DESPACHO
À PROAD,
Senhor Pró-reitor,
Restituímos o presente processo, a fim de dirimir uma dúvida específica em relação ao PARECER nº 0037/2021/PF-UFCSPA/PGF/AGU.
Considerando que houve a troca do enquadramento da modalidade de contratação do certame, surgiu a dúvida em relação ao ponto "Modalidade licitatória escolhida e natureza dos serviços", elencado no item 17 da manifestação jurídica.
Neste quesito, o Ev. 1054423 é citado como o documento de enquadramento da modalidade licitatória em detrimento do evento Ev.1149411 que reclassificou o serviço como sendo passível de realização por pregão eletrônico por se tratar de um serviço comum de engenharia.
Desta forma, para que não reste incerteza acerca da termos do Parecer, solicitamos verificar a viabilidade de se fazer novo encaminhamento à Procuradoria Federal junto à UFCSPA para manifestação exclusiva sobre o ponto abarcado neste despacho.
Atenciosamente,
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 03/05/2021, às 18:03, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1168751 e o código CRC E0846C86. |