TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
UNIVERSIDADE DE CIÊNCIAS DA SAÚDE PORTO ALEGRE
UFCSPA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de serviços de descupinização, desratização e desinsetização, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. As especificações do objeto e quantidade são as que seguem:
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ITEM |
Descrição/Especificação |
Quantidade (M²) |
Valor Unitário |
Valor Total |
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1 |
Prestação de serviço de Descupinização, incluindo o fornecimento de todos os produtos e materiais necessários para a execução do serviço para a UFCSPA. |
25.000 |
0,19 R$ |
R$ 4.750,00 |
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2 |
Prestação de serviço de Desinsetização, incluindo o fornecimento de todos os produtos e materiais necessários para a execução do serviço para a UFCSPA. |
42.000 |
R$ 0,14R$ |
R$ 5.880,00 |
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3 |
Prestação de serviço de Desratização, incluindo o fornecimento de todos os produtos e materiais necessários para a execução do serviço para a UFCSPA |
42.000 |
R$ 0,14R$ |
R$ 5.880,00 |
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TOTAL |
R$ 16.510,00 |
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1.3. O objeto da contratação tem a natureza de serviço comum.
1.4. Os quantitativos dos itens são os discriminados da tabela acima.
1.5. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura prorrogável na forma do Art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. A contratação dos serviços se justifica tendo em vista a proliferação contínua de cupins em portas e mobiliários de madeira em geral torna necessária a contratação de empresa especializada em descupinização com o intuito de evitar prejuízos ao patrimônio da Instituição e levando em consideração que a Universidade não conta em seu quadro de pessoal técnicos habilitados nessa área.
2.3. Da mesma forma, os serviços de desratização e desinsetização serão necessários considerando a incidência de insetos e ratos em alguns locais como subsolos, depósitos, banheiros e laboratórios. Uma vez que a instituição não possui contrato vigente da mesma natureza para atendimento desta demanda, a contratação se faz necessária com o intuito de manter as condições sanitárias adequadas para execução das atividades administrativas, de ensino, extensão e pesquisa.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1 A descrição da solução como um todo, abrange a contratação de empresa especializada, devidamente habilitada e licenciada, para a execução dos serviços de descupinização, desratização e desinsetização, incluindo o fornecimento de todos os produtos e materiais necessários para a execução do serviço para a UFCSPA. Considerando que o serviço não é contínuo e será executado sob demanda, a modalidade de contratação será de adesão à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, não continuado a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Os requisitos da contratação são os já previamente estabelecidos no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico 39/2020 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
6. VISTORIA PRÉVIA
6.1 Será dispensada a realização de vistoria prévia.
7 MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1.1 Local de execução: Campus Central da UFCSPA, localizado na Rua Sarmento Leite, nº 245, Bairro Centro Histórico- Porto Alegre -RS
7.1.2 A contratada deverá garantir a eficiência do serviço por pelo menos 60 dias, a partir da emissão do Termo de Recebimento definitivo do objeto.
7.1.3 Os prazos para execução dos serviços, bem com as rotinas e especificações estão estabelecidas no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico 39/2020 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. As obrigações da contratante são as já previamente estabelecidos no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico 39/2020 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.
8.2. Observando no que couber, conforme item 8.1, do estabelecido nos Apêndice II, III e IV deste Termo de Referência.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 As obrigações da contratada são as já previamente estabelecidos no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico 39/2020 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. As regras referentes à subcontratação estão estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico 39/2020 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. Conforme o art. 62 da Lei nº 8.666/93, o contrato pode ser substituído pela nota de empenho de despesa, de modo que as cláusulas onde se lê "contrato" devem ser aplicadas às notas de empenho.
12.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos Artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3. O representante da Contratante deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.4. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.5. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.7. O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.9. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.10. A fiscalização dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Apêndice I deste Termo de Referência, ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
12.10.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
12.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.12. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.14. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.16. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.17. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.18. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
12.19. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
13.2. Os demais procedimentos para recebimento e aceitação do objeto estão estabelecidos no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico 39/2020 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;
14. DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento será realizado nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico 39/2020 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
15. DO REAJUSTE
15.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução em virtude da natureza do serviço a ser executado e considerando o caráter não continuado.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. As sanções Administrativas são as previstas no Edital e seus anexos do Pregão Eletrônico 39/2020 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
18.1. O custo orçado para contratação após a pesquisa de preços é de R $16.510,00 (dezesseis mil quinhentos e dez reais).
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
19.1. As despesas com o presente processo correrão à conta do Orçamento da União e da CONTRATANTE, previstos no PPA, para o exercício de 2021 segundo os programas de trabalho definidos pelo Departamento de Orçamento da UFCSPA.
20. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO, E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA DO FORNECEDOR.
20.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
20.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
20.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor estão estabelecidos no item 21 do Anexo I do Pregão Eletrônico 39/2020 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.
21. DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Os casos omissos relativos à execução desta contratação serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das legislações vigentes.
22. DOCUMENTOS ANEXOS
Apêndice I- Instrumento de Medição de Resultados
Apêndice II - Manual de Segurança para Empresas Contratadas
Apêndice III - Requisitos e Recomendações de Segurança para Empresas Contratadas
Apêndice IV - Requisitos e Recomendações de Segurança para Empresas Controladoras de Vetores e Pragas Urbanas
APÊNDICE I-IMR
I - O instrumento de medição de resultados usado para avaliar a prestação dos serviços a ser cumprido pela Contratada são os Indicadores para Qualidade de Serviço (IQS).
II - Em consonância com as diretrizes da IN/MPGD 05/2017, serão utilizados indicadores próprios como meio de análise para definir e padronizar a avaliação da qualidade dos serviços prestados pela Contratada e as respectivas sanções. Os indicadores são os seguintes:
INDICADORES
01 CUMPRIMENTO DO PRAZO DE ATENDIMENTO DE CHAMADO
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ITEM |
Proporcionalidade ao atingimento de metas estabelecidas |
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Finalidade |
Garantir que o prazo de início dos serviços seja cumprido sem atrasos. |
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Meta a Cumprir |
Iniciar os serviços dentro do prazo estabelecido na Ordem de Execução do Serviços (OS) |
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Instrumento de medição |
Tempo decorrido entre o prazo estabelecido na OS para início dos serviços e o atendimento pela Empresa |
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Forma de Acompanhamento |
Conferência, pela fiscalização técnica do contrato, das datas estabelecidas na OS e o tempo de atendimento pela Empresa. |
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Periodicidade |
A cada início de OS |
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Mecanismo de Cálculo |
A cada dia de atraso no início dos serviços será calculado o IQS1, que corresponde a 2% do valor do serviço contrato, até o limite de 10 (dez) dias corrido, ou seja, até o limite de 20% do valor total dos serviços: IQS1 = (Valor total do serviço X 2%) X número de dias de atraso |
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Início de Vigência |
Data de início dos serviços estabelecidos na OS |
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Ajuste no pagamento (valor a ser pago à CONTRATADA) |
Valor a ser pago = Valor da Nota Fiscal - IQS1 |
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Sanções |
Reiterados atrasos no atendimento a chamados técnicos poderão ensejar a aplicação das sanções previstas no Termo de Referência |
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Observações |
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02 CUMPRIMENTO DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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ITEM |
Proporcionalidade ao atingimento de metas estabelecidas |
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Finalidade |
Garantir que o prazo de execução dos serviços seja cumprido sem atrasos |
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Meta a Cumprir |
Realizar os serviços especificados dentro do prazo estabelecido na Ordem de Execução do Serviços (OS) |
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Instrumento de medição |
Tempo decorrido entre o prazo final de realização dos serviços e a finalização efetiva pela Empresa. |
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Forma de Acompanhamento |
Conferência, pela fiscalização técnica do contrato, da execução total dos serviços e seu tempo de atendimento. |
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Periodicidade |
A cada início de OS |
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Mecanismo de Cálculo |
A cada dia de atraso no início dos serviços será calculado o IQS2, que corresponde a 2% do valor do serviço contrato, até o limite de 10 (dez) dias corrido, ou seja, até o limite de 20% do valor total dos serviços: IQS2 = (Valor total do serviço X 2%) X número de dias de atraso |
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Início de Vigência |
Data prevista para finalização dos serviços pela Empresa estabelecidos na OS |
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Ajuste no pagamento (valor a ser pago à CONTRATADA) |
Valor a ser pago = Valor da Nota Fiscal – IQS2 |
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Sanções |
Reiterados atrasos no atendimento a chamados técnicos poderão ensejar a aplicação das sanções previstas no Termo de Referência |
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Observações |
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III - A aferição dos indicadores visa ajustar os pagamentos da Nota Fiscal à Contratada, através da mensuração dos serviços efetivamente prestados e do seu nível de atendimento ao solicitado no Termo de Referência.
IV - O procedimento de avaliação dos serviços será realizado periodicamente pelos fiscais do serviço, com base no valor dos indicadores IQS1 e IQS2.
V - As seguintes definições e prazos devem ser considerados para balizar os Indicadores para Qualidade de Serviço:
O prazo para início dos serviços é de até 48 horas após recebimento da Ordem de Serviços (OS) ou 24 horas da data estabelecida na OS para o início efetivo dos serviços.
O prazo para execução dos serviços será estabelecido na Ordem de Serviços (OS), ou em esse sendo omisso, será de 29 dias a contar do seu recebimento.
VI - A UFCSPA irá acompanhar a execução dos serviços e respeito ao IQS através das informações contidas em seus registros que serão mantidos pelo Fiscal do serviço na UNIDADE requisitante.
VII - O técnico da Contratada fará um relatório dos procedimentos adotados durante o atendimento, que será analisado pela equipe técnica da Contratante, confirmando o encerramento do chamado, caso não haja pendências.
VIII - Entende-se por “Conclusão do atendimento” o término do trabalho realizado pela Contratada, solucionando definitivamente o problema relatado, e entregando o relatório de execução dos serviços.
IX - O ajuste no pagamento em decorrência dos indicadores IQS1 e IQS2 poderá ser objeto apenas de advertência nas primeiras ocorrências, de modo a não comprometer a continuidade da contratação.
X - Em caso de ajustes no valor de pagamento da Nota Fiscal decorrente dos indicadores IQS1 e IQS2 a Contratada poderá apresentar justificativa para os eventos que levaram ao ajuste do pagamento, que poderá ser aceita pela UFCSPA, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle da Contratada, podendo a UFCSPA assim não aplicar o desconto previsto.
XI - Os prazos de início e de término dos serviços, estabelecidos pela fiscalização na emissão da OS, poderão ser ajustados mediante solicitação formal da Contratada com a devida justificativa. A solicitação formal da Contratada deverá ser encaminhada à fiscalização no prazo de até 72 horas após recebimento da Ordem de Serviços (OS) para o caso do IQS1 e até 5 (cinco) dias antes do prazo final de realização do serviço para o IQS2. A fiscalização pode aceitar ou não a solicitação da Contratada de forma motivada
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 10/06/2021, às 00:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 10/06/2021, às 08:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 10/06/2021, às 09:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Edson Roberto Duarte Weren, Técnico em Segurança do Trabalho, em 10/06/2021, às 09:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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