TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE
Pelo presente Termo de Compromisso, a PAULO ADALBERTO FUCKS DA VEIGA JUNIOR EIRELI, representada pelo Sr. PAULO ADALBERTO FUCKS DA VEIGA JUNIOR , contratada pela UFCSPA para adequação técnica do cubículo de medição em média tensão, junto ao prédio 1, e das subestações de energia dos prédios 2 e 3, localizados no Campus Central da UFCSPA, por meio do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021, compromete-se com as obrigações abaixo indicadas, referentes ao regime de trabalho nas dependências da UFCSPA, durante o período excepcional pelo qual o país está passando com a necessidade de adoção de providências urgentes para contenção da pandemia do novo coronavírus COVID-19.
DAS OBRIGAÇÕES
I. Proceder ao levantamento e afastamento imediato de suas atividades dos que integram o grupo de risco da pandemia (pessoas portadoras de doenças crônicas, histórico de contato com suspeito ou confirmado para COVID-19 nos últimos 14 dias, idade acima de 60 anos etc.) ou aquelas que apresentarem sintomas de resfriado ou gripe;
II. Monitorar diariamente a temperatura dos seus colaboradores e o estado de saúde de seus funcionários;
III. Caso, haja a identificação de funcionário com suspeita de resfriado ou gripe, além do afastamento imediato, proceder a limpeza e higienização com álcool não inferior a 70%, preferencialmente em gel dos materiais, ferramentas, objetos e superfícies em que houve o contato;
IV. Estabelecer mecanismos de trabalho e comprometer-se a evitar aglomeração de colaboradores no mesmo espaço, realizando por exemplo, a alternância de turnos, redução e divisão das equipes em duas ou mais frentes de trabalho, dependendo do número de funcionários, revezamento na realização das refeições em espaços disponibilizados pela UFCSPA e, demais ações de higiene e segurança para evitar toda e qualquer aglomeração;
V. Implementar campanhas internas de conscientização dos riscos e das medidas de prevenção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do COVID-19, observadas as diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde e as peculiaridades do ambiente dos serviços a serem realizados no interior da UFCSPA;
VI. Manter ventiladas as áreas de trabalho durante todo o turno, procedendo o fechamento dos ambientes ao término do expediente;
VII. O uso do elevador de serviço e corredores de acesso devem ficar restritos a movimentação de materiais e pessoas trabalhando, sem permanência de pessoal nos ambientes de circulação e movimentação, sendo um funcionário responsável pelo carregamento e outro pela descarga de materiais;
VIII. Adotar e garantir o atendimento as medidas necessárias para intensificar o cuidado e a higienização durante a execução dos trabalhos, substituindo os uniformes quando houver necessidade, maior atenção aos cuidados e procedimentos para a lavagem e higienização constante das mãos, seguida da aplicação de álcool em gel, quando da chegada à UFCSPA, em função de deslocamentos (uso de transporte coletivo), após circulação em ambientes internos e externos (sanitários e restaurantes), após contato em superfícies de contato mais tocadas como, por exemplo, maçanetas, corrimãos, torneiras e válvulas de descarga, e, sobretudo, antes da colocação ou retirada dos EPI’s;
IX. fornecer todos os EPI’s necessários à proteção dos seus colaboradores durante o período de exposição, dos quais será exigido registro assinado e individualizado de entrega. Será obrigatório o uso de máscaras, descartáveis ou laváveis, ou outro dispositivo de proteção das vias aéreas (Face Shields) durante todo o período de permanência nas dependências da UFCSPA;
X. todos os funcionários devem ser orientados sobre como usar, remover e descartar os EPI’s, seguindo recomendações dos órgãos de saúde e vigilância.
XI. comunicar imediatamente à Fiscalização do contrato sobre quaisquer intercorrências relacionadas a este assunto envolvendo seus colaboradores;
XII. comprometer-se pela observância das diretrizes contidas nos decretos Municipais, Estaduais e recomendações do Ministério da Saúde.
Porto Alegre, 08 de dezembro, de 2021
| | Documento assinado eletronicamente por PAULO ADALBERTO FUCKS DA VEIGA JUNIOR, Usuário Externo, em 08/12/2021, às 17:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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