GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS
RELATÓRIO CIRCUNSTANCIADO DE FISCALIZAÇÃO
Processo nº 23103.203818/2020-81
Objeto do contrato: Adequação técnica do cubículo de medição em média tensão, junto ao prédio 1, e das subestações de energia dos prédios 2 e 3.
Nome da empresa contratada: PAULO ADALBERTO FUCKS DA VEIGA JUNIOR EIRELI.
CNPJ: 16.491.457/0001-86
Número do contrato: 24/2021
Valor do contrato: R$ 120.000,00
Valor da fatura: R$ 114.504,93
Período de vigência: 20/08/2021 a 16/05/2022
Período de execução: 19/07/2021 a 20/12/2021
Prazo de execução transcorrido até a data da entrega: 85 dias.
A fiscalização compreende o período de 21/09/2021 até o dia 20/12/2021, sendo realizada pelos seguintes servidores:
Carlos Henrique Velho Vivian – Fiscal técnico;
Raphael da Silva Homem – Fiscal administrativo.
Realizar a fiscalização dos serviços escopo da presente contratação em cumprimento à Instrução Normativa 05 de 26 de maio de 2017 e Instrução Normativa 06 de julho de 2018 e seus anexos, no que couber.
O presente relatório tem por finalidade trazer o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, bem como a avaliação qualitativa e quantitativa dos serviços executados no período.
- Vistorias in loco com registro fotográfico, análise do diário de obras, reuniões com equipe de colaboradores e responsável técnico, acompanhamento do cronograma físico-financeiro, análise dos projetos, medição in loco dos serviços executados.
- Solicitação e análise da documentação referente a mão de obra, liberações de acesso ao campus, recolhimento e destinação de resíduos, entre outros.
A empresa enviou os documentos solicitados, não ficando nenhuma pendência de avaliação.
Maiores detalhes sobre as documentações serão tratadas no Anexo D.
Não houve apontamentos de IMR no período. Maiores detalhes no Anexo E deste relatório.
Tabela 1 – Total de Advertências
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Advertências |
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Total de advertências no mês |
Total de advertências em 90 dias |
Percentual de desconto |
Total de desconto Advertências + Pontos 90º dia |
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0 |
0 |
0% |
0% |
A fiscalização esteve em constante comunicação com a contratada, averiguando os motivos para a demora no inicio dos serviços. Compreendemos que houve motivos alheios a vontade da empresa que ocasionaram este atraso. A obra foi executada dentro do período estimado na contratação, atendendo as expectativas do contrato.
Os serviços foram agendados e realizados nos dias 11, 12 e 13 de dezembro.
No dia 11 foram realizados os serviços corretivos nas subestações de energia elétrica dos prédios 2 e 3, como substituições de transformadores de corrente, parametrização de relé, substituição de baterias, ativação de sensores de temperatura, tapetes isoladores, placas de advertência, cordoalhas de cobre e instalações em baixa tensão.
No dia 12 foram realizados os serviços corretivos no cubículo de medição, como a substituição de módulos cubículo de entrada e aterramento, parametrização de relé, substituição de baterias, tapetes isoladores e cordoalhas de cobre. No dia 13 foi realizado o serviço de instalação da janela veneziana metálica.
Alguns serviços não foram executados por inviabilidade técnica, como o graute, a pintura e o intertravamento da subestação 02. Os serviços serão verificados nas manutenções preventivas dos locais.
Com a retirada de alguns itens da execução pela empresa, o total dos serviços realizados ficou em 95,42%.
Segue o detalhamento do serviços realizados:
Item 1 – Serviços preliminares:
Item 2 – Esquadrias:
Item 3 - Instalações elétricas de baixa tensão:
Item 4 – Instalações elétricas de média tensão:
Item 5 – Pintura:
Item 6 – Limpeza e entrega da obra:
Item 7 – Administração local:
Item 11 – Equipamentos
A contratada apresentou diário de obras preenchido contemplando o período de 11/12/2021 a 13/12/2021. No diário foram registrados os serviços executados, dias e horários de trabalho, além dos dias de presença do engenheiro na obra.
De modo geral a contratada atendeu as solicitações e requisições emanadas da área de segurança do trabalho, inclusive disponibilizando as Análises de Preliminares de Riscos (APRs) para os dias de atividades. Observou-se também o uso dos Equipamentos de Proteção Individual por parte dos trabalhadores, além dos demais equipamentos e detectores de proteção pertinentes aos serviços.
Foi realizada a remoção de uma caçamba de 4m³ de materiais da obra, devidamente destinada ao local de descarte e já com o registro do MTRCC emitido no site da prefeitura de Porto Alegre.
O valor exato dimensionado pela fiscalização com base nos serviços executados corresponde a R$ 114.504,93.
Não houve desconto de IMR.
O prazo de execução iniciou-se em 21 de setembro, entretanto foi necessária uma consulta ao engenheiro projetista sobre a aprovação técnica para a aquisição dos módulos cubículos de média tensão da marca ABB. Como a resposta do projetista somente ocorreu no dia 15 de outubro, tal fato atrasou a aquisição do equipamento pela Contratada. Contudo, mesmo após nenhum impedimento para agendamento da execução dos serviços, somente no dia 23 de novembro foram definidas as datas para execução: ou no primeiro ou no segundo final de semana de dezembro. Carecia ainda da consulta à comunidade da UFCSPA e do agendamento de desligamento com a concessionária CEEE.
Os serviços apresentaram boa qualidade de execução e todos os materiais empregados estão de acordo com as especificações técnicas.
No período foi executado 95,42% dos serviços previstos após 90 dias de execução do contrato. Os serviços faltantes não foram executados por inviabilidade técnica.
Porto Alegre, 17 de dezembro de 2021.
LISTA DE ANEXOS
ANEXO A - Registro Fotográfico
ANEXO B - Memória de Cálculo
ANEXO C - Planilha de Medição
ANEXO D - Documentos administrativos
ANEXO E - IMR
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 17/12/2021, às 16:08, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 20/12/2021, às 08:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1293742 e o código CRC 4E15676D. |