NOTA TÉCNICA Nº 27/2021
Coordenação de Engenharia/PROPLAN/UFCSPA
Referência Processo Administrativo n°: 23103.203818/2020-81
Servidor: Carlos Henrique Velho Vivian
Cargo: Engenheiro Eletricista
Matrícula SIAPE: 3080669
Objeto: Avaliação do pedido de Reequilíbrio Econômico Financeiro do Contrato nº 24/2021
Pregão Eletrônico nº 01/2021
Serve a presente nota técnica para discorrer sobre os eventos ocorridos no processo, com o intuito de elucidar fatos que levaram a Universidade a instruir o procedimento de reequilíbrio contratual ao processo de Contratação de empresa para a execução de adequação técnica do cubículo de medição em média tensão, junto ao prédio 1, e das subestações de energia dos prédios 2 e 3, localizados no Campus Central.
Inicialmente é importante ressaltar que a referida contratação foi efetuada no Pregão Eletrônico nº 01/2021 (1176845), no qual a data da sessão foi no dia 27/05/2021. O orçamento de referência (1149323) para a contratação foi elaborado e atualizado em março de 2021.
Em virtude de melhorias necessárias em setores do Campus, como a conclusão da instalação dos aparelhos de ar condicionado alimentados pelo gerador no Biotério, além da conclusão da instalação caixa de drenagem no piso, próxima ao cubículo de medição, a assinatura do Contrato (1221522) e a Ordem de Início de Execução dos Serviços (1240263) foram postergadas motivadas pela Universidade. A conclusão dos serviços citados era imprescindível, pois o desligamento da energia elétrica no Campus por um longo período impactaria severamente nas atividades desses locais.
Adicionalmente às melhorias impostas, houve uma dúvida referente à especificação de um equipamento que seria substituído e que exigia a aprovação técnica ao fabricante para a sua aquisição. O engenheiro projetista foi contatado em diversas ocasiões, sendo que somente manifestou a aprovação no dia 15/10/2022. Em Ata de Reunião foi registrada a dificuldade em contatar o responsável técnico pelo projeto executivo (1263466).
Passados os obstáculos supracitados, houve aquisição dos insumos pela Contratada e o alinhamento para o agendamento da execução dos serviços. Mediante consulta à comunidade da Universidade e à concessionária de energia elétrica - CEEE - para o desligamento programado, os serviços foram realizados nos dias 11, 12 e 13 de dezembro de 2021.
Já no que diz respeito à solicitação de Reequilíbrio Econômico Financeiro previsto art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei 8.666/93, cumpre destacar que no pleito formulado pela Contratada foram incluídos: o Pedido de Reequilíbrio Econômico Financeiro (1296137), as cotações de mercado (1296134) e as cotações SINAPI (1296128) atualizadas e a planilha atualizada (1296138) para os itens em que são pleiteados a solicitação.
Os itens em análise à solicitação de Reequilíbrio Econômico Financeiro são: 3.1, 3.2, 3.5, 4.13, 7.1 e 11.1 (1296138). Os itens com a cotação SINAPI são: 3.1, 3.2, 3.5 e 7.1. Já os itens com a cotação de mercado são: 4.13 e 11.1.
Ao se analisar o pleito da empresa pelo viés técnico, percebe-se que notadamente houve uma variação dos itens: 3.1, 3.2, 3.5 e 7.1, nos quais são referenciados verificados na cotação SINAPI (1296128).
Todavia, ao analisar o pleito da empresa nos itens 4.13 e 11.1, referenciados nas cotações de mercado, e novamente pelo viés técnico, percebe-se que nitidamente que somente houve uma variação significativa do item 11.1. Referente ao item 4.13, conforme pode ser verificado nas cotações enviadas pela empresa (1296134), uma das cotações apresenta, inclusive, o valor inferior ao valor da planilha original. Portanto, o item 4.13 não justifica a solicitação de Reequilíbrio Econômico Financeiro Contratual.
Cabe ressaltar que a planilha do Reequilíbrio Econômico Financeiro (1296138) elaborada pela Contratada aplicou os índices BDI e o desconto sobre os itens (1296136) da maneira correta.
Finalizando, considerando as documentações apresentadas e anexadas à solicitação de Reequilíbrio Econômico Financeiro, e analisando pelo viés técnico, o corpo técnico da Coordenação de Engenharia corrobora parcialmente com o pedido. Os itens 3.1, 3.2, 3.5, 7.1 e 11.1 foram avaliados como pertinentes. Entretanto, o item 4.13 foi avaliado como não pertinente.
Com base no exposto, este corpo técnico entende tecnicamente como parcialmente viável o presente pleito.
Carlos Henrique Velho Vivian
Eng.º Eletricista
SIAPE 3080669
Coordenação de Engenharia
PROPLAN/UFCSPA
Porto Alegre, 23 de dezembro de 2021
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 23/12/2021, às 12:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1296139 e o código CRC 4B02B037. |