Timbre

 

ESTUDOS PRELIMINARES

1. INFORMAÇÕES BÁSICAS

 Número do processo: 23103.205970/2021-80

 

2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

O Campus Central da UFCSPA possui 3 prédios: o principal com 7 andares, tem aproximadamente 320 portas; o segundo construído, com 9 andares tem cerca de 200 portas; e o prédio mais recente, com 9 andares e 200 portas, em média, que dividem diversas salas e setores totalizando aproximadamente 720 portas. Além das esquadrias de madeira, a universidade possui mobiliário em geral patrimoniado que contém estações de trabalho (mesas e gaveteiros), mesas de reuniões, balcões de atendimento, armários, estantes, dentre outros, para guarnição dos setores administrativos, departamentos acadêmicos, laboratórios de graduação e pesquisa, salas de aula, espaços compartilhados de extensão e serviços terceirizados. 

Com base em diversas demandas da comunidade interna (não previstas em outros contratos terceirizados de conservação, como limpeza e manutenção predial), a contratação dos serviços de descupinização, desinsetização e desratização tem o objetivo de zelar pelos recursos financeiros já investidos na aquisição de mobiliário e contratação de obras de engenharia, preservar os bens patrimoniados e a estrutura predial de esquadrias (portas de madeira) e manter o controle de pragas em todos os ambientes, incluindo nos arredores de caixas pluviais, fossas etc.     

Por esta razão, a nova contratação pretendida se justifica, tendo em vista a proliferação contínua de cupins em portas e mobiliários de madeira em geral, bem como a incidência de insetos e ratos em alguns locais como subsolos, depósitos, banheiros e laboratórios. Uma vez que a instituição não possui contrato vigente da mesma natureza para atendimento desta demanda, bem como não possui quadro técnico habilitado nesta área, a contratação se faz necessária com o intuito de evitar prejuízos ao patrimônio da UFCSPA e manter as condições sanitárias adequadas para execução das atividades administrativas, de ensino, extensão e pesquisa.

 

3. ÁREA REQUISITANTE

Prefeitura do Campus - Eugênio Stein

 

4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Tendo em vista que anteriormente, após a licitação para a contratação do serviço de mesma natureza na universidade, não foi possível executar o contrato em razão de divergências entre os documentos/licenças ambientais exigidos no Rio Grande do Sul e os apresentados pela empresa selecionada de outro estado da federação, esta comissão de planejamento optou por contratar o serviço de descupinização, desinsetização e desratização por adesão à ata de registro de preços de outros órgãos que já possuem a prestação do serviço conforme os requisitos ambientais necessários. 

Os requisitos mínimos a serem atendidos pela futura contratada são os que seguem:

a)Licença de Operação de sede ou filial da empresa licitante fornecida pelo órgão ambiental estadual (FEPAM);

b) Licença sanitária da sede ou filial que prestará o serviço emitida pela vigilância sanitária municipal ou estadual

c) comprovação de capacidade técnico-profissional e técnico-operacional

Desta forma,  a futura ata a ser aderida deverá observar minimamente estes requisitos da contratação  a fim de resguardar à UFCSPA o perfeito atendimento da prestação do serviço pretendido. 

 

5. LEVANTAMENTO DE MERCADO 

Por tratar-se de serviço de natureza comum, existem diferentes empresas com capacidade de atender aos itens do objeto deste estudo no estado do Rio Grande do Sul. 

No SIASG, é possível acompanhar a gestão de atas de registro de preço para verificar qual órgão possui a prestação do serviço mais adequado com a demanda da universidade e que também permite adesão à ata vigente.

Neste sentido, se observou a existência de diversas atas disponíveis para adesão com preços efetivamente muito mais vantajosos à Universidade em razão dos altos quantitativos registrados, o que acabou por reduzir significativamente os preços praticados, demonstrando indubitavelmente ser a adesão tardia à ata de registro de preços a solução mais vantajosa para Universidade conforme se observará em planilha comparativa de preços.

Considerando o atendimento dos requisitos da contratação, aliado ao preço praticado mais vantajosos para Administração, a equipe optou pela adesão à ata de registro de preços oriunda do Pregão Eletrônico 39/2020 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS. 

 

6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

A descrição da solução como um todo, abrange a contratação de empresa especializada, devidamente habilitada e licenciada, para a execução dos serviços de descupinização, desratização e desinsetização, incluindo o fornecimento de todos os produtos e materiais necessários para a execução do serviço para a UFCSPA. 

O serviço será executado por demanda da comunidade interna e de acordo com periodicidade indicada pela empresa especializada para cada tipo de intervenção, mediante agendamento, considerando as atividades acadêmicas, as normas de segurança do trabalho da universidade e as orientações específicas da contratada sobre isolamento do local, modo de aplicação dos produtos e limpeza posterior para liberação de uso. O local da prestação da prestação dos serviços será no Campus Central da UFCSPA, localizado na Rua Sarmento Leite, 245 - Porto Alegre/RS.

 

7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS

Considerando que a UFCSPA nunca possuiu contrato de prestação dos serviços de descupinização, desinsetização e desratização para comparativo de quantidades a serem contratadas, a comissão de planejamento realizou um levantamento estimativo considerando a área predial construída. Sendo assim, as especificações do objeto e quantidade são as que seguem:

 

ITEM

Descrição/Especificação

Quantidade

(M²)

1

Prestação de serviço de Descupinização, incluindo o fornecimento de todos os produtos e materiais necessários para a execução do serviço para a UFCSPA.

42.000

2

Prestação de serviço de Desinsetização, incluindo o fornecimento de todos os produtos e materiais necessários para a execução do serviço para a UFCSPA.

42.000

3

Prestação de serviço de Desratização, incluindo o fornecimento de todos os produtos e materiais necessários para a execução do serviço para a UFCSPA

42.000

 

8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 

Com base na adesão pretendida à ata de registro de preços do Pregão Eletrônico 39/2020 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, a estimativa do valor da contratação é de R$ 19.740,00, conforme discriminado por tipo de serviço e precificado por m² na tabela abaixo:

ITEM

Quantidade

(M²)

Valor Unitário

Valor Total

1

42.000

R$ 0,19

R$ 7.980,00

2

42.000

R$ 0,14

R$ 5.880,00

3

42.000

R$ 0,14

R$ 5.880,00

 

 

TOTAL

R$ 19.740,00


9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

No presente caso não haverá o parcelamento da solução, haja vista que o mesmo fornecedor registrado apresentou o menor preço para os três itens do Pregão Eletrônico 39/2020 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.

Ademais considerando as restrições impostas pelo cenário da Covid-19 e por se tratarem de serviços de natureza similar, do ponto de vista operacional a escolha por somente um prestador de serviços se demonstra tecnicamente mais adequada para operacionalização dos serviços.

 

10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES

A presente contratação não está relacionada com nenhuma outra condição realizada ou a ser posteriormente licitada.

 

11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO

No planejamento estratégico da Universidade a contratação destes serviços se relaciona diretamente com os seguintes itens:

Eixo temático 2 - Gestão Baseada em Evidências

19 - Implementar estratégias para otimizar a utilização dos recursos financeiros:

› Analisar todos os contratos continuados da universidade com vistas a possíveis adequações às reais necessidades.

Eixo temático 3 - Otimização e Democratização dos Recursos

23 - Implantar ações voltadas à otimização, conservação e manutenção contínua dos espaços da Universidade para o pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas:

› Aprimorar a infraestrutura física das instalações prediais da UFCSPA.

A Contratação foi devidamente prevista no Plano Geral de Contratações da UFCSPA(PGC 2021), conforme se observa no link: https://www.ufcspa.edu.br/sobre-a-ufcspa/normas/proad/2145-ordem-de-servico-07-2021-proad?highlight=WyJjb21wcmFzIl0=

 

12. RESULTADOS PRETENDIDOS 

Com a contratação objeto deste estudo espera-se que o serviço de descupinização, desinsetização e desratização viabilize a otimização da utilização dos recursos financeiros, conservação e manutenção contínua dos espaços da universidade e a preservação do patrimônio público, de modo a não interferir ou interromper as atividades finalísticas e de apoio da Instituição.

 

13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS

Para a contratação deste objeto não serão necessárias adequações físicas nos ambientes da Administração. No âmbito administrativo, será necessário apenas programar a realização do serviço de acordo com a demanda da comunidade acadêmica, considerando as atividades da instituição e os protocolos necessários para aplicação dos produtos de descupinização, desinsetização e desratização.

  

14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS     

Os impactos ambientais naturalmente relacionados aos tipos de serviços a serem prestados deverão ser tratados de acordo com o previsto no Edital de Pregão Eletrônico 39/2020 da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS.

As licenças ambientais exigidas da Empresa registrada para poder operar no Estado do Rio Grande do Sul já irão garantir que os serviços obedeçam à legislação ambiental vigente, reduzindo dessa maneira os impactos ambientais relacionados à prestação do serviços.

Além disso a empresa deverá observar as seguintes instruções relacionadas ao descarte e manuseio dos produtos utilizados na prestação dos serviços :

a) As embalagens, recipientes e equipamentos utilizados no acondicionamento, formulação  e  aplicação  de  desinfetantes  domissanitários,  devidamente  tríplice  lavados e destruídos, deverão ser dispostos de forma adequada à saúde humana e ao meio ambiente de acordo com as normas estaduais pertinentes e, na falta dessas, de acordo com as normas federais.

b) A água da tríplice lavagem deverá ser utilizada em novas diluições da mesma composição.  Onde  isto  não  for  possível  deverá  ser  neutralizada  previamente  à  sua  disposição  final,  a  qual  deverá  estar  em  concordância  com  as  especificações  das  normas estaduais de meio ambiente pertinentes ou, na falta dessas, de acordo com a normatização federal pertinente. 

c) Os resíduos ocasionados pelo  vazamento de embalagens, equipamentos de aplicação, e outras medidas de manipulação, deverão sofrer tratamento neutralizante adequado, de acordo com o grupo químico e recomendação do fabricante, antes do descarte,  sendo  destinados  conforme  a  classificação  desses  resíduos  segundo  a  NBR  10.004,  para  o  local  adequado  de  acordo  com  as  normas  estaduais  de  meio  ambiente ou, na falta dessas, de acordo com as normas federais de meio ambiente  pertinentes.

d) O  descarte  de  produtos  químicos  com  prazo  de  validade  vencido  ou  sem  especificação, deverá atender a Legislação Ambiental vigente.

 

15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE

Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

15.1. Justificativa da Viabilidade 

A presente contratação encontra-se fundamentada na Lei Federal nº 8.666/93,  no Decreto 7.892/13 e Decreto Federal nº 10.024/2019.

 

16. RESPONSÁVEIS

Camila Bittencourt da Silva Bellaver 

Edson Roberto Duarte Weren

Eugênio Stein 

Tiago Pitrez Falcão


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Documento assinado eletronicamente por Camila Bittencourt da Silva Bellaver, Coordenadora da Divisão de Manutenção, em 02/06/2021, às 15:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 02/06/2021, às 15:20, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 02/06/2021, às 15:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Edson Roberto Duarte Weren, Técnico em Segurança do Trabalho, em 02/06/2021, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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