DESPACHO
À PROGESP,
Considerando que as solicitações de atualização da regularidade fiscal da Organizadora do evento restaram infrutíferas, na medida em que a empresa sequer respondeu os contatos feitos por este Departamento(Ev.1098772), informamos ser inviável o pagamento da inscrição pleiteado pela requisitante, razão pela qual devolvemos o processo para ciência e controle, bem como para que seja comunicado à interessada da impossibilidade do pagamento da taxa de inscrição.
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 24/11/2020, às 10:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1098792 e o código CRC FAB25BDC. |