NOTA TÉCNICA Nº 17/2021
Referência Processo Administrativo n°: 23103.202552/2021-31
Servidor: Cristiane Bolina da Cunha
Cargo: Engenheira Civil
Matrícula SIAPE: 2290239
Objeto: Avaliação das propostas referentes a processo de “dispensa de licitação” tendo como objeto a contratação de empresa para a execução de novas instalações de armazenamento de água potável de modo emergencial.
Em atendimento ao teor do documento 1177496 incluso no processo eletrônico, foi analisada apenas a proposta de menor valor, tendo em vista que as demais apresentaram valores significativamente superiores ao de referência.
Em avaliação a proposta apresentada pela empresa LOP Construções LTDA, no valor de R$ 86.888,24 (oitenta e seis mil, oitocentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos), observou-se que há inconsistências na fórmula do item 1.1.1 da planilha orçamentária, resultando em um valor total do item incorreto. Com o ajuste da multiplicação e somatório, chegou-se ao valor global de R$ 85.879,24 (oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e nova reais e vinte e quatro centavos). Sendo assim, faz-se necessária a atualização da planilha para correção do valor global ofertado.
No que concerne a habilitação da empresa, o Termo de Referência solicita no item 18.1.2 para ateste da capacidade técnica-profissional, a demonstração da execução dos serviços descritos nos itens 18.1.2.1, sendo eles:
Execução de estruturas metálicas
Laje pré-moldada
Instalações hidráulicas.
Em análise aos documentos acostados ao processo, identificou-se o atestado nº 2020026195, vinculado a certidão de acervo técnico nº 1830119, no qual constam a comprovação das atividades técnicas solicitadas.
No que cabe a habilitação técnico-operacional, item 18.1.3, o atestado supracitado menciona a execução da quantidade mínima (30m²) estabelecida no Termo de Referência.
Os demais documentos exigidos para habilitação da contratada também foram anexados ao processo e estão em conformidade.
Com base no exposto, após os devidos ajustes, considera-se que a proposta atende aos requisitos estabelecidos no Termo de Referência e demonstra-se a mais vantajosa para a administração.
Porto Alegre, 18 de maio de 2021
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 18/05/2021, às 11:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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