DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
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Instituição: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE |
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Unidade Requisitante: Coordenação de Engenharia |
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Responsável pela Demanda: Cristiane Bolina da Cunha |
Matrícula/SIAPE: 2290239 |
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E-mail: cristianebc@ufcspa.edu.br |
Telefone: (51) 3303-8860 |
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Objeto da futura contratação: Reforma do cubículo de entrada de energia em média tensão e subestações do Campus Centro |
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Objeto trata-se de: ( X ) Serviço não continuado ( ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra |
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1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso. |
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Justifica-se a instauração do presente procedimento licitatório, objetivando a contratação de empresa de engenharia especializada para a realização de adequação do cubículo de proteção e medição da entrada de energia elétrica, além de adequações nas subestações dos prédios 2 e 3, com o objetivo de atender aos requisitos de segurança e de projeto exigidos em normas e regulamentos técnicos da concessionária de energia.
O cubículo de entrada junto ao prédio 1 e as subestações dos prédios 2 e 3 apresentam desconformidades, como a falta das proteções de sobrecarga e curto circuito obrigatórias.
Conforme histórico de ocorrências, serão necessárias ainda a correção em sensores de temperatura, dispositivos de intertravamento e a parametrização de dispositivos de proteção que no momento estão inoperantes.
Tal condição representa risco às instalações, uma vez que, a entrada de energia é o local mais importante de uma instalação elétrica predial, pois de trata de ponto de conexão e proteção com a rede externa da concessionária. O fornecimento de energia elétrica da UFCSPA é em média tensão, na ordem de 13.800V, o que torna a situação atual mais grave devido a alta demanda de potência.
Com base no exposto, tais intervenções viabilizarão, além das correções técnicas necessárias, as condições de normatização, normalização e de segurança exigidas.
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2. Da prestação básica dos serviços |
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Os serviços a serem prestados pela futura contratada compreendem de forma generalizada, o fornecimento e instalação de equipamentos, bem como a adequação de proteções e calibragem da entrada de energia elétrica com potência de 2750 kVA. A contratada executará os seguintes serviços abaixo: Ajuste, calibração, substituição de equipamentos e correção das condições de operação, normativas e de segurança exigidas no cubículo de entrada. Nas subestações dos prédios 2 e 3 serão realizadas correções em iluminação de emergência, janelas de ventilação, intertravamento de chaves de baixa e média tensão, sensores de temperatura de transformadores, tapetes de borracha e extintores, além de laudo de aterramento elétrico em todas as áreas de intervenção. |
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3. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços |
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A previsão para início dos serviços até dezembro de 2020.
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4. Indicação do(s) membro(s) da equipe de planejamento e se necessário o(s) responsável(is) pela fiscalização |
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Equipe de Planejamento:
1- Carlos Henrique Velho Vivian / 3080669 / carloshenrique@ufcspa.edu.br
2- Cristiane Bolina da Cunha / 2290239 / cristianebc@ufcspa.edu.br
3- Raphael da Silva Homem / 1970010 / raphaelhomem@ufcspa.edu.br
4- Ricardo Maurício / 434268 / mauricio@ufcspa.edu.br
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Fiscal:
1 - Raphael Homem
2 – Carlos Henrique Velho Vivian
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Declaro que os servidores indicados, foram comunicados e estão cientes de suas atribuições.
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Encaminhamento
Em conformidade com o art.21, inc. I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017, emitida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se a Pró Reitoria de Administração para:
I - Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;
II- Designação formal da equipe de Planejamento da Contratação.
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 23/07/2020, às 13:42, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1054415 e o código CRC A740F53F. |