Timbre

ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Tendo em vista o teor da solicitação exarada no processo 23103.219647/2021-93

 

DESPACHO: considerando o descumprimento do item 17 do projeto básico, conforme decisões administrativas nº 1287893 e nº 1294091, ratifico a decisão do Coordenador do DCC, a qual pugna pela aplicação de advertência junto ao SICAF. 

 

Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-reitor de Administração


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 20/12/2021, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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