Timbre

Processo nº:

23103.206215/2020-31

Interessado(a):

Silvio César Cazella

Matrícula:

1804868

Assunto:

Processo de solicitação de pagamento de inscrição em ações de desenvolvimento EAD

 

ANÁLISE TÉCNICA 

DESPACHO

 

À Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas,

Da análise o processo, manifesto minha análise técnica pelo deferimento da solicitação com base na importância estratégica e institucional do desenvolvimento do servidor nessa área, tendo em vista os benefícios para a UFCSPA manifestados no documento 872 - Despacho simples PROPPG 1076265 e manifestada pelo requerente. 

A presente análise técnica destaca o alinhamento dessa solicitação com  os objetivos e estratégias do Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2020 (PDP UFCSPA), quanto às competências técnicas elencadas,  e a ausência de oferta pela ENAP do curso solicitado. Entende-se que o aperfeiçoamento do servidor, por meio do curso "Mineração de Dados Complexos", constante nos documentos 1075845 e 1076265, trará ganhos diretos para a Universidade, nas áreas de atuação do docente, atendendo aos ditames da administração pública. No mais, considera-se a disponibilidade de verba de capacitação e, principalmente, o interesse institucional.

Desse modo, ante os fundamentos acima postos, recomendo a aprovação do pagamento de inscrição do curso requerido pelo docente, Silvio César Cazella, no valor total de R$ 7.999,99 (sete mil, novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) - documento 1075656.

Dê-se ciência ao requerente sobre a necessidade de demonstrar produtos ou aprendizados que serão aplicados na UFCSPA, após a consecução do curso, na forma de relatório. E que o mesmo se responsabilizará pelo comparecimento e realização integral do curso, justificando-se seu engajamento frente ao investimento de verba pública no seu desenvolvimento profissional. 

Atenciosamente,

Porto Alegre, 23 de outubro de 2020.


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Documento assinado eletronicamente por Ana Cláudia Souza Vazquez, Pró-Reitora de Gestão com Pessoas, em 28/10/2020, às 20:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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