CONTRATO nº 23/2021 de 15 de junho de 2021
TERMO DE CONTRATO Nº 23/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 02/2021
PROCESSO Nº 23103.202552/2021-31
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TERMO DE CONTRATO QUE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A EMPRESA LOP CONSTRUÇÕES LTDA EPP, CELEBRAM ENTRE SI, DECORRENTE DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N.° 02/2021, AUTORIZADO PELA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UFCSPA EM 01-06-2021.
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A União, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSP, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245 , na cidade de Porto Alegre -RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) pelo Decreto, de 17 de março de 2021, publicada no DOU de 18 de março de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) EMPRESA LOP CONSTRUÇÕES LTDA EPP inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 05.770.621/0001-78, sediado(a) na Rua Assunção, Nº 336, Bairro Jardim Lindóia, na cidade de Porto Alegre – RS, CEP. 91050-130, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) RODRIGO BARBOSA PLENTZ, portador(a) da Carteira de Identidade nº 6038989114, expedida pela (o) SJS/RS, e CPF nº 812.663.160-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.202552/2021-31 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente e do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da dispensa de licitação nº 02/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. Contratação de empresa para execução de novas instalações de distribuição de água potável no prédio 1, com intervenção em uma área esmada de 60,00 m², conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Projeto Básico da Dispensa de Licitação e seus anexos, identificado no preâmbulo acima, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Projeto Básico, com início na data de 16/06/2021 e encerramento em 12/12/2021.
2.2. O prazo de execução do objeto é de cinquenta (50) dias, contados da ciência inequívoca pela contratada da Ordem de Serviço, expedida e assinada pela autoridade máxima da UFCSPA ou por representante por ela designado.
2.3. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.4. A execução dos serviços será contada do recebimento da Ordem de Serviço, expedida e assinada pela autoridade máxima da UFCSPA ou por representante por ela designado., cujas etapas observarão o cronograma fixado no Projeto Básico.
2.5. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente adequação do cronograma físico-financeiro, bem como de justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$ 86.888,24 (oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. O valor consignado neste Termo de Contrato é fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da contratada, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INCC ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 20xx na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 15270/154032
Fonte: 8100000000
Elemento de Despesa: 3.3.90.39
PI:M20RKG0100N
CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico.
CLÁUSULA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
6.1 A CONTRATADA prestará garantia no valor de R$ 4.344,41 (quatro mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e um reais), correspondendo a 5% do valor global do contrato, no prazo de 10 (dez) dias, observadas as condições previstas no Edital, com validade de 90 (noventa) dias após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação.
6.2. O regime jurídico da garantia é aquele previsto no Projeto Básico.
CLÁUSULA SÉTIMA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1. A disciplina inerente ao controle e fiscalização da execução contratual é aquela prevista no Projeto Básico, anexo da Dispensa de Licitação.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo da Dispensa de Licitação.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Será autorizada a subcontratação parcial do objeto desde que a subcontratada possua as mesmas condições de habilitação previstas para a CONTRATADA.
9.2. A subcontratação dependerá de autorização prévia da Fiscalização da UFCSPA, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto.
9.3. A subcontratação não configura vínculo entre a UFCSPA e a empresa subcontratada, fato que torna de total responsabilidade da CONTRATADA os problemas que advirem da execução pela parte sub-rogada.
9.4. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanecerá a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A diferença percentual entre o valor global do contrato e o preço global de referência não poderá ser reduzida em favor do contratado em decorrência de aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
12.3. O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço unitário.
12.4. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com a adequação de todos os projetos anexos da dispensa de licitação a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS VEDAÇÕES
13.1.É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Projeto Básico, anexo da dispensa de licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo da dispensa de licitação.
15.2.O s casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
15.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
15.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos em relação ao cronograma físico-financeiro, atualizado;
15.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
15.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, aplicável à contratante – bem como as normas e princípios gerais das obrigações e dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO
17.1 Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de Porto Alegre - Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Pela CONTRATANTE: LÚCIA CAMPOS PELLA
REITORA DA UFCSPA
Pela CONTRATADA:
RODRIGO BARBOSA PLENTZ
LOP CONSTRUÇÕES LTDA EPP
Testemunhas:
Ricardo Mauricio Manon Rohde Schmitt
CPF: 453.696.900-49 CPF: 978.822.240-49
| | Documento assinado eletronicamente por Rodrigo Barbosa Plentz, Usuário Externo, em 16/06/2021, às 10:53, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 16/06/2021, às 12:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 16/06/2021, às 12:07, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 16/06/2021, às 18:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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