Timbre

 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

Instituição: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SÁUDE DE PORTO ALEGRE

Unidade Requisitante: Prefeitura do Campus

Responsável pela Demanda: PREFEITURA DO CAMPUS

Matrícula/SIAPE: 434101

E-mail: prefeitura@ufcspa.edu.br

Telefone: (51) 3303-8769

Objeto da futura contratação:    ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS DE DESCUPINIZAÇÃO                                                                                                                        

Objeto trata-se de:

 x  ) Serviço não continuado

     ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra

      ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra

1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso.

Objetivo Estratégico: 

Eixo temático 2 - Gestão Baseada em Evidências

19 - Implementar estratégias para otimizar a utilização dos recursos financeiros:

› Analisar todos os contratos continuados da universidade com vistas a possíveis readequações as reais necessidades.

Eixo temático 3 - Otimização e Democratização dos Recursos

23 - Implantar ações voltadas à otimização, conservação e manutenção contínua dos espaços da Universidade para o pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas:

› Aprimorar a infraestrutura física das instalações prediais da UFCSPA;

› Implantar política de combate a incêndios no Campus Central.

 

Tendo em vista a proliferação contínua de cupins em portas e mobiliários de madeira em geral torna necessária a contratação de empresa especializada em descupinização com o intuito de evitar prejuízos ao patrimônio da Instituição e levando em consideração que a Universidade não conta em seu quadro de pessoal técnicos habilitados nessa área.

 

 

2.  Da prestação básica dos serviços

Adequações ou alterações correlatas:

  1. Acompanhamento de servidor lotado no Departamento de Engenharia de Segurança, para fiscalizar e orientar nas aplicações dos produtos utilizados na  descupinização;

  2. Acompanhamento de Servidor  do setor solicitante do serviço, para liberação da área e desocupação  de móveis, estantes, outros.. que serão passíveis de descupinização;

  3. Manter o local da aplicação interditado pelo período necessário até a limpeza e desinfecção.

Custo estimado: Estima-se o custo da contratação em R$ 0,70 m², totalizando R$ 14.000,00, com base na soma dos valores atuais da contratação de serviços de Descupinização, Controle de Cupins com fornecimento com fornecimento de mão de obra e de todos os produtos e materiais necessários, de acordo com  as normas as normas técnicas  e ambientais vigentes.

Metragem estimativa  quadrada(m²) necessária para atender a demanda 20.000 m².

 

3.  Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços

 

O início da nova contratação está previsto para o mês de julho de 2021.

 

4. Indicação do(s) membro(s) da equipe de planejamento e se necessário o(s) responsável(is) pela fiscalização

 

Equipe de Planejamento:

 

1- Eugênio Stein / SIAPE 434101 / eugenio@ufcspa.edu.br

            

2-Camila Bittencourt da Silva Bellaver/ SIAPE 2326006 / camilabittencourt@ufcspa.edu.br

          

3 - Tiago Pitrez Falcão / SIAPE 1771543  / tiagof@ufcspa.edu.br

 

4 - Edson Roberto Duarte Weren / SIAPE 3146697 / edsonrdw@ufcspa.edu.br

 

 

Fiscal:

 

1 -  Administrativo: Eugênio Stein

 

2 – Técnico: Edson Roberto Duarte Weren

 

 

Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições.

 

Encaminhamento

 

              Em conformidade com o art.21, inc. I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017, emitida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se a Pró Reitoria de Administração para:

 

I - Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;

II- Designação formal da equipe de Planejamento da Contratação.


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Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 30/04/2021, às 16:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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