ESTUDOS PRELIMINARES
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Número do processo: 23103.205970/2021-80
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
O Campus Central da UFCSPA possui 3 prédios: o principal com 7 andares, tem aproximadamente 320 portas; o segundo construído, com 9 andares tem cerca de 200 portas; e o prédio mais recente, com 9 andares e 200 portas, em média, que dividem diversas salas e setores totalizando aproximadamente 720 portas. Além das esquadrias de madeira, a universidade possui mobiliário em geral patrimoniado que contém estações de trabalho (mesas e gaveteiros), mesas de reuniões, balcões de atendimento, armários, estantes, dentre outros, para guarnição dos setores administrativos, departamentos acadêmicos, laboratórios de graduação e pesquisa, salas de aula, espaços compartilhados de extensão e serviços terceirizados.
Com base em diversas demandas da comunidade interna (não previstas em outros contratos terceirizados de conservação, como limpeza e manutenção predial), a contratação dos serviços de descupinização, desinsetização e desratização tem o objetivo de zelar pelos recursos financeiros já investidos na aquisição de mobiliário e contratação de obras de engenharia, preservar os bens patrimoniados e a estrutura predial de esquadrias (portas de madeira) e manter o controle de pragas em todos os ambientes, incluindo nos arredores de caixas pluviais, fossas etc.
Por esta razão, a nova contratação pretendida se justifica, tendo em vista a proliferação contínua de cupins em portas e mobiliários de madeira em geral, bem como a incidência de insetos e ratos em alguns locais como subsolos, depósitos, banheiros e laboratórios. Uma vez que a instituição não possui contrato vigente da mesma natureza para atendimento desta demanda, bem como não possui quadro técnico habilitado nesta área, a contratação se faz necessária com o intuito de evitar prejuízos ao patrimônio da UFCSPA e manter as condições sanitárias adequadas para execução das atividades administrativas, de ensino, extensão e pesquisa.
3. ÁREA REQUISITANTE
Prefeitura do Campus - Eugênio Stein
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Tendo em vista que anteriormente, após a licitação para a contratação do serviço de mesma natureza na universidade, não foi possível executar o contrato em razão de divergências entre os documentos/licenças ambientais exigidos no Rio Grande do Sul e os apresentados pela empresa selecionada de outro estado da federação, esta comissão de planejamento optou por contratar o serviço de descupinização, desinsetização e desratização por adesão à ata de registro de preços de outros órgãos que já possuem a prestação do serviço conforme os requisitos ambientais necessários.
Os requisitos mínimos a serem atendidos pela futura contratada são os que seguem:
a)Licença de Operação de sede ou filial da empresa licitante fornecida pelo órgão ambiental estadual (FEPAM);
b) Licença sanitária da sede ou filial que prestará o serviço emitida pela vigilância sanitária municipal ou estadual
c) comprovação de capacidade técnico-profissional e técnico-operacional
Desta forma, a futura ata a ser aderida deverá observar minimamente estes requisitos da contratação a fim de resguardar à UFCSPA o perfeito atendimento da prestação do serviço pretendido.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Por tratar-se de serviço de natureza comum, existem diferentes empresas com capacidade de atender aos itens do objeto deste estudo no estado do Rio Grande do Sul.
No SIASG, é possível acompanhar a gestão de atas de registro de preço para verificar qual órgão possui a prestação do serviço mais adequado com a demanda da universidade e que também permite adesão à ata vigente.
Neste sentido, se observou a existência de diversas atas disponíveis para adesão com preços efetivamente muito mais vantajosos à Universidade em razão dos altos quantitativos registrados, o que acabou por reduzir significativamente os preços praticados, demonstrando indubitavelmente ser a adesão tardia à ata de registro de preços a solução mais vantajosa para Universidade conforme se observará em planilha comparativa de preços.
Considerando o atendimento dos requisitos da contratação, aliado ao preço praticado mais vantajosos para Administração, a equipe optou pela adesão à ata de registro de preços oriunda do Pregão Eletrônico 39/2020 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A descrição da solução como um todo, abrange a contratação de empresa especializada, devidamente habilitada e licenciada, para a execução dos serviços de descupinização, desratização e desinsetização, incluindo o fornecimento de todos os produtos e materiais necessários para a execução do serviço para a UFCSPA.
O serviço será executado por demanda da comunidade interna e de acordo com periodicidade indicada pela empresa especializada para cada tipo de intervenção, mediante agendamento, considerando as atividades acadêmicas, as normas de segurança do trabalho da universidade e as orientações específicas da contratada sobre isolamento do local, modo de aplicação dos produtos e limpeza posterior para liberação de uso. O local da prestação da prestação dos serviços será no Campus Central da UFCSPA, localizado na Rua Sarmento Leite, 245 - Porto Alegre/RS.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
Considerando que a UFCSPA nunca possuiu contrato de prestação dos serviços de descupinização, desinsetização e desratização para comparativo de quantidades a serem contratadas, a comissão de planejamento realizou um levantamento estimativo considerando a área predial construída. Sendo assim, as especificações do objeto e quantidade são as que seguem:
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ITEM |
Descrição/Especificação |
Quantidade (M²) |
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1 |
Prestação de serviço de Descupinização, incluindo o fornecimento de todos os produtos e materiais necessários para a execução do serviço para a UFCSPA. |
42.000 |
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2 |
Prestação de serviço de Desinsetização, incluindo o fornecimento de todos os produtos e materiais necessários para a execução do serviço para a UFCSPA. |
42.000 |
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3 |
Prestação de serviço de Desratização, incluindo o fornecimento de todos os produtos e materiais necessários para a execução do serviço para a UFCSPA |
42.000 |
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Com base na adesão pretendida à ata de registro de preços do Pregão Eletrônico 39/2020 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, a estimativa do valor da contratação é de R$ 19.740,00, conforme discriminado por tipo de serviço e precificado por m² na tabela abaixo:
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ITEM |
Quantidade (M²) |
Valor Unitário |
Valor Total |
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1 |
42.000 |
R$ 0,19 |
R$ 7.980,00 |
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2 |
42.000 |
R$ 0,14 |
R$ 5.880,00 |
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3 |
42.000 |
R$ 0,14 |
R$ 5.880,00 |
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TOTAL |
R$ 19.740,00 |
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
No presente caso não haverá o parcelamento da solução, haja vista que o mesmo fornecedor registrado apresentou o menor preço para os três itens do Pregão Eletrônico 39/2020 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.
Ademais considerando as restrições impostas pelo cenário da Covid-19 e por se tratarem de serviços de natureza similar, do ponto de vista operacional a escolha por somente um prestador de serviços se demonstra tecnicamente mais adequada para operacionalização dos serviços.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra condição realizada ou a ser posteriormente licitada.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO
No planejamento estratégico da Universidade a contratação destes serviços se relaciona diretamente com os seguintes itens:
Eixo temático 2 - Gestão Baseada em Evidências
19 - Implementar estratégias para otimizar a utilização dos recursos financeiros:
› Analisar todos os contratos continuados da universidade com vistas a possíveis adequações às reais necessidades.
Eixo temático 3 - Otimização e Democratização dos Recursos
23 - Implantar ações voltadas à otimização, conservação e manutenção contínua dos espaços da Universidade para o pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas:
› Aprimorar a infraestrutura física das instalações prediais da UFCSPA.
A Contratação foi devidamente prevista no Plano Geral de Contratações da UFCSPA(PGC 2021), conforme se observa no link: https://www.ufcspa.edu.br/sobre-a-ufcspa/normas/proad/2145-ordem-de-servico-07-2021-proad?highlight=WyJjb21wcmFzIl0=
12. RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a contratação objeto deste estudo espera-se que o serviço de descupinização, desinsetização e desratização viabilize a otimização da utilização dos recursos financeiros, conservação e manutenção contínua dos espaços da universidade e a preservação do patrimônio público, de modo a não interferir ou interromper as atividades finalísticas e de apoio da Instituição.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Para a contratação deste objeto não serão necessárias adequações físicas nos ambientes da Administração. No âmbito administrativo, será necessário apenas programar a realização do serviço de acordo com a demanda da comunidade acadêmica, considerando as atividades da instituição e os protocolos necessários para aplicação dos produtos de descupinização, desinsetização e desratização.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Os impactos ambientais naturalmente relacionados aos tipos de serviços a serem prestados deverão ser tratados de acordo com o previsto no Edital de Pregão Eletrônico 39/2020 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.
As licenças ambientais exigidas da Empresa registrada para poder operar no Estado do Rio Grande do Sul já irão garantir que os serviços obedeçam à legislação ambiental vigente, reduzindo dessa maneira os impactos ambientais relacionados à prestação do serviços.
Além disso a empresa deverá observar as seguintes instruções relacionadas ao descarte e manuseio dos produtos utilizados na prestação dos serviços :
a) As embalagens, recipientes e equipamentos utilizados no acondicionamento, formulação e aplicação de desinfetantes domissanitários, devidamente tríplice lavados e destruídos, deverão ser dispostos de forma adequada à saúde humana e ao meio ambiente de acordo com as normas estaduais pertinentes e, na falta dessas, de acordo com as normas federais.
b) A água da tríplice lavagem deverá ser utilizada em novas diluições da mesma composição. Onde isto não for possível deverá ser neutralizada previamente à sua disposição final, a qual deverá estar em concordância com as especificações das normas estaduais de meio ambiente pertinentes ou, na falta dessas, de acordo com a normatização federal pertinente.
c) Os resíduos ocasionados pelo vazamento de embalagens, equipamentos de aplicação, e outras medidas de manipulação, deverão sofrer tratamento neutralizante adequado, de acordo com o grupo químico e recomendação do fabricante, antes do descarte, sendo destinados conforme a classificação desses resíduos segundo a NBR 10.004, para o local adequado de acordo com as normas estaduais de meio ambiente ou, na falta dessas, de acordo com as normas federais de meio ambiente pertinentes.
d) O descarte de produtos químicos com prazo de validade vencido ou sem especificação, deverá atender a Legislação Ambiental vigente.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
A presente contratação encontra-se fundamentada na Lei Federal nº 8.666/93, no Decreto 7.892/13 e Decreto Federal nº 10.024/2019.
16. RESPONSÁVEIS
Camila Bittencourt da Silva Bellaver
Edson Roberto Duarte Weren
Eugênio Stein
Tiago Pitrez Falcão
| | Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 02/06/2021, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 02/06/2021, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 02/06/2021, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Edson Roberto Duarte Weren, Técnico em Segurança do Trabalho, em 02/06/2021, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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