DESPACHO
Ao DCC,
Em análise aos apontamentos do parecer Parecer 25 (1061410), segue:
Foram corrigidos os pontos 2.1 e 2.2.
O parágrafo foi suprimido.
Numeração corrigida.
Item corrigido.
Item corrigido.
Foi inserido o texto dos Estudos Prelinares no Projeto Básico.
O item 5.7 precisa ser mantido por se tratar de um requisito de contratação. Ele realmente tem bastante relação com o item 6, no entanto é necessário ser mantido para nos dar respaldo nas etapas da contratação.
Foi adicionada a sugestão ao item.
O item foi corrigido.
O item foi corrigido e foi mantido somente a informação que cabe a este documento.
Foi corrigida a referência.
O item foi corrigido. Foi substituído o primeiro "ou" por uma vírgula, pois pareceu ser a correção mais apropriada.
O item foi corrigido.
A redação do item foi refeita.
O item foi corrigido.
Foi adicionada a sugestão.
O item foi corrigido. Este item está sendo averiguado junto aos setores jurídicos da universidade por se tratar de um ponto delicado da relação com as contratadas, por isso foi feita uma redação um pouco mais genérica.
O item foi corrigido para uma redação mais apropriada.
O item foi suprimido por estar redundante no texto.
Diante do exposto, segue o Projeto Básico corrigido para seguimento às tramitações do processo.
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 09/09/2020, às 19:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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