ESTUDOS PRELIMINARES
REFORMA NA ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA DA UFCSPA
1. INFORMAÇÕES BÁSICAS
Processo nº 23103.203818/2020-81
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
De acordo com Relatório Técnico (documento nº 1145747) elaborado em 2012 pela empresa de manutenção predial (MOA) contratada na época, os dispositivos de proteção da entrada de energia elétrica apresentavam risco iminente pela falta de parametrização, deixando os componentes em média tensão desprotegidos, uma vez que a não realização de calibração poderia colocar em risco as instalações em caso de sobrecarga ou curto circuito.
Em 2014, foi elaborado um Laudo Técnico pela mesma empresa de manutenção (documento nº 1145747), no qual ficou registrado a ocorrência de um curto circuito em dois módulos do cubículo de proteção, devido às infiltrações nos cabos alimentadores provocadas pelo transbordo de uma caixa pluvial, ocasionando avaria de dois módulos, que ficaram parcialmente desativados.
No ano de 2019, foi emitido um Relatório Técnico (nº1145747) pelo Engenheiro Eletricista da UFCSPA, no qual consta a análise das condições à época, bem como do projeto contratado em 2017 para realização de reforma nas instalações de entrada de energia. O projeto previa, além dos ajustes e reparos necessários nos dispositivos de proteção, a substituição dos equipamentos das subestação do prédio 3, devido a um aumento de carga. Entretanto, foi verificado que a substituição dos equipamentos das subestações do Prédio 3 previstas no projeto não seriam mais necessárias, mantendo-se somente os serviços para os reparos nos dispositivos de proteção.
Diante do breve histórico apresentado, e considerando que entrada de energia é o local mais importante de uma instalação elétrica predial, pois se trata do ponto de conexão e proteção com a rede externa da concessionária, se faz imprescindível o reparo nos dispositivos de proteção, entre eles: a substituição de dois módulos de proteção avariados, a parametrização de dispositivos de proteção, correção nos sensores de temperatura dos transformadores e nos dispositivos de intertravamento de baixa e média tensão. Além disso, são necessários ajustes na iluminação de emergência, na janela de ventilação, a inserção de tapetes de borracha e, complementando o escopo, a emissão de laudo de aterramento elétrico em todas as áreas de intervenção da entrada de energia, para apontar a real situação do sistema de proteção.
3. ÁREA REQUISITANTE
Setor requisitante: Coordenação de Engenharia.
Responsável: Eng.ª Civil Cristiane Bolina da Cunha.
4. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. CAPACIDADE DA CONTRATADA
4.1.1. Atestado técnico-operacional: Comprovar, por meio de atestado técnico-operacional, que já realizou, no mínimo, 30% de serviços de construção, reforma, retrofit ou modernização de subestação abrigada de energia, conforme tabela abaixo:
TABELA 1 – CAPACIDADE TÉCNICO OPERACIONAL
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Item |
Potência total (kVA) |
Potência mínima exigida no atestado (kVA) |
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1 |
2750 |
825 |
É aceita a soma dos atestados até 5 (cinco) dos atestados apresentados. A restrição ao somatório justifica-se pela necessidade de comprovar que a empresa já realizou a execução de objeto de similar magnitude e complexidade. Não havendo restrição ao número de atestados aceitos, poderia a licitante, apresentar um número infinito de atestados de objetos de área insignificante e, por consequência, soluções mais simples, o que poderá impactar diretamente na qualidade do trabalho desenvolvido. Os atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado deverão estar devidamente registrados no CREA. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato.
Atestado Técnico-profissional: Possuir, na data de celebração do contrato, em seu quadro permanente, Engenheiro Eletricista detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente as parcelas de maior relevância e valor significativo, conforme definidas no item 4.1.1.
4.1.4. Disponibilidade de equipamentos: emitir declaração por escrito de que dispõe de instalações, equipamentos e pessoal técnico especializado necessários ao cumprimento do objeto especificado, quando da assinatura do contrato.
4.1.5. Critérios e práticas de sustentabilidade: Alocar os resíduos originados dos serviços em local licenciado e de acordo com sua classificação.
4.1.6. Selecionar e especificar equipamentos e materiais que atendam as normas a serem descritas no memorial descritivo, sejam econômicos e sejam sustentáveis, sempre que possível.
5.LEVANTAMENTO DE MERCADO
O levantamento de mercado foi realizado via painel de preços (https://www.bancodeprecos.com.br/Account/LogIn?ReturnUrl=%2f), no qual foram obtidos as seguintes fornecedores que venceram licitações cujos objetos eram semelhantes ao do presente estudo:
TABELA 2 - FORNECEDORES
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Item |
Fornecedor |
Localização |
Forma e data de obtenção dos dados |
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1 |
Megaplan Planejamento Construções Ltda |
Rio de Janeiro - RJ |
Painel de preços |
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2 |
AOF Comercio & Serviços Eireli |
Jaboatão dos Guararapes - PE |
Painel de preços |
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3 |
OBS Pinto Engenharia Eireli |
São Luis - MA |
Painel de preços |
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4 |
Torres Engenharia e Consultoria Ltda |
Rio de Janeiro - RJ |
Painel de preços |
Não foram identificadas novas metodologias nas contratações analisadas.
Foram verificadas os seguintes requisitos nas contratações pesquisadas:
TABELA 3 – REQUISITOS CONTRATAÇÕES SEMELHANTES
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Item |
Órgão |
Instrumento Convocatório |
Objeto |
Requisitos |
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1 |
Base aérea de Natal - RN |
Pregão Eletrônico 60/2020 |
"(...) Contratação de empresa especializada, visando à execução futura de possíveis Serviços de Manutenção e Conservação de Bens Imóveis, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos" |
Registro da empresa no CREA ou CAU; Capacidade técnica: de acordo com as disciplinas objeto da licitação |
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2 |
Seção Judiciária do Maranhão - MA |
Pregão Eletrônico 22/2020 |
"(...) contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para ampliação de capacidade da Subestação rebaixadora da Subseção Judiciária de Caxias/MA(...)" |
Registro do Engenheiro ou Arquiteto no CAU ou CREA; Atestado de capacidade técnica comprovando execução de 50% em serviço de subestação. Somente aceitos atestados após a conclusão do contrato ou se decorrido 1 ano do início da execução. |
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3 |
Banco Central do Brasil - RJ |
Pregão Eletrônico nº 18/2020 |
"Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para a reforma e modernização de 02 (dois) cubículos de MT com a substituição dos disjuntores de Entrada de Energia de Média Tensão (13.8 kV) e equipamentos auxiliares da subestação alimentadora(...)" |
Registro da empresa no CREA; Atestado de capacidade técnica (com registro no CREA), comprovando serviços de retrofit e modernização de cubículos de MT com disjuntores a vácuo ou SF-6 em substações classe 15kV |
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4 |
Justiça Federal de 1ª Instância - CE |
Pregão Eletrônico 07/2020 |
"(...)Reforma e Modernização da Subestação de 2.500 KVA do Edifício Sede – Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará – JFCE, Fortaleza-CE (com fornecimento de materiais e serviços necessários à sua execução)(...)" |
Atestado em nome do responsável técnico registrado no CREA; Certidão e Acervo Técnico em que a empresa tenha realizado serviços de construção, reforma, retrofit ou modernização de subestação abrigada de energia com potência individual de, no mínimo, 1000KVA |
Conforme disposto na tabela acima, todas as contratações foram classificadas como serviço comum de engenharia, pois foram licitadas na modalidade Pregão Eletrônico.
Dentre os requisitos solicitados, verificou-se que que foi exigido a capacidade operacional da empresas já terem realizado serviço semelhante de até 50%, conforme item 2 da tabela 3.
6. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
6.1. ESCOLHA DA SOLUÇÃO
Abaixo, seguem as possíveis soluções para atendimento da necessidade, bem como a escolha e justificativa da solução:
a) Realizar o serviço por meio do contrato vigente de manutenção predial, com garantia dos equipamentos a serem instalados de 12 meses;
b) Contratar empresa via licitação, com garantia dos equipamentos a serem instalados de 12 meses;
A solução prevista no item "a" não é viável pois no escopo dos serviços objeto do contrato nº 05/2020 estão previstos apenas serviços de inspeção, verificação, ajustes e emissão de laudos da subestação. Também está previsto um valor anual específico para serviços demandados, no qual possibilita a troca de peças, porém, se fosse realizado por este meio, a contratação representaria 20% do valor estimado para este ano.
Portanto, a melhor opção identificada é a prevista no item "b": contratar empresa via licitação, com garantia dos equipamentos a serem instalados de 12 meses.
7. ESTIMATIVA DE QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
A quantidade dos serviços a serem contratados está previsto no anexo Cronograma físico-financeiro elaborado pela empresa que elaborou o projeto.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado da contratação é de R$ 124.006,39 (cento e vinte e quatro mil seis reais e trinta e nove centavos) conforme orçamento da empresa que elaborou o projeto.
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO (OU NÃO) DA CONTRATAÇÃO
Em regra, conforme § 1º do art. 23 da Lei nº 8.666/93, os serviços deverão ser divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
O disposto, no entanto, não se aplica na presente demanda, afastando-se o caráter de parcelamento devido aos seguintes itens:
a) Viabilidade técnica: Atuação de diferentes empresas para execução concomitantemente de serviços similares podendo comprometer o cronograma dos serviços.
b) Viabilidade econômica: Aumento do custo operacional do processo, envolvendo despesas de publicidade da licitação, taxa de mobilização e desmobilização e custo horário de profissionais para acompanhamento da obra, que são proporcionais à quantidade de certames convocados e contratos firmados pela Administração.
10. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não há contratações interdependentes.
Atualmente está vigente o contrato nº 05/2020 de manutenção predial cujo objeto tem correlação com o presente estudo. Entretanto, conforme descrito no "item 6. Descrição da Solução como um todo" não é possível a realização dos serviços na entrada de energia via contrato vigente.
11. ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O PLANEJAMENTO DO ÓRGÃO
O objeto de contratação vem ao encontro dos objetivos definidos no Planejamento estratégico gestão 2017-2020 da UFCSPA, conforme detalhado na tabela abaixo:
TABELA 4 - PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO UFCSPA
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Eixo Temático |
Objetivo |
Projeto/Ação |
Responsável |
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Otimização e democratização dos recursos |
23 – Implantar ações voltadas à otimização, conservação e manutenção dos espaços da Universidade para o pleno desenvolvimento das atividades acadêmicas e administrativas |
Projeto: Aprimorar a infraestrutura física das instalações prediais da UFCSPA
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PROPLAN |
A licitação almejada também está prevista na que contem o cronograma anula de compras institucionais internas para o exercício vigente.
12. ANÁLISE DE CONTRATAÇÕES ANTERIORES
Não identificou-se contratações anteriores com o mesmo objeto do presente estudo.
13. RESULTADOS PRETENDIDOS
Com a adequação técnica dos locais almejados, o cubículo de medição em média tensão junto ao Prédio 1 e das subestações de energia dos Prédios 2 e 3, será possível garantir que todas as condições exigidas sejam atendidas, como requisitos técnicos em eletricidade, requisitos técnicos da concessionária de energia, as Normas Técnicas Brasileiras – NBR e as Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho – NR.
Isso possibilitará o cumprimento da conjuntura técnica e de segurança, assegurando que as condições exigidas de operação e proteção estarão implantadas e garantindo o resguardo para toda a Universidade e toda a comunidade acadêmica.
14. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS
Há necessidade do desligamento total da energia elétrica da Universidade quando da realização dos serviços no cubículo de medição junto ao Prédio 1, e do desligamento dos Prédios 2 e 3 quando da realização dos serviços nos mesmos, objetos dessa adequação técnica.
Com relação ao desligamento total deverá ser realizado o agendamento com a concessionária de energia CEEE, pois a chave geral do ramal de entrada encontra-se no poste da mesma.
Quanto aos servidores que irão fiscalizar e gerir o contrato, considerando que o conhecimento deve sempre estar atualizado, frente às várias legislações e procedimentos de que trata o tema entende-se necessária a realização de curso de fiscalização de contratos à equipe de fiscalização.
15. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS
Da avaliação prévia da edificação, não se vislumbra nenhum impacto ambiental proveniente do presente estudo. Contudo, durante a execução dos projetos de que trata o presente estudo, medidas de mitigação e controle de impacto deverão ser tomadas, sobretudo com o gerenciamento dos resíduos oriundos das atividades de reforma.
16. VIABILIDADE E RAZOABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Os estudos preliminares evidenciam que a contratação da solução descrita no item 6 , ou seja, contratação de pessoa jurídica para execução de adequação técnica do cubículo de medição junto ao Prédio 1, e das subestações de energia dos Prédios 2 e 3, da UFCSPA, mostra-se viável tecnicamente e fundamentadamente necessária.
Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
17. NECESSIDADE DE CLASSIFICAÇÃO
Não se faz necessária a classificação deste documento como sigiloso.
Quanto as plantas da Universidade, o Plano de Segurança da Informação da UFCSPA classificou-as como secretas nos termos da Lei 12.527 de 18/11/2011.
Porto Alegre, 08 de março de 2021.
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Cristiane Bolina da Cunha Eng.ª Civil SIAPE 2290239 Coordenação de Engenharia PROPLAN/UFCSPA |
Raphael da Silva Homem Administrador SIAPE 1970010 Coordenação de Engenharia PROPLAN/UFCSPA |
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Carlos Henrique Velho Vivian Eng.º Eletricista SIAPE 3080669 Coordenação de Engenharia PROPLAN/UFCSPA |
Leonardo Pereira de Assis Assistente em Administração SIAPE 3059801 Coordenação de Engenharia PROPLAN/UFCSPA |
| | Documento assinado eletronicamente por Cristiane Bolina da Cunha, Coordenadora de Engenharia, em 26/03/2021, às 12:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Leonardo Pereira de Assis, Assistente em Administração, em 26/03/2021, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Carlos Henrique Velho Vivian, Engenheiro-Area, em 26/03/2021, às 12:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Raphael da Silva Homem, Administrador, em 26/03/2021, às 16:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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