Timbre

 

 

MODALIDADES CONVENCIONAIS DA LEI Nº 8.666/93:
CONCORRÊNCIA, TOMADA DE PREÇOS E CONVITE
Aquisição de bens, serviços e obras

LISTA DE VERIFICAÇÃO
 

São os atos administrativos e documentos previstos na Lei nº 8.666/93, a instruir a fase interna do procedimento licitatório nas modalidades concorrência, tomada de preços e

convite:
Processo nº: 23103.203818/2020-81
Tomada de Preços

 

ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS

SIM / NÃO

FOLHA

OBS.

1. Abertura de processo administrativo devidamente autuado, protocolado e numerado (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93 e Portaria Interministerial n. 1.677/2015 - DOU de 08.10.2015, Seção 1, pg.31 ou da Portaria Normativa nº 1.243, de 21.09.2006, do Ministério da Defesa)?

Sim

 

 

2. Consta a solicitação/requisição do objeto, elaborada pelo agente ou setor competente? Acórdão 254/2004-Segunda Câmara-TCU

Sim

1054415

 

2.1. Há justificativa fundamentada dos quantitativos (bens/serviços) requisitados, tais como demonstrativo de consumo dos exercícios anteriores, relatórios do almoxarifado e/ou outros dados objetivos que demonstrem o dimensionamento adequado da aquisição/contratação?

Sim

1058615

 

2.2. Há manifestação sobre práticas e/ou critérios de sustentabilidade economicamente viáveis adotados no procedimento licitatório (TCU, Ac. 2.380/2012-2ª Câmara)?

Link: Guia Nacional de Licitações Sustentáveis

Sim

1061843

Item 5.3

3. A autoridade competente justificou a necessidade da contratação (art. 2º, caput, e parágrafo único, VII, da Lei nº 9.784/99)?

Sim

1056443

 

4. Consta a autorização da autoridade competente para a abertura da licitação (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93)?

Sim

 

 

5. No caso de aquisição de bens, consta documento contendo as especificações e a quantidade estimada do objeto, observadas as demais diretrizes do art. 15 da Lei 8.666/93?

 

 

Não se aplica

6. Para contratação de obras ou serviços, existe estudo técnico preliminar para subsidiar a elaboração do projeto básico (art. 6.º, IX, Lei 8.666/93)?

Sim

 

 

 

Sim

1058615

 

 

1061843

 

7. Para contratação de obras ou serviços, foi elaborado projeto básico (arts. 6º, IX e 7º, §2º, I, da Lei nº 8.666/93).

8. No caso de bens e serviços comuns, há justificativa para a não utilização do pregão (Lei 10520, de 2002)?

 

 

Não se aplica

9. Consta a aprovação motivada do projeto básico pela autoridade competente (art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93)?

Sim

 

 

10. Para contratação de obras e serviços, foi elaborado, se for o caso, o projeto executivo (art. 6°, X e 7° II, Lei n° 8.666/93), ou autorizado que seja realizado concomitantemente com a execução dos mesmos (art. 7°, §1°, Lei 8.666/93)?

 

 

Não se aplica

11. Tratando-se de obras e serviços, existe orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os custos unitários do objeto, baseado em pesquisa de preços praticados no mercado (arts. 7º, § 2º, II, e 43, IV da Lei nº 8.666/93), assim como a respectiva pesquisa de preços realizada (IN/SLTI 05/2014)?

Sim

1058884

 

11.1 No caso de compras, consta a pesquisa de preços praticados pelo mercado do ramo do objeto da contratação (art. 15, III e 43, IV da Lei nº 8.666/93 e IN/SLTI 05/2014)?

 

 

Não se aplica

11.2 Quando da utilização de método de pesquisa diverso do disposto no §2º do art. 2º da IN/SLTI 05/2015, foi tal situação justificada? (art. 2º, § 3º da IN/SLTI 05/2014)

 

 

Não se aplica

11.3 No caso de pesquisa com menos de três preços/fornecedores, foi apresentada justificativa? (art. 2º, § 5º da IN/SLTI 05/2014)

 

 

Não se aplica

12. Há previsão de recursos orçamentários, com indicação das respectivas rubricas (arts. 7º, § 2º, III, 14 e 38, caput, da Lei nº 8.666/93)?

Sim

1068543

 

12.1 Se for o caso, constam a estimativa do impacto orçamentário financeiro da despesa prevista no art. 16, inc. I da LC 101/2000 e a declaração prevista no art. 16, II do mesmo diploma na hipótese da despesa incidir no caput do art. 16?

 

 

Não se aplica

13. Em face do valor estimado do objeto, a participação na licitação é exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas (art. 48, I, da LC nº 123/06, art. 6º do Decreto nº 8.538, de 2015, e art. 34 da Lei nº 11.488/07)?

Não

 

Ampla           participação

13.1 Incide uma das exceções previstas no art. 10 do Decreto nº 8.538, de 2015, devidamente justificada, a afastar a exclusividade?

 

 

Não se aplica

14. Foram observados os dispositivos legais que dispõem sobre a margem de preferência? (Decretos ns 7546/2011 e 8538/2015 e outros)

 

 

Não se aplica

15. Consta a designação da Comissão de Licitação (art. 38, III, da Lei nº 8.666/93)?

Sim

1073102

 

16. Há minuta de edital e anexos (art. 40 da Lei nº 8.666/93)?

16.1 Constituem anexos do edital:(a) projeto básico, se for o caso;

(b) projeto executivo, se for o caso;

(c) termo de contrato, se for o caso; e

(d) orçamento em planilha de quantitativos e custos unitários, se for o caso.

Sim

1073543

 

 

Sim

 

1061843

 

Não

 

 

Sim

1074723

 

Sim

1058884

 

 

 

 

 

17. Análise e aprovação da minuta de edital e seus anexos pela assessoria jurídica (art. 38, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93).

 

 

 

18. Publicação do aviso de edital (art. 21 da Lei nº 8.666/93).

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luciana Pierry Düerrewald, Coordenadora da Divisão de Licitações, em 16/10/2020, às 16:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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