DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA
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Instituição: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SÁUDE DE PORTO ALEGRE |
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Unidade Requisitante: Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas |
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Responsável pela Demanda: Raphael da Silva Homem |
Matrícula/SIAPE: 1970010 |
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E-mail: raphaelsilvah@ufcspa.edu.br |
Telefone: (51)99533-2141 |
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Objeto da futura contratação: Curso Clarify - Microsoft Excel - 1° Módulo + 2° Módulo + 3° Módulo |
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Objeto trata-se de: ( X ) Serviço não continuado ( ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra ( ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra |
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1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso. |
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Justifica-se o presente procedimento de inexigibilidade de licitação, objetivando a contratação de empresa para a realização de curso de capacitação, diante da necessidade de atender necessidade de desenvolvimento estabelecidas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2020 e 2021 da UFCSPA.
A Universidade, em atendimento ao estabelecido no Decreto 9.990/2019, enviou demanda à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e ainda não existe oferta de nenhum curso exclusivo ou que atenda essa necessidade de desenvolvimento no formato mais completo.
Neste sentido, a contratação se demonstra necessária e viável para para Universidade para capacitar seu servidor em sua área de atuação de modo a reduzir riscos nas atividades a serem realizadas na Coordenação de Engenharia, na fiscalização de contratos de serviços terceirizados. Utilizar ferramentas deste gênero aprimora e agiliza o desenvolvimento das tarefas executadas. Lidando com licitações de obras, que são de grande vulto, é muito importante ter dados precisos e com rapidez. Estas ferramentas poderiam ser implementadas para outros setores, sendo feitas as devidas alterações.
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2. Da prestação básica dos serviços |
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Os serviços a serem prestados pela futura contratada compreendem de forma generalizada, a capacitação do servidor em Operacionalização da conta depósito vinculada. A contratada executará os seguintes serviços abaixo: Disponibilização do link ao aluno para acesso ao curso que será transmitido ao vivo e online; Material didático; Resposta de dúvidas relacionadas ao conteúdo do curso; Comprovação da participação do aluno; Certificado aos alunos que atenderem os requisitos de aprovação; e Suporte de dúvidas após o término do curso.
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3. Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços |
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05/01/2021 |
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4. Indicação do(s) membro(s) da equipe de planejamento e se necessário o(s) responsável(is) pela fiscalização |
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Equipe de Planejamento:
1-Priscilla de Souza Nogueira/3058459/priscillasn@ufcspa.edu.br Nome completo / mat. SIAPE / e-mail
2- Raphael da Silva Homem/1970010/ raphaelsilvah@ufcspa.edu.br Nome completo / mat. SIAPE / e-mail
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Fiscal:
1 - Administrativo
2 – Técnico
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Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições.
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Encaminhamento
Em conformidade com o art.21, inc. I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017, emitida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se a Pró Reitoria de Administração para:
I - Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;
II- Designação formal da equipe de Planejamento da Contratação.
| | Documento assinado eletronicamente por Priscilla de Souza Nogueira, Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas, em 04/12/2020, às 17:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1102470 e o código CRC 00C49837. |