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DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

Instituição: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SÁUDE DE PORTO ALEGRE

Unidade Requisitante: Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas

Responsável pela Demanda:    Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis

Matrícula/SIAPE: 1456001

E-mail:   elaine@ufcspa.edu.br

Telefone:    (51)99105-9770

Objeto da futura contratação: Curso sobre Elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços (inscrição - 1 vaga)

Objeto trata-se de:

 X  ) Serviço não continuado

     ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra

      ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra

1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso.

 

Justifica-se o presente procedimento de inexigibilidade de licitação, objetivando a contratação de empresa para a contratação de curso de capacitação EAD, que tem por objetivo permitir a participação no evento de capacitação à distância intitulado Elaboração da Planilha de Custos e Formação de Preços, de 17 a 20 de maio de 2021, promovido pela ESAFI ESCOLA DE ADM. & TREINAMENTO. 

 

A Universidade, em atendimento ao estabelecido no Decreto 9.990/2019, enviou demanda à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e  até o final de 2021 não existe oferta de nenhum curso que atenda a essa necessidade de desenvolvimento.

 

Neste sentido, a contratação se demonstra necessária e viável para para Universidade para capacitar seu servidor em sua área de atuação de modo a reduzir riscos nas atividades a serem realizadas no Departamento de Contabilidade e Finanças, pois o conteúdo do curso tem por objetivo a ampliação de conhecimentos e atualização profissional, pois a elaboração da planilha de custos constitui uma das etapas mais desafiadoras na gestão de serviços terceirizados, além de envolver cálculos complexos, há muita polêmica sobre os critérios, itens a incluir ou não etc. A Planilha de Cursos é um instrumento obrigatório e de vital importância para o planejamento da licitação e para a correta composição dos custos e formação de preços nas aquisições da administração pública, e vem sofrendo frequentemente com as diversas alterações na legislação vigente.

 

 

 

2.  Da prestação básica dos serviços

 

Os serviços a serem prestados pela futura contratada compreendem de forma generalizada, a capacitação do servidor em Operacionalização da conta depósito vinculada.

A contratada executará os seguintes serviços abaixo:

Disponibilização do link ao aluno para acesso ao curso que será transmitido ao vivo e online;

Material didático;

Resposta de dúvidas relacionadas ao conteúdo do curso;

Comprovação da participação do aluno;

Certificado aos alunos que atenderem os requisitos de aprovação; e

Suporte de dúvidas após o término do curso.

3.  Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços

17/05/2021

 

4. Indicação do(s) membro(s) da equipe de planejamento e se necessário o(s) responsável(is) pela fiscalização

 

Equipe de Planejamento:

 

1- Priscilla de Souza Nogueira/3058459/priscillasn@ufcspa.edu.br  

             Nome completo / mat. SIAPE / e-mail

 

2-  Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis/1456001/  elaine@ufcspa.edu.br

           Nome completo / mat. SIAPE / e-mail

 

 

Fiscal:

 

1 -  Administrativo

 

2 – Técnico

 

 

Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições.

 

Encaminhamento

 

              Em conformidade com o art.21, inc. I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017, emitida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se a Pró Reitoria de Administração para:

 

I - Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;

II- Designação formal da equipe de Planejamento da Contratação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Priscilla de Souza Nogueira, Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas, em 18/05/2021, às 20:14, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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