realização de trabalho em altura, para o qual os funcionários usaram cinto de segurança fixado em sistema de proteção contra quedas - linha de vida provisória - instalada em estrutura de alvenaria do reservatório. Outra medida de segurança executada foi a instalação de bandejas de proteção na fachada da edificação, para evitar a queda de materiais ou entulhos provenientes do serviço de demolição. Contudo, observamos que a empresa atendeu de forma satisfatória às solicitações e recomendações, providenciando as medidas de proteção necessárias à execução dos serviços com segurança.
TABELA 1 - INFRAÇÕES DO PERÍODO MEDIDO
|
INFRAÇÃO |
GRAU |
OCORRÊNCIAS |
PERCENTUAL |
|
Executar serviço subcontratado sem a prévia autorização da fiscalização |
4 |
NIS 24/10/2021 NIS 05/11/2021 NIS 13/12/2021 |
0,45% 0,55% 0,70% |
|
Deixar de implementar e ou manter durante a execução, as recomendações de segurança e as medidas de prevenção e proteção na execução das atividades ou serviços, acrescendo em 1 grau quando se tratar de execução de serviço crítico |
3 |
NIS 24/10/2021 NIS 05/11/2021 NIS 13/12/2021 |
0% (na primeira ocorrência não prevê multa) 0,27% 0,42% |
|
Fornecer equipamentos de proteção individual inadequados ou insuficientes aos riscos, acrescendo um (01) grau se a DESEG identificar risco potencial |
2 |
NIS 23/11/2021 |
0% (na primeira ocorrência não prevê multa)
|
|
Executar serviços não autorizados pela fiscalização |
4 |
1 Evento do dia 08/12 |
0,45% |
|
Atraso na entrega da obra, a contar do prazo final da execução |
_ |
26 (0,05% por dia) |
1,3% |
|
|
|
TOTAL |
4,14% |
Documentos de Notificações de inspeções de segurança emitidas pela DESEG constam no Anexo F desde relatório, são os que seguem:
NIS 24/10/2021 - Funcionário da Perfuracon executando atividades sem autorização e condições inseguras na execução das atividades de movimentação manual de materiais.
NIS 05/11/2021 - Condições inseguras na execução de serviço crítico - trabalho em altura - trabalho sob andaime.
NIS 23/11/2021 - Funcionário da Perfuracon executando atividades sem autorização e falta de EPI básico na execução das atividades.
NIS 13/12/2021 - Funcionário da Valmor Serralheria executando atividades sem autorização e condições inseguras na execução de trabalho crítico, trabalho em altura - trabalho sob andaime.
No dia 08/12/2021 a fiscalização constatou que a Contratada executava atividade de demolição do banco da cobertura, sem conhecimento ou autorização da fiscalização. A empresa alegou estar averiguando as estruturas tendo em vista que a mesma executará a obra de reforma da cobertura do prédio 1. No entanto, a ordem de serviço deste contrato ainda não foi emitida, não tendo a empresa a autorização para executar essas atividades.
A entrega da obra, de acordo com o prazo estendido após o primeiro termo aditivo do contrato, deveria ocorrer no dia 21/11/2021. A empresa finalizou suas atividades e apontou término da obra, com a avaliação da fiscalização, no dia 17/12/2021. Sendo assim, houve um atraso de 26 dias na execução do contrato. As motivações do atraso já foram explanadas neste relatório.
Foi apresentado diário de obras do dia 01/10 a 30/11/2021, porém não estavam assinados. O presente diário está devidamente preenchido, contendo as anotações dos serviços executados e definições realizadas no decorrer da execução.
Os resíduos gerados provenientes dos serviços e da demolição do reservatório foram armazenados provisoriamente na cobertura do prédio. A movimentação para retirada dos resíduos da cobertura ocorreu no dia 04/12, através de caminhão guindaste da empresa Rabello. Os containers vazios foram içados até a cobertura e após enchidos, foram movimentados e armazenados no estacionamento, para coleta e transporte. Foram enchidos 07 contêineres, os quais foram coletados e transportados até o local licenciado para destinação final, conforme Licença Ambiental emitida pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Porto Alegre.
O valor exato dimensionado pela fiscalização com base no IMR corresponde ao valor de R$ 48.330,91.
Levando em consideração as infrações apontadas no item 8 deste relatório, a fiscalização solicita a aplicação de multa no valor de R$ 2.000,90 na Contratada (referente a 4,14% do valor da medição). Não solicitamos registro no SICAF.
Por fim, quanto à conclusão do objeto, na primeira medição, decorrido de 50 dias de execução, foi atingido o percentual de 45,06%. Na segunda medição, foi constatada a execução de 54,94% restantes, cumprindo 100% do cronograma e não havendo pendências de serviços.
Porto Alegre, 21 de dezembro de 2021.
LISTA DE ANEXOS
ANEXO A - Registro Fotográfico
ANEXO B - Planilha de Medição
ANEXO C - Análise das documentações
ANEXO D - IMR
ANEXO E - Resposta dos apontamentos anteriores
ANEXO F - Inspeções de Segurança
|
Cristiane Bolina da Cunha SIAPE 2290239 Coordenação de Engenharia PROPLAN/UFCSPA |
Raphael da Silva Homem SIAPE 1970010 Coordenação de Engenharia PROPLAN/UFCSPA |
Alessandra Moschem Tolfo
SIAPE
Coordenação de Engenharia
PROPLAN/UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 22/12/2021, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 22/12/2021, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1295303 e o código CRC FAC2AB26. |