APROVAÇÃO DA DESPESA E DO PROJETO BÁSICO
APROVAÇÃO DA DESPESA E DO PROJETO BÁSICO
Considerando os documentos presentes neste processo, APROVO a referida despesa e o termo de referência apresentado (Ev. 1188478).
Tendo em vista o valor estimado da aquisição, e tratar-se da compra de bens comuns, o enquadramento legal da despesa se dá através de adesão à ata de registro de preços oriunda de Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, com base no artigo 45, § 1°, inciso I, da lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993; Artigo 1° da Lei de n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Artigo 2° do Decreto n° 5450, de 31 de maio de 2005.
Lucia Campos Pellanda
Reitora da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 10/06/2021, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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