Timbre

DESPACHO

CHECK LIST RECEBIMENTO DEFINITIVO

Contrato nº: 24/2021

OBJETO: Contratação de empresa   para a execução de adequação técnica do cubículo de medição em média tensão, junto ao prédio 1, e das subestações de energia dos prédios 2 e 3, localizados no Campus Central da UFCSPA, situado na Rua Sarmento Leite 245, com intervenção em potência de 2750 kVA conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

Processo nº: 23103.203818/2020-81

ATOS ADMINISTRATIVOS,DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA ADIMPLIDAS

SIM/NÃO

NÃO SE APLICA

Evento SEI

OBS.

1. Há relatório conclusivo circunstanciado elaborado pela fiscalização técnica da obra/reforma no qual conste o adimplemento de todas as obrigações relacionadas a execução do objeto propriamente dita, recebendo de forma provisória o objeto do contrato?

SIM

 

1293742

 

2. Foi providenciado junto ao CREA e/ou CAU, previamente ao início de cada Ordem de Serviço expedida, as Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRTs, referente ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos das leis nº 6.496/77 e nº 12.378/2010

SIM

 

1289602

 

3. A Contratada responsabilizou-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços objeto do contrato? Houve alguma reclamatória trabalhista durante a execução do contrato?

SIM/NÃO

 

1293821

 

4. Houve algum tipo de dano ou reparo a ser assumido pela contratada que diga respeito à indenização por danos materiais causados à UFCSPA e a terceiros por atos praticados ou por eventuais acidentes, em decorrência da obra, causados por seus empregados?

NÃO

 

 

Não há relatos de ocorrências no processo.

5. Houve durante a execução do contrato algum acidente de trabalho envolvendo colaboradores da empresa contratada?

Em caso afirmativo, houve o registro do Comunicado de Acidente de Trabalho(CAT)?

 

 

 

Não há relatos de ocorrências no processo.

6. A contratada manteve em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação estando apta a receber a quitação da última parcela de pagamento?

SIM

 

1295116, 1347714, 1347722, 1295119

 

7. Houve subcontratação parcial do serviço sem a prévia anuência da UFCSPA?

 

 

 

Não há relatos de informações relativas à subcontratação no processo.

8. O objeto do contrato foi recebido provisoriamente dentro dos prazos acordados no ajuste firmado entre as partes?

Sim

 

 

1294314

 

 

9. Houve a devida prestação da garantia contratual no valor de 5% sobre o valor total do contrato?

9.1. No caso de fiança bancária, a garantia permanece vigente pelo prazo de 90 dia do encerramento da vigência do contrato?

SIM

SIM

 

 

1241988

 

10. Foi entregue Projeto “as built”, conforme previsto no Termo de Referência, indicando todas as revisões e intervenções ocorridas durante a execução do contrato?   

 

 

 

Não identificado no processo.

11. Foi disponibilizado o diário de obra, com todas as anotações das atividades realizadas, sobre o andamento da obra, modificações, solicitações e outras ocorrências previstas em Lei?

SIM

 

1293821

 

 

                                                                                                                

                                                                        

       Eugênio Stein              

                 Ricardo Mauricio                 

Tiago Pitrez Falcão

Comissão de Recebimento de Obra e Reformas

 


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Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Assistente em Administração, em 28/06/2022, às 10:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 30/06/2022, às 10:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Eugênio Stein, Prefeito do Campus, em 30/06/2022, às 11:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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