Timbre

 

TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO

1.1. Contratação da cessão de licença de uso por assinatura da Biblioteca Virtual (BV) de livros eletrônicos formada pelo consórcio dos selos editoriais da Pearson Education e as Editoras parceiras pelo prazo de 12 meses.

 

1.2. A assinatura da solução contempla a utilização de todo o acervo da Biblioteca Virtual, com acesso integral aos livros eletrônicos que compõem o acervo. Os títulos que compõem a Biblioteca Virtual são em língua portuguesa, podendo ser utilizados on-line e off-line, sem limite de acesso simultâneo e de forma remota.

 

ITEM

 

ESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃO

QUANTIDADE DE USUÁRIOS

VALOR TOTAL

1

Coleção de livros eletrônicos da Biblioteca Virtual da Pearson Education em língua portuguesa de diversas áreas do conhecimento, com acesso (simultâneo e ilimitado) à toda a comunidade acadêmica da UFCSPA, de forma local e remota.

4000

R$ 125.280,00 (Cento e vinte cinco mil, duzentos e oitenta reais)

 

1.3. A presente contratação adotará como regime de execução empreitada por preço global, nos termos do Art. 10, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal n° 8.666/93.

 

1.4.  O prazo de vigência do contrato é de 12 meses podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666/93.

 

2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO

 

2.1.  Os serviços devem ser contratados em razão da necessidade de ampliação do apoio aos estudos da comunidade acadêmica da UFCSPA, sobretudo aos usuários da graduação, por tratar-se de um recurso que contempla títulos que são utilizados como bibliografia básica e complementar em disciplinas dos cursos, em língua portuguesa, servindo, também, para suprir a necessidade de atualização de obras bibliográficas do acervo. A ferramenta oferece acesso a obras na área da saúde e de diversas áreas de conhecimento. Ademais, servirá de apoio bibliográfico aos cursos presenciais e em EAD e para atender aos critérios de atualização do acervo recomendados nos instrumentos de avaliação dos cursos de educação superior pelo MEC.

 

2.2.   Além disso a comunidade acadêmica da UFCSPA terá acesso multiusuário, online, off-line, simultâneo e ilimitado entre os usuários, podendo acessar a plataforma de qualquer lugar, sendo disponível para desktops, notebooks, tablets e smartphones 24 horas por dia, 7 dias por semana, de qualquer lugar, reduzindo custos e tempo.

 

2.3. A Pearson Education do Brasil Ltda é a única empresa autorizada a comercializar os selos editoriais da Pearson Education e editoras parceiras presentes no consórcio de livros eletrônicos da Biblioteca Virtual. Constitui-se em um importante recurso de auxílio aos estudos da comunidade acadêmica da UFCSPA. Atenderá a demanda de apoio a recursos bibliográficos de diversos cursos oferecidos na Instituição, diminuindo a necessidade de aquisição de acervo impresso.

 

2.4.   Com a aquisição e quantidade de licenças contratadas, espera-se suprir as necessidades de pesquisas em fontes bibliográficas científicas, de forma virtual, principalmente aos alunos da graduação.

 

3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO

 

3.1.   A solução plataforma de livros eletrônicos Biblioteca Virtual da empresa Pearson Education do Brasil LTDA é composta de títulos bibliográficos multidisciplinares em diversas áreas de especialização. A plataforma digital é em língua portuguesa, podendo ser acessados em qualquer lugar, utilizando suporte tecnológico que tenha acesso a internet. A forma de acesso ao conteúdo da plataforma será através de um ambiente virtual criado para a instituição, por onde deverá haver um pré-cadastro dos usuários pela instituição com um limite de 4000 licenças (quantidade de usuários cadastrados) conforme proposta enviada pelo fornecedor. Este ambiente será encaminhado à instituição, junto com a senha do administrador.

 

4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR

 

4.1. Trata-se de serviço comum de caráter continuado sem fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, a ser contratado mediante Inexigibilidade de Licitação, conforme artigo 25, Inciso I da Lei n° 8.666/93.

 

4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.

 

5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

 

5.1.   Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:

5.1.1.A CONTRATADA dever prover acesso online simultâneo e ilimitado a coleção de livros eletrônicos Biblioteca Virtual, 24 horas por dia e 7(sete) dias por semana, em que os alunos poderão acessá-la de qualquer lugar via dispositivo com acesso à internet;

5.1.2. CONTRATADA deverá prestar aos funcionários responsáveis pela administração e fiscalização da base da CONTRATANTE, todas as informações e orientações necessárias para os serviços prestados;

5.1.3. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, uma vez que a empresa oferece esta opção mediante reajustamento anual de preços e a Universidade terá a necessidade permanente de manter o acervo bibliográfico digital a sua comunidade acadêmica.

5.1.4. deverá proporcionar treinamentos de uso da plataforma online sem custos, quando solicitado pela Instituição;

5.1.5 deverá ter garantias de acesso (plano de contingência);

5.1.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar suporte técnico por telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação e remoto para manutenção dos serviços em horário comercial e dias úteis;

5.1.8. A presente contratação para a aquisição de material bibliográfico, se tratando de aquisição de assinatura de prestação de serviços de recursos tecnológicos disponibilizados via internet, indiretamente, contribui para as práticas de sustentabilidade pois não promove o uso e produção de material em papel, auxiliando na redução do impacto ambiental.

5.2. As obrigações da CONTRATADA e CONTRATANTE estão previstas neste Termo de Referência.

 

6. VISTORIA PRÉVIA

 

6.1.    Será dispensada a realização de vistoria prévia.

 

7. MODELO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

 

7.1. A execução do(s) serviço(s) seguirá a seguinte dinâmica:

7.1.1.  O objeto da presente contratação será recebido pela CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado e/ou ateste no verso da Nota Fiscal, ou ainda, por outro termo de ajuste entre as partes;

7.1.2.  Os serviços poderão ser recebidos provisoriamente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no instrumento convocatório e na proposta com prazo máximo de 90 (noventa) dias para o recebimento definitivo;

7.1.3.  Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no instrumento convocatório e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades;

7.1.4. Os serviços serão executados via internet, por suporte remoto utilizando-se os meios tecnológicos disponíveis pela CONTRATADA;

7.1.5.  O recebimento não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com que deverá ser entregue o objeto contratado.

 

8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO

 

8.1. Do Modelo de Gestão do Contrato:

8.1.1. O Modelo de Gestão do Contrato se dará com fundamento na IN 05/2017 e eventuais alterações posteriores, bem como à luz dos normativos internos deste órgão e seus manuais;

8.1.2. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto;

8.1.3. O conjunto de atividades de que trata o item anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso, de acordo com as disposições constantes da IN 05/2017 e seus anexos;

8.1.4. O recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo, a cargo do gestor do contrato;

 

8.2. Da medição dos Serviços:

8.2.1. Os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:

8.2.2. Será adotado, durante toda a vigência do contrato, o Índice de Medição de Resultado, estabelecido na IN 05/2017-SLTI-MPOG, contemplando Indicadores e respectivas metas a cumprir, que serão acompanhados pela fiscalização designada pela Administração, visando a qualidade da prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento;

8.2.3. Os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do contrato que são essencialmente relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços.

 

8.3.   Os indicadores são:

8.3.1. Prestação dos serviços contratados de acordo com as disposições previstas na legislação, de caráter contínuo regulamentado pela IN 05/2017-SLTI-MPOG, pontualidade e qualidade na prestação do serviço, recursos tecnológicos, fornecimento de materiais e equipamentos, cumprimento das obrigações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme reza neste Termo de Referência.

8.3.2. O fiscal setorial do contrato acompanhará o cumprimento das atividades previstas nos indicadores 1 e 2 do IMR (ANEXO A);

8.3.3. O CONTRATANTE notificará a CONTRATADA quanto à formalização mencionada no subitem anterior, até o 5º (quinto) dia útil imediatamente posterior ao da formalização.

 

9. RECURSOS A SEREM DISPONIBILIZADOS

 

9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os recursos tecnológicos digitais necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.

 

9.2. A empresa CONTRATADA deverá fornecer o acesso ao conteúdo da plataforma através da criação de um ambiente virtual para a instituição, por onde deverá haver um pré-cadastro dos usuários pela instituição com um limite de 4000 licenças (quantidade de usuários cadastrados). Este ambiente será encaminhado à instituição, junto com a senha do administrador.

 

10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

 

10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

 

10.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.

 

10.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.

 

10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.

 

10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:

10.6.1. Exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;

10.6.2. Direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;

10.6.3. Promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e

10.6.4. Considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.

 

10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.

 

10.8.  Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.

 

11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os recursos tecnológicos, materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.

 

11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções

resultantes da execução ou dos materiais empregados.

 

11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.

 

11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.

 

11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.

 

11.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.

 

11.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.

 

11.8. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

 

11.9. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.

 

11.10. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.

 

11.11. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

 

11.12. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

 

11.13. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.

 

11.14. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a CONTRATADA houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.

 

11.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

 

11.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

11.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.

 

11.18. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.

 

12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO

 

12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos recursos tecnológicos utilizados, materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

12.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.

 

12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.

 

12.4. A fiscalização, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

12.5. A conformidade dos recursos tecnológicos/material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.     

 

12.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

12.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

12.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.

 

12.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no Anexo B ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:

a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contatadas; ou

b) deixar de utilizar recursos tecnológicos, materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

12.9.1. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.

 

12.10. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.

 

12.11. O fiscal técnico deverá apresentar à CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

 

12.12. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.

 

12.13. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.

 

12.14. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.

 

12.15. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

 

12.16. A conformidade dos recursos tecnológicos e material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.

 

12.17. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:

12.17.1. Verificação de que os serviços estejam sendo prestados regularmente (acesso 24 horas por dia e 7 dias por semana);

12.17.2. Se o acesso está sendo disponibilizado de forma simultânea e ilimitada, de qualquer lugar via dispositivo com acesso à internet;

12.17.3. Se a CONTRATADA está disponibilizando a coleção que foi contratada na assinatura do contrato contratada conforme catálogos de títulos vigentes que foram disponibilizados na assinatura do contrato pela CONTRATANTE.

 

12.18. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.

 

12.19.   A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.

 

13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO

 

13.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.

 

13.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual.

 

13.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:

13.3.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários;

13.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar na aplicação do índice de Medição dos Resultados (IMR), registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;

13.3.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos recursos tecnológicos, materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;

13.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.

13.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato;

13.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo;

13.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último;

13.3.2.2.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.

 

13.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:

13.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;

13.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e

13.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura.

 

13.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).

 

13.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.

 

14. DO PAGAMENTO

 

14.1. O pagamento será realizado em parcela única no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.

14.1.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.

 

14.2. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.2.1 Os pagamentos serão efetuados mediante emissão de ordem bancária (OB), tendo como destinatário do crédito exclusivamente o favorecido da Nota de Empenho referente à respectiva contratação.

14.2.2. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

14.3. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

14.3.1. O prazo de validade;

14.3.2. A data da emissão;

14.3.3. Os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;

14.3.4. O período de prestação dos serviços;

14.3.5. O valor a pagar;

14.3.6. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

 

14.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.

 

14.5. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:

14.5.1. Não produziu os resultados acordados;

14.5.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

14.5.3. Deixou de utilizar os recursos tecnológicos, materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

 

14.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

 

14.7. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.

 

14.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.

 

14.9. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.

 

14.10. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos. 

 

14.11. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.

 

14.12. Havendo a efetiva execução do objeto, o(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF. 

14.12.1. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.

 

14.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.

 

14.14. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.

 

14.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I =

( 6 / 100 )

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%

 

365

 

15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:

15.1.1. Inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

15.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;

15.1.3. Falhar ou fraudar na execução do contrato;

15.1.4. Comportar-se de modo inidôneo; ou

15.1.5. Cometer fraude fiscal.

 

15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:

15.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;

15.2.2. Multa de:

 

15.2.2.1.  0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;

15.2.2.2.  0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

15.2.2.3.  0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

15.2.2.4.  0,2% a 3,2% por dia sobre o valor anual do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e

15.2.2.5.  0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;

15.2.2.6.  As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.

15.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;

15.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.

15.2.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infrações administrativas que constam no subitem 15.1. deste Termo de Referência.

15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;

 

15.3. As sanções previstas nos subitens 15.2.1, 15.2.3, 15.2.4 e 15.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.

 

15.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:

                                     

                                                                                       Tabela 1

GRAU

CORRESPONDÊNCIA

1

0,2% ao dia sobre o valor anual do contrato

2

0,4% ao dia sobre o valor anual do contrato

3

0,8% ao dia sobre o valor anual do contrato

4

1,6% ao dia sobre o valor anual do contrato

5

3,2% ao dia sobre o valor anual do contrato

 

                                                                                        Tabela 2

INFRAÇÃO

ITEM

DESCRIÇÃO

GRAU

1

Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia;

5

2

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

4

3

Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por dia;

3

4

Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;

2

Para os itens a seguir, deixar de:

5

Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;

2

6

Cumprir quaisquer dos itens deste Termo de Referência e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;

3

 

15.5.  Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

15.5.1.  Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

15.5.2.  Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;

15.5.3.  Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

 

15.6.  A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.

 

15.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

15.7.1.  Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

 

15.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

 

15.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

 

15.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.

 

15.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

 

15.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

 

15.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.

 

16. ESTIMATIVA DE PREÇOS

 

16.1. O valor global da contratação é de R$ 125.280,00 (cento e vinte cinco mil, duzentos e oitenta reais), conforme coleções, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

 

17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

 

17.1. As despesas com o presente processo correrão à conta do Orçamento da União e da CONTRATANTE, previstos no PPA, para o exercício de 2020, segundo os programas de trabalho definidos pelo Departamento de Orçamento da UFCSPA.

 

18. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA

 

18.1.  A proposta apresentada deve apresentar validade mínima de 60 dias.

 

18.2. Para julgamento e classificação da proposta não será adotado critério de valor monetário, tendo em vista haver inviabilidade de competição devido critérios singulares definidos no item 2, o que encontra escopo no Artigo 25 da Lei 8.666/93, inciso I, configurando Inexigibilidade de Licitação.

 

19. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

 

19.1. A CONTRATADA, além da documentação exigida na legislação vigente, deverá apresentar:

19.1.1. Carta/atestado de exclusividade válido em território Nacional e em idioma Português no caso de tratar-se de representante comercial exclusivo;

19.1.2. Atestado emitido pelo órgão de registro local na cidade na qual esteja cadastrada (Junta Comercial, Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes).

 

20. DO CONTRATO

 

20.1.  Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Termo de Contrato de acordo com a legislação vigente, nos termos do artigo 57 da Lei N° 8.666 de 1993.

 

20.2.  O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a sessenta meses na forma da Lei Federal nº 8.666/93, entretanto, poderá ser resilido pela CONTRATANTE, de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.

 

20.3.  O prazo de início de execução do objeto começará a contar a partir da liberação do acesso à plataforma digital.

 

20.4.  Eventuais prorrogações no prazo fixado poderão ser concedidas nos termos do Art. 57, da Lei N° 8.666 de 1993.

 

20.5.  Todas as alterações, bem como os acréscimos e supressões, serão admissíveis, nos casos estabelecidos, até os limites legais, nos termos do § 1º do Art. 65 da lei Nº 8.666, de 1993.

 

21. REAJUSTE

 

21.1.   Os valores dos serviços ora contratados, nos termos do artigo 55, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 c/c os da Lei Federal nº. 10.192/2001 serão reajustados anualmente, tendo como parâmetro o índice geral de preços do mercado (IGP-M), observado o interregno mínimo de um (01) ano, da data de apresentação da proposta, ressalvada a hipótese de determinação contrária do Governo Federal, a qual automaticamente as partes submeter-se-ão.

 

21.2. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo do reajuste contratual que deverá ser submetido à CONTRATANTE para exame e decisão final.

 

22. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

 

22.1. O prazo de execução dos serviços será de um ano, com início a partir da liberação do acesso à Universidade à plataforma digital.

 

23. GARANTIA DE EXECUÇÃO

 

23.1.  Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:

23.1.1. O objeto de execução trata-se de um serviço de acesso on-line (remoto) à plataforma de livros eletrônicos sem aplicação de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;

23.1.2. Não há riscos de danos aos patrimônios da Universidade;

23.1.3. A CONTRATADA deverá apresentar garantias de acesso (plano de contingência).

 

24. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

24.1. Os casos omissos relativos à execução desta contratação serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das legislações vigentes.

 

25. DOCUMENTOS ANEXOS

A -  IMR.

 

 

                                                                                                                         ANEXO A

 

INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR

 

Dados do Processo:

Objeto:

Contratação da cessão de licença de uso por assinatura da Biblioteca Virtual de livros eletrônicos formada pelo consórcio dos selos editoriais da Pearson Education e as Editoras parceiras. A assinatura da solução contempla a utilização de todo o acervo da Biblioteca Virtual, para leitura integral em tela disponível no período de 12 meses (1 ano). Os títulos que compõem a Biblioteca são em língua portuguesa, podendo ser utilizados on-line e off-line, sem limite de acesso simultâneo e de forma remota.

Nº do Processo:

23103.208560/2020-18

 

Indicador 1

Indicador 1

Uso da plataforma pela comunidade acadêmica

Item

Descrição

Finalidade

Garantir que o serviço contratado esteja sendo utilizado pela Comunidade acadêmica da UFCSPA

Meta a cumprir

Durante o período de vigência do contrato (12 meses)

Instrumento de medição

Estatísticas de uso da plataforma

Forma de acompanhamento

No ambiente virtual da plataforma

Periodicidade

Estatísticas de uso mensal

Mecanismo de Cálculo

Acesso x Mês

Início da Vigência

Data da liberação do acesso à plataforma.

Fatores de avaliação

 Ocorrências

Acessos efetuadas por mês

1 acesso no mês – Muito ruim     

De 20 a 29 acessos no mês – Ruim          

De 30 a 69 acessos no mês – Razoável

De 70 a 99 acessos no mês– Bom

De 100 a 130 acessos no mês– Muito Bom

130 ou mais acessos no mês– Ótimo

Sanções

Não renovação da assinatura da ferramenta no ano subsequente caso o uso do serviço atinja qualquer nível abaixo de “Razoável”.

Observações

Não há possibilidade de fixar faixas de reajuste de pagamento em virtude deste ser efetuado em uma única parcela, anterior à prestação do serviço. Desta forma a sanção adotada deverá ser a de não renovação da ferramenta no ano subsequente á aplicação da IMR.

 

Indicador 2

Indicador 2

Disponibilidade do acesso

Item

Descrição

Finalidade

Garantir o acesso à plataforma pela comunidade da UFCSPA

Meta a cumprir

Durante o período de vigência do contrato (12 meses)

Instrumento de medição

Relatórios de verificação periódica do acesso, contendo registro de ocorrências de indisponibilidade (data, horário e registro do tempo sem acesso)

Forma de acompanhamento

Pelo registro de ocorrências, através do ambiente da plataforma

Periodicidade

Mensal

Mecanismo de Cálculo

Falta de acesso X ocorrências mensais

Início da Vigência

Data da liberação do acesso à plataforma.

Fatores de avaliação

 Ocorrências

Indisponibilidade de acesso à plataforma de livros eletrônicos

Nenhuma ocorrência – Ótimo

Somente 1 vez – Muito bom   

De 2 a 3 vezes – Bom

De 4 a 5 vezes – Razoável

De 6 a 8 vezes – Ruim

Acima de 9 vezes - Muito ruim

Sanções

Não renovação da assinatura da base de dados (coleção de livros eletrônicos) no ano subsequente caso o número de vezes em que a base não esteja acessível supere qualquer nível acima de ocorrências consideradas “Razoável”.

Observações

Não há possibilidade de fixar faixas de reajuste de pagamento em virtude deste ser efetuado em uma única parcela, anterior à prestação do serviço. Desta forma a sanção adotada deverá ser a de não renovação da ferramenta no ano subsequente á aplicação da IMR.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Elisete Sales de Souza, Coordenadora da Biblioteca Substituta, em 16/12/2020, às 14:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 16/12/2020, às 16:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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