Timbre

 

PROPLAN

Coordenação de Engenharia

 

OFÍCIO Nº 204/2021/CENG

 

Porto Alegre, 21 de dezembro de 2021.

 

Ao Senhor

Ricardo Maurício

Coordenador

Divisão de Contratos

Porto Alegre – RS

 

Assunto: Parecer sobre resposta à aplicação de advertência - Contrato 23/2021

 

Senhor Coordenador,

 

Referente ao ofício de resposta da Contratada (1293755), que trata da solicitação de aplicação de advertência (1287683) enviada pela fiscalização do Contrato n° 23/2021 firmado com a empresa LOP Construções LTDA, cujo objeto é a execução de novas instalações de distribuição de água potável no prédio 1, seguem as considerações desta Fiscalização:

  1. O prazo inicial do contrato já considerava intercorrências que pudessem dificultar a execução da obra;

  2. Foi adicionado ao contrato 50% a mais de prazo de execução para contemplar as novas alternativas de execução frente as alterações de planejamento e aos imprevistos encontrados em obra;

  3. A alteração da técnica de corte e perfuração foi acordada entre as partes, inclusive tendo em um de seus argumentos o ganho produtividade, o que não se refletiu no desenvolvimento das atividades;

  4. O planejamento inicial para a remoção dos resíduos da obra seria para o dia 06/11, no entanto a Contratada não havia concluído os serviços de demolição e os atrasos decorrentes derivam de problemas no planejamento e programação de forma a seguir o cronograma combinado cujo prazo final seria no dia 21/11.

A fiscalização compreende que houve situações imprevistas que atrapalharam a execução da obra. No entanto, durante vistorias periódicas à obra foram constatados dias sem atividades e sem que Contratada apresentasse justificativa plausível para a interrupção dos serviços. Foi necessária a intervenção de comunicação, pela Fiscalização, para que os serviços fossem retomados.  

Outro fator observado que provocou atrasos na execução está relacionado a falta de organização e agilidade no atendimento às solicitações de documentação de funcionários e subcontratados, bem como no encaminhamento da programação dos serviços para controle e acompanhamento da fiscalização.

Adicionalmente, entendemos que houve falha no planejamento e no acompanhamento da execução do serviço de demolição, tendo em vista a especialidade da técnica empregada e o alto grau de risco da atividade. Identificamos várias situações de trabalhadores realizando atividades sozinhos e sem supervisão, bem como situações de risco iminente em que foi necessária a paralisação para adequação. Essas ocorrências provocaram o atraso na conclusão dos serviços, se refletindo na etapa seguinte de execução da movimentação para remoção dos resíduos.

Por fim, verificamos que a Contratada demonstrou dificuldades no planejamento geral dos serviços, pois após a remoção dos entulhos da demolição que ocorreu no dia 04/12, a Contratada ainda estava realizando serviços pendentes, identificados pela fiscalização, vindo a concluí-los somente no dia 17/12/2021, data em que foi realizada a vistoria para a entrega da obra, correspondendo a um atraso de 26 dias além do prazo final acordado contratualmente.

Contudo, considerando que a obra foi totalmente entregue, não restando pendências de execução,  e considerando que, embora tenha apresentado dificuldades na compreensão e atendimento aos requisitos contratuais e tenha apresentado falhas quanto ao cumprimento do planejamento do cronograma de execução, sempre atendeu as recomendações e solicitações da fiscalização. Por essa razão, a Fiscalização entende não ser mais necessária a aplicação de Advertência, porém informa que devido ao excesso de dias de atraso na conclusão dos serviços será tratado no relatório de medição da última entrega a penalidade mais adequada.

 

Atenciosamente,

 

Alessandra Moschen Tolfo

ENGENHEIRA DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Raphael da Silva Homem

ADMINISTRADOR

 


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Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 21/12/2021, às 13:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Alessandra Moschem Tolfo, Engenheiro de Segurança do Trabalho, em 21/12/2021, às 15:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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