MODALIDADES CONVENCIONAIS DA LEI Nº 8.666/93:
CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE
Aquisição de bens, serviços e obras
LISTA DE VERIFICAÇÃO
São os atos administrativos e documentos previstos na Lei nº 8.666/93, a instruir a fase interna do procedimento licitatório nas modalidades concorrência, tomada de preços e
convite:
Processo nº: 23103.203818/2020-81
Tomada de Preços
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ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS |
SIM / NÃO |
FOLHA |
OBS. |
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1. Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93 e Portaria Interministerial n. 1.677/2015 - DOU de 08.10.2015, Seção 1, pg.31 ou da Portaria Normativa nº 1.243, de 21.09.2006, do Ministério da Defesa)? |
Sim |
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2. Consta a solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor competente? Acórdão 254/2004-Segunda Câmara-TCU |
Sim |
1054415 |
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2.1. Há justificativa fundamentada dos quantitativos (bens/serviços) requisitados, tais como demonstrativo de consumo dos exercícios anteriores, relatórios do almoxarifado e/ou outros dados objetivos que demonstrem o dimensionamento adequado da aquisição/contratação? |
Sim |
1058615 |
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2.2. Há manifestação sobre práticas e/ou critérios de sustentabilidade economicamente viáveis adotados no procedimento licitatório (TCU, Ac. 2.380/2012-2ª Câmara)? |
Sim |
1061843 |
Item 5.3 |
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3. A autoridade competente justificou a necessidade da contratação (art. 2º, caput, e parágrafo único, VII, da Lei nº 9.784/99)? |
Sim |
1056443 |
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4. Consta a autorização da autoridade competente para a abertura da licitação (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93)? |
Sim |
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5. No caso de aquisição de bens, consta documento contendo as especificações e a quantidade estimada do objeto, observadas as demais diretrizes do art. 15 da Lei 8.666/93? |
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Não se aplica |
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6. Para contratação de obras ou serviços, existe estudo técnico preliminar para subsidiar a elaboração do projeto básico (art. 6.º, IX, Lei 8.666/93)? |
Sim
Sim |
1058615
1061843 |
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7. Para contratação de obras ou serviços, foi elaborado projeto básico (arts. 6º, IX e 7º, §2º, I, da Lei nº 8.666/93). |
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8. No caso de bens e serviços comuns, há justificativa para a não utilização do pregão (Lei 10520, de 2002)? |
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Não se aplica |
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9. Consta a aprovação motivada do projeto básico pela autoridade competente (art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93)? |
Sim |
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10. Para contratação de obras e serviços, foi elaborado, se for o caso, o projeto executivo (art. 6°, X e 7° II, Lei n° 8.666/93), ou autorizado que seja realizado concomitantemente com a execução dos mesmos (art. 7°, §1°, Lei 8.666/93)? |
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Não se aplica |
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11. Tratando-se de obras e serviços, existe orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários do objeto, baseado em pesquisa de preços praticados no mercado (arts. 7º, § 2º, II, e 43, IV da Lei nº 8.666/93), assim como a respectiva pesquisa de preços realizada (IN/SLTI 05/2014)? |
Sim |
1058884 |
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11.1 No caso de compras, consta a pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da contratação (art. 15, III e 43, IV da Lei nº 8.666/93 e IN/SLTI 05/2014)? |
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Não se aplica |
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11.2 Quando da utilização de método de pesquisa diverso do disposto no §2º do art. 2º da IN/SLTI 05/2015, foi tal situação justificada? (art. 2º, § 3º da IN/SLTI 05/2014) |
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Não se aplica |
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11.3 No caso de pesquisa com menos de três preços/fornecedores, foi apresentada justificativa? (art. 2º, § 5º da IN/SLTI 05/2014) |
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Não se aplica |
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12. Há previsão de recursos orçamentários, com indicação das respectivas rubricas (arts. 7º, § 2º, III, 14 e 38, caput, da Lei nº 8.666/93)? |
Sim |
1068543 |
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12.1 Se for o caso, constam a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc. I da LC 101/2000 e a declaração prevista no art. 16, II do mesmo diploma na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16? |
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Não se aplica |
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13. Em face do valor estimado do objeto, a participação na licitação é exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (art. 48, I, da LC nº 123/06, art. 6º do Decreto nº 8.538, de 2015, e art. 34 da Lei nº 11.488/07)? |
Não |
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Ampla participação |
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13.1 Incide uma das exceções previstas no art. 10 do Decreto nº 8.538, de 2015, devidamente justificada, a afastar a exclusividade? |
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Não se aplica |
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14. Foram observados os dispositivos legais que dispõem sobre a margem de preferência? (Decretos ns 7546/2011 e 8538/2015 e outros) |
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Não se aplica |
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15. Consta a designação da Comissão de Licitação (art. 38, III, da Lei nº 8.666/93)? |
Sim |
1073102 |
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16. Há minuta de edital e anexos (art. 40 da Lei nº 8.666/93)? 16.1 Constituem anexos do edital:(a) projeto básico, se for o caso; (b) projeto executivo, se for o caso; (c) termo de contrato, se for o caso; e (d) orçamento em planilha de quantitativos e custos unitários, se for o caso. |
Sim |
1073543 |
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Sim |
1061843 |
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Não |
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Sim |
1074723 |
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Sim |
1058884 |
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17. Análise e aprovação da minuta de edital e seus anexos pela assessoria jurídica (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93). |
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18. Publicação do aviso de edital (art. 21 da Lei nº 8.666/93). |
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| | Documento assinado eletronicamente por Luciana Pierry Düerrewald, Coordenadora da Divisão de Licitações, em 16/10/2020, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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