Timbre

DESPACHO

 

À COMISSÃO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO,

 

Seguem as respostas aos questionamentos levantados, anexo a este processo (1421419):

 

Foi entregue Projeto “as built”, conforme previsto no Termo de Referência, indicando todas as revisões e intervenções ocorridas durante a execução do contrato? 

Não foi necessária a formulação dos projetos as built, pois não houveram alterações no desenho das estruturas civis e elétricas constituintes do escopo da obra.

 

A contratada responsabilizou-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços do objeto do contrato? Houve alguma reclamatória trabalhista durante a execução do contrato?

A fiscalização fez a solicitação das documentações de controle, conforme pode ser verificado no processo de fiscalização do contrato 23103.211053/2021-34. Não houve reclamatórias trabalhistas durante a execução do contrato.

 

Houve algum tipo de dano ou reparo a ser assumido pela contratada que diga respeito à indenização por danos materiais causados à UFCSPA e a terceiros por atos praticados ou por eventuais acidentes, em decorrência da obra, causados por seus empregados?

Não houve ocorrências desse tipo.

 

Houve durante a execução do contrato algum acidente de trabalho envolvendo colaboradores da empresa contratada?

Não houve ocorrências desse tipo.

 

Em caso afirmativo, houve o registro do Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT)?

Não houve ocorrências de acidentes.

 

Houve subcontratação parcial do serviço sem a prévia anuência da UFCSPA?

Não houve subcontratações.

 

 

Sem mais, permanecemos a disposição para outros esclarecimentos.  

 

Encaminha-se à Comissão para prosseguimento. 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 07/07/2022, às 10:06, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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