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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

TERMO CIRCUNSTANCIADO DA DIVISÃO DE CONTRATOS

PROCESSO Nº 23103.208560/2020-18

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 16/2020 - INEXIGIBILIDADE Nº 30/2020

Contratada: PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA

CNPJ/MF: 01.404.158/0001-90

Objeto: Contratação da cessão de licença de uso por assinatura da Biblioteca Virtual (BV) de livros eletrônicos formada pelo consórcio dos selos editoriais da Pearson Education e as Editoras parceiras pelo prazo de 12 meses.

Vigência do contrato: 12/02/2022 a 11/02/2023

 

Dados da Fiscalização:

Fiscal do Contrato: Elisete Sales de Souza (titular) e Edson Ariju Belmonte (substituto) – Lotação: Biblioteca

Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria nº 070 de 29/03/2021 - PROAD

Assunto: Prorrogação contratual

 

Tendo em vista o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Divisão de Contratos, solicitou manifestação da fiscalização, bem como da contratada, sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.

 

Sendo assim, com base na manifestação da fiscalização, Ofício 21/2022/BIBLIO de 28 de novembro de 2022, bem como o Relatório Circunstanciado, que atesta a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada, destacando a imprescindibilidade da manutenção dos serviços, esta Divisão de Contratos informa que durante a vigência contratual, não foi aplicado nenhuma advertência ou penalidade desabonando a qualidade da prestação do objeto contratado.

 

A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme documento datado do dia 22 de dezembro de 2022 (1531591), destacando o interesse na prorrogação contratual.

 

 

Informamos que neste período não houve ocorrências para abertura de procedimentos de aplicação de sanções e penalidades.

 

Cabe ressaltar que a empresa manteve durante todo período contratado a regularidade com as suas obrigações fiscais.

A contratada mantém sua condição de representante exclusivo para comercialização da plataforma pertencente ao consórcio Pearson Education que contempla livros eletrônicos universitários.

 

Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se que não constam ocorrências no SICAF e outros Órgãos de controle.

 

A Garantia Contratual foi dispensada para o referido contrato, por parte do setor interessado no referido serviço.

 

Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°16/2020, existe a previsão de reajuste dos valores do contrato pela variação do IPCA (de acordo com a cláusula primeira, alínea “c” do primeiro termo aditivo), atendendo o disposto na alínea “b”.

 

Diante do exposto a Divisão Contratos se manifesta favorável à prorrogação do contrato, considerando que as demais obrigações contratuais restaram atendidas.

 

Outrossim, informamos ainda que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento.


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 29/12/2022, às 14:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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