Timbre

DESPACHO

Ao DCC,

 

Em análise aos apontamentos do parecer Parecer 40 (1156927), segue:

 

  1. Corrigido;

  2. Substituído por "deste Instrumento";

  3. Incrementado texto de justificativa para melhor embasamento da contratação;

  4. Corrigido;

  5. Corrigido;

  6. Corrigidos;

  7. Corrigido;

  8. Adicionado o texto;

  9. Corrigido;

  10. A numeração do item 7 estava incorreta, agora a referência se mostra correta;

  11. Alterado o texto para "As regras de desempate entre propostas são as previstas na Lei 123/2006.";

  12. Alterado conforme orientação.

Diante do exposto, segue o Projeto Básico corrigido para seguimento às tramitações do processo.


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Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 08/04/2021, às 13:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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