Timbre

 

MINUTA DE TERMO ADITIVO

  

CONTRATO Nº 16/2020

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 30/2020

PROCESSO Nº 23103.208560/2020-18

 

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 16/2020, CELEBRADO ENTRE A UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE – UFCSPA E A EMPRESA PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA, AUTORIZADO PELA REITORIA EM xx-xx-2022.

 

PREÂMBULO

A União, por intermédio da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245 , na cidade de Porto Alegre -RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA, brasileira, divorciada, médica, inscrita no CPF/MF sob n°628.314.700-30, com domicílio especial no 5° andar do edifício sede desta Universidade, nomeado(a) pelo DECRETO PRESIDENCIAL, de 17 de março de 2021, publicado no DOU de 18 de março de 2021, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) EMPRESA PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA inscrito(a) pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 01.404.158/0001-90, com sede na Avenida José Luiz Mazzali, 450- sala A, Setor M 03-B- GLP Louveira I, Bairro Santo Antônio, Louveira/SP, CEP 13290-000, por sua filial PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 01.404.158/0018-38, com endereço na Avenida João Scarparo Netto, 84, bloco A- Bairro Loteamento Center Santa Genebra, Campinas/SP doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pela Sra Heloísa Moutinho Avilez Guerato inscrita no CPF sob nº 302.341.438-60 e  André Quintela Barbosa, inscrito no CPF sob nº 014.700.736-41, tendo em vista o que consta no Processo nº 23103.203778/2020-78 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Contrato, decorrente da Inexigibilidade de Licitação nº 11/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente instrumento tem por objeto:

  1. Proceder à prorrogação do contrato original pelo prazo de 12 meses para viger de 12-02-2022 a 11-02-2023
  2. Proceder a revisão do preço pactuado passando dos atuais R$ 31,32 para R$ 27,00 por usuário ,conforme proposta apresentada pela Contratada no Edital de chamamento público realizado pela UNIFESP.
  3. Alterar o índice de reajuste previsto na cláusula sexta do contrato original, do IGP-M, para o IPCA, conforme proposta apresentada pela Contratada no Edital de chamamento público realizado pela UNIFESP.
  4. Proceder o acréscimo 1000 licenças ao atual contrato no valor de R$ 27.000,00(vinte e sete mil reais), representando o percentual 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato original atualizado
  5. O valor atualizado do contrato após acréscimo e revisão da condições  descritos nas alíneas “b” e “d”, passará para R$ 135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA PUBLICAÇÃO

O extrato do presente instrumento será publicado no Diário Oficial da União na forma do disposto no Parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO

São mantidas e expressamente ratificadas as demais cláusulas do contrato original, que não tenham sido alteradas por aditamentos, do qual o presente instrumento é parte integrante.

E, para firmeza e como prova do contratado, é lavrado o presente instrumento, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado, em duas (02) vias de igual teor e forma, pelas partes contratantes e pelas duas (02) testemunhas abaixo firmadas, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.

 

Pela CONTRATANTE:                             LUCIA CAMPOS PELLANDA

                                                                          REITORA DA UFCSPA

 

Pela CONTRATADA:                             HELOÍSA MOUTINHO AVILEZ GUERATO             ANDRÉ QUINTELA BARBOSA        

                                                                                                 PEARSON EDUCATION DO BRASIL LTDA

Testemunhas:

Ricardo Mauricio                                                                                              Tiago Pitrez Falcão

CPF: 453.696.900-49                                                                                        CPF: 935.780.080-87


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 24/01/2022, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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