DESPACHO
À Coordenação de Engenharia,
Para apreciação dos termos do PARECER nº 116/2020/PF-UFCSPA/PGF/AGU atendimento das proposições feitas na peça de análise em especial no que diz respeito às seguintes observações:
"Apontamentos quanto ao projeto básico, Ev. 1061843:
● Item 2.5. Recomendo esclarecer que a empreitada por preço unitário considerará, além do já contido no texto, o menor preço global atendendo a previsão dos art. 8º e 9º do Decreto nº 7.983, de 2014. Adicionalmente, importante ressaltar como será aplicada a hipótese prevista no art. 8º parágrafo único, de modo a precaver os interessados quanto às indevidas práticas que redundem em sobreposição de preços unitários em prejuízo da correta e adequada aplicação dos recursos dos orçamentos da União na execução de obras e serviços de engenharia;
● Os itens 2.5 e 20 estão intimamente relacionados, na medida que o 20 estabelece o valor global e o 2.5 define que o regime de execução do contrato será o da modalidade empreitada por preço unitário. Pois bem, tal qual asseveramos linhas acima, a opção é do gestor, merecendo registrar no documento que a Administração admitirá que nos valores unitários considerados ocorram disputas entre os interessados, sempre limitado ao valor global ou integral da obra concluída;"
Após, devolver ao DCC para prosseguimento da contratação.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 23/10/2020, às 00:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1077626 e o código CRC 220218E6. |