Timbre

 

GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

 

MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº ..../20...

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº ..../20...

PROCESSO Nº 23103.00............/.....-....

 

CONTRATO QUE A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A ....................... CELEBRAM ENTRE SI, DECORRENTE DA DISPENSA DE  LICITAÇÃO N° ....../2021, AUTORIZADO PELA PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DA UFCSPA EM .../..../......

 

A União, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSP, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245 , na cidade de Porto Alegre -RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) pelo DECRETO PRESIDENCIAL, de ......................., publicada no DOU de ..........................., doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) EMPRESA ........................ inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ......................, sediado(a) na Rua .................., nº ...., Bairro ........., na cidade de .............., CEP ..........-......., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ......................... portador do CPF nº ...................., tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.00......../.....-.... e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997, Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação nº xx/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

  1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. Contratação de empresa para execução de novas instalações de distribuição de água potável no prédio 1, com intervenção em uma área estimada de 60,00 m², conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos.

1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Termo de Referência, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E EXECUÇÃO

2.1. O prazo de vigência deste Termo é de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, com início na data de ..../.../.... e encerramento em .../.../....

2.2. O prazo de execução dos serviços contratados, são aqueles previstos no Termo de Referência.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. Pelos serviços executados serão pagos à contratada o valor global de R$..................(.................)

3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2021, na classificação abaixo:

Gestão/Unidade: 

Fonte:

Programa de Trabalho: 

Elemento de Despesa: 

PI:

Empenho:

4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência, seus Anexos e no Anexo XI da IN SEGES/MPDG n. 5/2017.

6.CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE      

6.1. Os valores dos serviços ora contratados, são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas, observadas as demais disposições do item 16 do Termo de Referência.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO

7.1.  A prestação da garantia contratual de execução dos serviços pela CONTRATADA, são aquelas previstas no subitem 8.7 do Termo de Referência.

8. CLÁUSULA OITAVA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO

8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os serviços que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência.

9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.

10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO

11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:

              11.1.1. Por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;

              11.1.2. Amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.

11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.

11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.

11.4.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:

              11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

              11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

              11.4.3. Indenizações e multas

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES

12.1. É vedado à CONTRATADA:

              12.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;

              12.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES

13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MPDG nº 05, de 2017.

13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS

14.1.  Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul - Justiça Federal de Porto Alegre.

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.

 

 

Pela CONTRATANTE:                                  LÚCIA CAMPOS PELLANDA

                                                                          REITORA DA UFCSPA

 

Pela CONTRATADA:                                     REPRESENTANTE LEGAL

                                                                          EMPRESA CONTRATADA

Testemunhas:

 

   Ricardo Mauricio                                                                                         Tiago Pitrez Falcão

     CPF: 453.....900-49                                                                                  CPF: 935.....080-87


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 09/04/2021, às 13:11, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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