DESPACHO
À Coordenação de Engenharia,
Encaminhamos o presente processo para ciência e manifestação quanto aos termo do PARECER n. 046/2021/PF-UFCSPA/PGF/AGU em especial ao que segue:
12.Fato a ser observado e que deve ser objeto de atenta e circunstanciada avaliação pela área técnica é a distância em termos de valores e percentual se tomados os valores comparativos do Ev. 1176387, por certo que deve haver justificativa melhor que a simples comparação ictu oculi da variação de mais de 80% entre o menor valor e o segundo menor valor. Sob o prisma essencialmente jurídico, o que deve ser definitivamente afastado é o risco da proposta de valor inferior também seja a proposta escolhida e com risco de se tornar inexequível.
Outrossim, solicitamos ainda em relação ao item 23 do Parecer se a Engenharia entende ser necessária a alteração da descrição do OBJETO da contratação, para que não pairem dúvidas quanto ao serviço a ser executado.
Após, devolver ao DCC para prosseguimento da contratação.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 28/05/2021, às 11:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1183528 e o código CRC DF4266AB. |