Timbre

 

DOCUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DA DEMANDA

Instituição: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SÁUDE DE PORTO ALEGRE

Unidade Requisitante: Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas

Responsável pela Demanda: Camila Bittencourt da Silva Bellaver

Matrícula/SIAPE: 2326006

E-mail: camilabittencourt@ufcspa.edu.br

Telefone: 3303-8700

Objeto da futura contratação:  CURSO ONLINE OPERACIONALIZAÇÃO DA CONTA DEPÓSITO VINCULADA

Objeto trata-se de:

 X  ) Serviço não continuado

     ) Serviço continuado SEM dedicação exclusiva de mão de obra

      ) Serviço continuado COM dedicação exclusiva de mão de obra

1. Justificativa da necessidade da contratação de serviço, considerando o Planejamento Estratégico, se for o caso.

 

Justifica-se o presente procedimento de inexigibilidade de licitação, objetivando a contratação de empresa para a realização de curso de capacitação, diante da necessidade de atender necessidade de desenvolvimento estabelecidas no Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2020 da UFCSPA.

 

A Universidade, em atendimento ao estabelecido no Decreto 9.990/2019, enviou demanda à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) e  até o final de 2020 não existe oferta de nenhum curso exclusivo ou que atenda a necessidade de desenvolvimento.

 

Neste sentido, a contratação se demonstra necessária e viável para para Universidade para capacitar seu servidor em sua área de atuação de modo a reduzir riscos nas atividades a serem realizadas na Prefeitura do Campus, na fiscalização de contratos de serviços terceirizados.

 

 

 

2.  Da prestação básica dos serviços

 

Os serviços a serem prestados pela futura contratada compreendem de forma generalizada, a capacitação do servidor em Operacionalização da conta depósito vinculada.

A contratada executará os seguintes serviços abaixo:

Disponibilização do link ao aluno para acesso ao curso que será transmitido ao vivo e online;

Material didático;

Resposta de dúvidas relacionadas ao conteúdo do curso;

Comprovação da participação do aluno;

Certificado aos alunos que atenderem os requisitos de aprovação; e

Suporte de dúvidas após o término do curso.

3.  Previsão de data em que deve ser iniciada a prestação dos serviços

09/11/2020

 

4. Indicação do(s) membro(s) da equipe de planejamento e se necessário o(s) responsável(is) pela fiscalização

 

Equipe de Planejamento:

 

1- Priscilla de Souza Nogueira/3058459/priscillasn@ufcspa.edu.br  

             Nome completo / mat. SIAPE / e-mail

 

2-  Camila Bittencourt da Silva Bellaver/2326006/ camilabittencourt@ufcspa.edu.br

           Nome completo / mat. SIAPE / e-mail

 

 

Fiscal:

 

1 -  Administrativo

 

2 – Técnico

 

 

Declaro que o(s) servidore(s) indicado(s), foi(ram) comunicado(s) e está(ão) ciente(s) de suas atribuições.

 

Encaminhamento

 

              Em conformidade com o art.21, inc. I da INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 25 DE MAIO DE 2017, emitida pela Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, encaminha-se a Pró Reitoria de Administração para:

 

I - Decidir motivadamente sobre o prosseguimento da contratação;

II- Designação formal da equipe de Planejamento da Contratação.


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Priscilla de Souza Nogueira, Coordenadora de Desenvolvimento de Pessoas, em 19/10/2020, às 12:16, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


QRCode Assinatura

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1076274 e o código CRC 44D641B1.