Timbre

DESPACHO

À Progesp,

 

Informo que em análise ao processo em tela, verifica-se que a justificativa de preço e escolha do fornecedor não consta embasamento legal. Ainda assim, no despacho PROGESP 1077808 fala sobre a necessidade de demonstrar produtos ou aprendizados que serão aplicados na UFCSPA, não se verificando, s.m.j, apresentação ou demonstração de como isso será feito em benefício da Universidade.

Cabe salientar que as observações aqui exaradas, devem-se não apenas a área especializada, tornando o curso com valor bastante substancial, mas também pela necessidade de demonstração de que há disponibilidade orçamentária para esse investimento.

 

Sendo assim, retorno o processo para que sejam sanadas as seguintes questões:

a) Justificativa - 1075655 - sendo que o DCC pode orientar o docente;

b) Demonstração de produtos ou aprendizados que serão aplicados na UFCSPA - possibilidade de curso, etc para disseminação do conhecimento;

c) Disponibilidade orçamentária - verba de capacitação - justificativa PROGESP;

 

Solicito que esta Pró-reitoria comunique o docente sobre os ajustes necessários.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Jenifer Saffi, Reitora em Exercício, em 19/11/2020, às 16:22, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1091579 e o código CRC 3029DDBF.