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CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA DE BASE DE DADOS (BIBLIOTECA DIGITAL)
Pelo presente instrumento particular de Contrato,
A FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA, criada pela Lei n.º 11.641, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.967.595/0001-77, localizada na Rua Sarmento Leite n.º 245, na cidade de Porto Alegre-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 92.967.595/0001-77, neste ato representada por sua Reitora, LUCIA CAMPOS PELLANDA a seguir denominada simplesmente IES.
MINHA BIBLIOTECA LTDA, sociedade limitada inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.183.749/0001-63, com sede na Avenida Queiroz Filho, 1700, sala 202, Bloco E, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante denominada simplesmente MINHA BIBLIOTECA.
PREÂMBULO
Considerando que:
(i) a MINHA BIBLIOTECA atua no segmento de distribuição de bibliotecas digitais, sendo uma empresa constituída pelas Empresas GRUPO A EDUCAÇÃO S.A, EDITORA ATLAS S.A., GEN – GRUPO EDITORIAL NACIONAL PARTICIPAÇÕES S.A. EDITORA MANOLE e SARAIVA S.A. LIVREIROS EDITORES, empresas essas que são titulares dos direitos autorais das obras didáticas, literárias e científicas disponibilizadas e de um software destinado a operacionalizar os acessos, por computadores ou semelhantes, a uma base de dados contendo essas obras;
(ii) a CONTRATANTE é uma instituição de ensino superior e deseja adquirir acesso para seus alunos e funcionários, temporário e limitado, à base de dados de propriedade da MINHA BIBLIOTECA;
(iii) a MINHA BIBLIOTECA deseja conceder licença limitada, não exclusiva e temporária à CONTRATANTE para uso da base de dados, sujeito aos termos e condições estabelecidos neste instrumento;
ASSIM, PORTANTO, RESOLVEM as Partes celebrar o presente CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA DE BASE DE DADOS, que será regido pelos seguintes termos e condições:
1. Definições:
Quando utilizados neste Contrato, cada um dos termos estabelecidos neste item terá o significado abaixo indicado:
1.1. “Base de Dados” – significará uma compilação de determinadas Obras originalmente selecionadas, organizadas e disponibilizadas pela MINHA BIBLIOTECA, a seu critério exclusivo, por meio de um software da qual é titular dos direitos, destinado a operacionalizar os acessos em formato eletrônico ou digital, com layout e funcionalidades próprios, armazenadas no servidor da MINHA BIBLIOTECA ou de terceiro por ela indicado, acessível por computadores somente para consulta, nos termos e condições descritos neste instrumento;
1.2. “Obras” – Obras literárias, didáticas ou científicas distribuídas pela MINHA BIBLIOTECA, que é a detentora dos direitos de distribuição das mesmas, tanto em seu formato integral quanto fragmentado;
1.3. “Usuários Cadastrados” – significará, ao longo do contrato, todos os empregados da CONTRATANTE e das IES beneficiárias, bem como todos os alunos matriculados, inscritos e cadastrados, com acesso restrito e protegido por senha à rede, às quais a CONTRATANTE disponibilizará acesso restrito e controlado à Base de Dados nos termos deste Contrato.
2. Objeto do Contrato
2.1. A MINHA BIBLIOTECA concede à CONTRATANTE uma licença temporária, não exclusiva, intransferível, sem direito de outorgar sublicenças, com exceção aos seus Usuários, por prazo determinado, para acesso e consulta à Base de Dados das Obras, com acervo parcial das Editoras Saraiva, Atlas, Grupo Gen, Editora Manole e Grupo A de acordo com o prazo de vigência, valor, limitação e modalidade de licença e catálogos contratados descritos no Anexo I, respeitados os termos e condições estabelecidos neste Contrato.
3. Uso da Base de Dados
3.1. Nos termos da cláusula 2.1 acima, a MINHA BIBLIOTECA licencia e autoriza o CONTRATANTE e seus usuários, o acesso e a consulta à Base de Dados da MINHA BIBLIOTECA, respeitadas as condições estabelecidas no Anexo I;
3.1.1. A CONTRATANTE será responsável pela integração de sua rede à Base de Dados, de acordo com o disposto nas cláusulas 5.1.1, 5.1.2, 5.1.3 e 5.1.4. abaixo;
3.1.2. Decorrido o prazo da licença indicado no Anexo I, a MINHA BIBLIOTECA poderá suspender o acesso à Base de Dados, sem prévia comunicação, desde que não haja renovação da licença à Base de Dados por vontade de ambas as Partes;
3.2. A CONTRATANTE permitirá o acesso à Base de Dados somente a seus Usuários, e desde que o acesso seja controlado e protegido por senha.
3.3. A licença objeto deste Contrato abrange somente o acesso e uso da Base de Dados para fins de consulta, pesquisa e ensino pelos Usuários da CONTRATANTE e de suas IES BENEFICIÁRIAS somente no Brasil, não abrangendo a exploração comercial da Base de Dados pelas mesmas. Sem prejuízo das obrigações previstas neste instrumento, é expressamente vedado à CONTRATANTE e a seus Usuários reproduzir, copiar, modificar, imprimir, distribuir, enviar, gravar, salvar, armazenar, deturpar, remover controles ou circular qualquer Obra contida na Base de Dados, no todo ou em parte, para qualquer fim.
3.4.A MINHA BIBLIOTECA reserva-se no direito, a qualquer tempo durante o prazo deste Contrato, de alterar, inserir ou excluir conteúdo a Base de Dados por justo motivo ou caso ocorra a perda, total ou parcial, pela MINHA BIBLIOTECA, do direito a alguma Obra junto a seus autores/titulares de direitos, mediante comunicação prévia, sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada à MINHA BIBLIOTECA.
3.4.1. Toda e qualquer alteração na Base de Dados deverá ocorrer no ato da renovação do presente Contrato, com exceção do previsto na cláusula 3.4. acima.
3.5. A MINHA BIBLIOTECA poderá, a qualquer tempo durante o prazo deste Contrato e independentemente de notificação à CONTRATANTE, introduzir dispositivos ou ferramentas de controle, segurança ou gerenciamento de direitos nas Obras ou na Base de Dados, a seu exclusivo critério.
3.6. A MINHA BIBLIOTECA poderá, a qualquer tempo e sem prejuízo dos demais recursos disponíveis neste Contrato ou nos termos da legislação aplicável, suspender ou interromper o acesso da CONTRATANTE à Base de Dados em caso de: (i) descumprimento pela CONTRATANTE de qualquer dispositivo deste Contrato; (ii) qualquer falha ou erro no sistema da CONTRATANTE, na Internet, ou na rede, que possa de qualquer forma comprometer ou ameaçar a segurança ou a integridade da Base de Dados; (iii) atraso superior a 30 (trinta) dias no pagamento pela CONTRATANTE à MINHA BIBLIOTECA.
3.7. A MINHA BIBLIOTECA poderá, mediante comunicação à CONTRATANTE, interromper ou suspender o acesso à Base de Dados a qualquer Usuário, ou solicitar que a CONTRATANTE o faça, quando a MINHA BIBLIOTECA tiver motivos para acreditar, indícios ou puder comprovar que tal Usuário esteja envolvido em uma violação ou tentativa de violação de direitos de propriedade intelectual da MINHA BIBLIOTECA, ou de seus licenciantes, em descumprimento das obrigações estabelecidas neste instrumento.
3.8. A MINHA BIBLIOTECA poderá a qualquer tempo, mediante comunicação à CONTRATANTE com antecedência de 1 (um) dia útil, verificar as instalações, a rede e os sistemas da CONTRATANTE e das Instituições de Ensino beneficiárias, com acompanhamento de um técnico das mesmas, a fim de verificar o bom uso da Base de Dados, detectar ou analisar problemas técnicos, entre outros.
4. Preço e Pagamento
4.1. Em contraprestação à concessão da licença da Base de Dados, objeto do presente instrumento, a CONTRATANTE pagará à MINHA BIBLIOTECA o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) descritos no Termo de Referência Anexo I.
4.1.1 Os valores dos serviços ora contratados, nos termos do artigo 55, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 c/c os da Lei Federal nº. 10.192/2001 serão reajustados anualmente, tendo como parâmetro o índice geral de preços do mercado (IGP-M), observado o interregno mínimo de um (01) ano, da data de apresentação da proposta, ressalvada a hipótese de determinação contrária do Governo Federal, a qual automaticamente as partes submeter-se-ão.
4.1.2. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo do reajuste contratual que deverá ser submetido à CONTRATANTE para exame e decisão final.
4.2. Pagamentos em atraso por qualquer motivo sujeitarão a CONTRATANTE ao pagamento de multa moratória, bem como juros de mora de acordo com instruções contidas no boleto enviado, referente à parcela de uso da assinatura de biblioteca digital. Caso o atraso no pagamento seja superior a 30 (trinta) dias, a MINHA BIBLIOTECA poderá suspender o acesso à Base de Dados, independentemente de notificação prévia, sem prejuízo dos demais recursos cabíveis;
5. Obrigações da CONTRATANTE
5.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, são obrigações da
CONTRATANTE:
5.1.1. Atender às especificações técnicas de infraestrutura e de sistema fornecidas pela MINHA BIBLIOTECA, segurança da rede e de sistema, e ainda providenciar a integração de sua rede com a Base de Dados da MINHA BIBLIOTECA de acordo com as instruções fornecidas pela MINHA BIBLIOTECA e indicar e manter uma pessoa de tecnologia da informação responsável pela implementação e manutenção da rede e dos sistemas da CONTRATANTE, para reparo da rede e da infraestrutura necessária para o acesso à Base de Dados;
5.1.2. Manter infraestrutura compatível com a demanda para operacionalização e funcionamento da Base de Dados com os demais sistemas, bem como responsabilizar-se pela performance da Base de Dados em virtude da quantidade de Usuários.
5.1.3. Testar o acesso à Base de Dados da MINHA BIBLIOTECA antes de disponibilizar acesso aos Usuários;
5.1.4. Orientar os Usuários de que toda e qualquer dúvida ou problema quanto a utilização da rede na qual a Base de Dados será visualizada, deverá ser direcionada à CONTRATANTE, e que o Usuário utilizará o Sistema de Atendimento ao Consumidor da MINHA BIBLIOTECA apenas em casos de problemas no conteúdo da Base de Dados.
5.1.5. Fornecer à MINHA BIBLIOTECA as informações cadastrais dos Usuários Professores e toda documentação ou material necessário ou desejável, sempre que solicitado por escrito pela MINHA BIBLIOTECA;
5.1.6. Restringir o acesso à Base de Dados à Usuários através de senha à rede da
CONTRATANTE e manter cadastro atualizado de todos os Usuários Professores;5.1.7. Informar aos Usuários a forma correta de utilização da Base de Dados e do bom uso das Obras;
5.1.8. Informar prontamente a MINHA BIBLIOTECA, por escrito, sobre qualquer uso não autorizado ou violação de direitos de propriedade intelectual em relação à Base de Dados ou às Obras, bem como qualquer problema de segurança da rede ou do sistema que possa resultar em acesso não autorizado à Base de Dados, de que venha a ter conhecimento;
5.1.9. Mediante solicitação da MINHA BIBLIOTECA ou por iniciativa própria, interromper ou suspender o acesso à Base de Dados a qualquer Usuário que a MINHA BIBLIOTECA tenha motivos para acreditar, tenha indícios ou possa comprovar que esteja envolvido em uma violação ou tentativa de violação de direitos de propriedade intelectual da MINHA BIBLIOTECA ou de seus licenciantes.
5.1.10. Cumprir as demais obrigações previstas no Termo de Referência, Anexo II deste Contrato.
6. Obrigações da MINHA BIBLIOTECA
6.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, são obrigações da MINHA BIBLIOTECA:
6.1.1. Garantir que é detentora da licença ou dos direitos autorais de todas as obras disponibilizadas na Base de Dados, bem como é detentora da licença sobre os direitos dos softwares de acesso à base de dados utilizados para tal fim;
6.1.2 Fornecer à CONTRATANTE todas as especificações técnicas, de infraestrutura e de sistemas necessárias para a integração da rede da CONTRANTANTE com a Base de Dados da MINHA BIBLIOTECA;
6.1.3 Disponibilizar a Base de Dados para acesso e consulta da CONTRATANTE e seus
Usuários nos termos estabelecidos neste instrumento;
6.1.4. Disponibilizar à CONTRATANTE suporte telefônico remoto, no mínimo das 08h30m as 19h30m, em relação a problemas técnicos da Base de Dados, ressalvado o disposto na cláusula 9.1, e envidar esforços comercialmente razoáveis para a solução de tais problemas;
6.1.5. Informar à CONTRATANTE, assim que obtiver ciência ou conhecimento, sobre qualquer impedimento ao uso ou inacessibilidade a Base de Dados que permaneça ou possa permanecer em vigor por um período superior a 6 (seis) horas e envidar todos os esforços para sanar o problema.
6.1.6. Enviar relatório de acessos mensalmente para a CONTRATANTE, com informações referentes ao acesso por parte de seus usuários.
6.1.7. Fornecer treinamento para os colaboradores da CONTRATANTE, mediante disponibilidade e agendamento prévio junto ao departamento responsável da CONTRATADA.
6.1.8. Cumprir as demais obrigações previstas no Termo de Referência, Anexo II deste Contrato.
7. Vigência e Rescisão
7.1. Este Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência pelo prazo de 12 meses, podendo ser prorrogado até o limite de 60 meses nos termos do artigo 57, Inciso II da Lei Federal 8.666/93 nos termos do competente aditamento ao presente instrumento.
7.2. Exceto conforme o disposto na cláusula 7.3 abaixo, qualquer das Partes poderá rescindir este Contrato, mediante notificação por escrito à outra Parte, caso a outra Parte deixe de cumprir qualquer obrigação prevista neste Contrato e não sane referido inadimplemento dentro do prazo de 7 (sete) dias após a notificação por escrito da Parte inocente, especificando o inadimplemento.
7.3. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido mediante notificação por escrito de uma Parte à outra com efeito imediato, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
7.3.1. O ajuizamento de qualquer ação de uma Parte contra a outra Parte, que venha a afetar a sua credibilidade ou idoneidade;
7.3.2. O pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial de qualquer das
Partes, bem como sua dissolução judicial ou extrajudicial; e
7.3.3. A violação pela CONTRATANTE do disposto nas cláusulas 4.2.
7.3.4 Ocorrência das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93.
7.4 Mediante rescisão deste Contrato por qualquer motivo, a IES cessará imediatamente o acesso e uso da Base de Dados da MINHA BIBLIOTECA.
7.5 A rescisão deste Contrato por qualquer motivo não afetará o direito de qualquer das Partes de buscar outros recursos legais disponíveis, nem liberará a CONTRATANTE de sua obrigação de pagamento de todos os valores devidos e não pagos até a data da rescisão, e seus respectivos encargos.
7.6 É facultado a CONTRATANTE o direito a migrar de plataforma tecnológica que a MINHA BIBLIOTECA venha a disponibilizar desde que garantida no mínimo as mesmas condições técnicas disponíveis na plataforma atual.
8. Propriedade Intelectual
8.1. Este Contrato não implica em cessão ou transferência de quaisquer direitos de propriedade intelectual de qualquer das Partes à outra Parte. A CONTRATANTE reconhece que a MINHA BIBLIOTECA é a titular exclusiva de todos e quaisquer direitos de propriedade intelectual em relação à Base de Dados e a qualquer modificação, atualização ou melhoria à Base de Dados, ainda que tenham sido desenvolvidas com o auxílio de Usuários, empregados ou contratados da CONTRATANTE.
8.2. A CONTRATANTE obriga-se por si, seus sócios, diretores e funcionários a respeitar todos os direitos de propriedade intelectual da MINHA BIBLIOTECA e de seus licenciantes.
8.3. A MINHA BIBLIOTECA indenizará e isentará a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade decorrente de qualquer ação ou reclamação de terceiro de que o licenciamento da Base de Dados nos termos deste Contrato violam direitos de propriedade intelectual de terceiros no Brasil, desde que: (i) a CONTRATANTE notifique a MINHA BIBLIOTECA, assim que tomar conhecimento da propositura de qualquer ação judicial ou mesmo de possível pretensão neste sentido, (ii) a IES preste à MINHA BIBLIOTECA toda a assistência necessária para a defesa da ação. Fica ressalvado, todavia, que a MINHA BIBLIOTECA não terá qualquer responsabilidade por qualquer ação de terceiro alegando violação de propriedade intelectual em razão do uso indevido, pela CONTRATANTE, seus sócios, diretores, empregados e contratados, da Base de Dados ou das Obras ou de qualquer violação da CONTRATANTE a este Contrato.
8.4. Se, em razão de uma ação judicial proposta por terceiro, a exploração da Base de Dados pela MINHA BIBLIOTECA for considerada como violadora de direitos de terceiros, por decisão transitada em julgado ou caso a MINHA BIBLIOTECA entenda e apresente indícios de que a exploração de uma Obra ou da Base de Dados possa ser considerada como violadora, ou ainda se a MINHA BIBLIOTECA for impedida por ordem judicial a explorar uma Obra ou a Base de Dados, a MINHA BIBLIOTECA, a seu exclusivo critério e às suas custas, (i) excluirá a Obra da Base de Dados, ou substituirá a Obra; (ii) obterá para a CONTRATANTE uma licença para continuar usando a Obra ou a Base de Dados; ou (iii) se as opções descritas nos itens (i) e (ii) não forem viáveis, interromperá o acesso e uso para aquela obra ou obras na Base de Dados.
8.5. A CONTRATANTE eximirá a MINHA BIBLIOTECA de qualquer responsabilidade perante terceiros em razão de eventuais demandas, judiciais ou extrajudiciais, oriundas da utilização indevida de comentário e/ou conteúdo, a qualquer título ou pretexto, incluindo a obrigação de aceitação da denunciação da lide, nos termos do artigo 125, do Código de Processo Civil.
8.5.1. A MINHA BIBLIOTECA não se responsabilizará por manter e/ou disponibilizar o comentário e/ou conteúdo inserido na Obra após o encerramento de cada semestre.
9. Limitação de responsabilidade
9.1. A MINHA BIBLIOTECA, em virtude da grande variedade de fatores que interferem no bom funcionamento da infraestrutura tecnológica necessária para o acesso à Base de Dados, declara que envidará seus melhores esforços para manter a Base de Dados sempre disponível para acesso, mas não dá ou dará qualquer garantia especial de que a mesma funcionará ininterruptamente, uma vez que a possibilidade de falhas e interrupções temporárias é uma característica inerente ao ambiente tecnológico e à internet.
10. Confidencialidade
10.1. As Partes comprometem-se, por si, seus sócios, diretores, empregados e contratados, a manter em estrita confidencialidade todas as informações confidenciais das outras Partes acessadas, divulgadas ou recebidas sob este instrumento, inclusive os termos deste Contrato e as informações sobre a Base de Dados, e a não revelar ou divulgar referidas informações confidenciais a quaisquer terceiros, ou não utilizá-las para qualquer finalidade não relacionada ao cumprimento deste Contrato. Cada Parte deverá limitar a disseminação das informações confidenciais das demais Partes a seus sócios, diretores, empregados e contratados que necessitem tomar conhecimento de referidas informações confidenciais para fins deste Contrato, e impor a referidos sócios, diretores, empregados e contratados a obrigação de sigilo das informações confidenciais.
10.2. O dever de confidencialidade previsto neste Contrato não se aplicará a informações: (i) que sejam ou venham a se tornar de conhecimento público sem culpa das Partes; (ii) cuja divulgação seja previamente autorizada, por escrito, pela Parte titular das informações confidenciais; ou (iii) cuja divulgação decorra de obrigação legal, determinação de autoridade pública competente ou decisão judicial.
11. Das Sanções Administrativas
11.1. As sanções Administrativas são as previstas no item 15 do Termo de Referência Anexo II deste contrato.
12. Solução de Controvérsias
12.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul - Justiça Federal de Porto Alegre.
13. Disposições Gerais
13.1. A eventual invalidade, nulidade ou inexequibilidade de qualquer dispositivo contratual não afetará as demais disposições deste instrumento, as quais permanecerão em pleno vigor e efeito.
13.2. A renúncia em tomar providências contra uma violação deste Contrato ou a falha por qualquer das Partes no exercício de qualquer direito sob este Contrato em hipótese alguma constituirá uma novação ou renúncia em tomar providências em relação a qualquer violação futura, de natureza similar ou diversa, nem renúncia ao exercício de qualquer direito futuro sob este Contrato.
13.3. As Partes obrigam-se por si, seus herdeiros e sucessores ao fiel cumprimento deste Contrato. Nenhuma das Partes terá o direito de ceder ou transferir este Contrato ou os direitos e obrigações dele decorrentes sem o consentimento prévio e por escrito das demais Partes.
13.4. As Partes são contratantes independentes e autônomos. Fica expressamente estipulado que não se estabelece entre as Partes, por força deste Contrato, nenhuma relação de sociedade, associação, consórcio, representação, agência ou joint venture, e nenhuma das Partes estará autorizada a representar ou assumir direitos e obrigações em nome das demais Partes.
13.5. O presente Contrato não implica a existência de qualquer vínculo empregatício entre qualquer das Partes e os sócios, administradores, empregados, prepostos e/ou subcontratados da outra Parte, e cada Parte será exclusivamente responsável por todas as obrigações fiscais, trabalhistas, infortunísticas (acidentes de trabalho), fundiárias (FGTS) e previdenciárias decorrentes de sua relação com aqueles.
13.6. Nenhuma das Partes será responsável por sua falha no cumprimento deste Contrato devido à ocorrência de caso fortuito ou força maior enquanto tal evento persistir, desde que a Parte prejudicada notifique imediatamente as outras Partes da ocorrência do evento de caso fortuito ou força maior e de sua incapacidade de cumprir as obrigações contratuais assumidas.
13.7. Todas as notificações, avisos, ou demais comunicações permitidos ou exigidos sob este Contrato serão realizados por escrito e enviados à Parte destinatária, na pessoa de seu representante legal, no endereço indicado no preâmbulo deste Contrato, por correio registrado com aviso de recebimento.
13.8. O Termo de Referência é parte integrante deste termo de contrato independentemente de sua transcrição.
13.9. Este Contrato constitui o acordo integral entre as Partes em relação a seu objeto e substitui qualquer acordo ou entendimento anterior, oral ou por escrito, entre as Partes quanto à matéria aqui regulada. Nenhuma alteração, renúncia ou quitação será considerada válida, a menos que efetuada por escrito e assinada pelos representantes autorizados das Partes.
E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam as Partes o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE CIÊNCIAS DA SAÚDE DE PORTO ALEGRE-UFCSPA
Lucia Campos Pellanda
Reitora da UFCSPA
MINHA BIBLIOTECA LTDA
Mauro Lopes de Azevedo
Diretor Executivo
ANEXO I
AO CONTRATO DE LICENÇA TEMPORÁRIA DE BASE DE DADOS
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MODALIDADE DE LICENÇA:
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DETERMINADA
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PRAZO DE VIGÊNCIA:
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01 SETEMBRO/2020 A 01 SETEMBRO/2021
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VALOR TOTAL DA LICENÇA:
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R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) pagos em parcela única com vencimento em 05/10/2020.
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LIMITAÇÃO:
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3.689 (Três mil seiscentos e oitenta e nove) LICENÇAS
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CATÁLOGOS CONTRATADOS:
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MB MEDICINA, MB SAÚDE, COLEÇÃO GRUPO GEN MEDICINA E COLEÇÃO GRUPO GEN SAÚDE
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LICENÇAS CORTESIA:
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372 (Trezentos e setenta e dois) LICENÇAS
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MODO DE ACESSO:
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ONLINE E OFFLINE
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TERMO DE REFERÊNCIA-ANEXO II
Requisitante: Biblioteca
- DO OBJETO
1.1. Contratação da cessão de licença de uso da plataforma de livros eletrônicos Minha Biblioteca da empresa Minha Biblioteca Ltda, para execução do fornecimento de acesso à solução digital composta por catálogos multidisciplinares em diversas áreas de especialização, conforme coleções, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento. A contratação terá por objeto a assinatura de acesso a duas coleções com obras da área da saúde presentes na plataforma digital Minha Biblioteca, conforme a seguir:
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PLATAFORMA DE LIVROS ELETRÔNICOS MINHA BIBLIOTECA
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Item
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Descrição/Especificação
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Quantidade de licenças para cadastro de alunos
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Valor estimado
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1
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Coleções:
Minha Biblioteca Medicina e Saúde e Coleção Gen Medicina e Saúde antiga (E-volution)
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3.689
(quantidade de alunos cadastrados)
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R$300.000,00 (trezentos mil reais)
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Total
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3.689
(quantidade de alunos cadastrados)
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R$300.000,00 (trezentos mil reais)
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1.2. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por Preço Global, nos termos do Art.10, inciso II, alínea “a”, da Lei Federal nº 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os serviços devem ser contratados, devido à necessidade de dar apoio aos estudos da comunidade acadêmica, sobretudo aos usuários da graduação por tratar-se de um recurso que contempla títulos na área da saúde que são utilizados como bibliografias básicas e complementares em disciplinas dos cursos. As coleções são em língua portuguesa e com edições frequentemente atualizadas, servirão de apoio bibliográfico aos cursos presenciais e para as disciplinas ofertadas em EAD, bem como para atender aos critérios de atualização do acervo recomendados nos instrumentos de avaliação dos cursos de educação superior pelo MEC.
2.2. A comunidade acadêmica da UFCSPA terá acesso simultâneo e ilimitado à plataforma, entre os usuários cadastrados (3.689 licenças), podendo acessar a plataforma on-line de qualquer lugar via dispositivo com acesso à internet, de forma remota, sem a necessidade de deslocamento até a Universidade e acesso off-line. A contratação para uso da plataforma atenderá a demanda de recursos bibliográficos de diversos cursos oferecidos na Instituição, diminuindo a necessidade de aquisição de acervo impresso.
2.3. Acrescido ao exposto, a empresa Minha Biblioteca Ltda adquiriu e incorporou a plataforma digital Minha Biblioteca, os títulos da área da saúde que faziam parte da antiga plataforma de livros E-volution da Editora Elsevier, recurso eletrônico que era adotado como apoio ao acervo bibliográfico da Biblioteca da UFCSPA constituindo-se em um importante recurso de auxílio aos estudos da comunidade acadêmica. Sendo esta empresa, Minha Biblioteca Ltda a única empresa autorizada a comercializar a plataforma de livros eletrônicos que faziam parte da antiga plataforma de livros E-volution da Editora Elsevier.
2.4 Existem outras soluções no mercado que oferecem plataformas de livros eletrônicos de editoras multidisciplinares, mas a presente contratação tem por propósito oferecer acesso a coleções de livros eletrônicos específicos na área da saúde que já eram utilizados pela UFCSPA como apoio bibliográfico. Além do que contempla títulos da plataforma E-volution da Editora Elsevier uma vez que a mesma deixou de comercializar os títulos do referido acervo transferindo os direitos de cessão de licença de uso de venda por assinatura para a Minha Biblioteca Ltda. Portanto a escolha deste fornecedor no mercado é devida a inviabilidade de competição visto ser esta empresa a detentora de exclusividade nos referidos produtos.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço de acesso e licença de uso da plataforma de livros eletrônicos Minha Biblioteca da empresa Minha Biblioteca Ltda que é composta por títulos bibliográficos multidisciplinares em diversas áreas de especialização, conta com 12 (doze) editoras acadêmicas e 15 (quinze) selos editoriais, comercializados por coleções. A contratação será para cessão de licença de uso das coleções da área da saúde, (Coleção Minha Biblioteca Medicina e Saúde) e (Coleção Gen Medicina e Saúde antiga (E-volution). A empresa adquiriu e incorporou à plataforma Minha Biblioteca os títulos bibliográficos da área da saúde que faziam parte da plataforma E-volution da Editora Elsevier, uma vez que a mesma deixou de comercializar os títulos do referido acervo transferindo os direitos de cessão de licença de uso de venda por assinatura para a Minha Biblioteca Ltda. A plataforma digital é em língua portuguesa, podendo ser acessados em qualquer lugar, utilizando suporte tecnológico que tenha acesso a internet de forma on-line, remota e também off-line. A forma de acesso ao conteúdo da plataforma será através de um ambiente virtual criado para a instituição, por onde deverá haver um pré-cadastro dos usuários pela instituição com um limite de 3.689 licenças (quantidade de usuários cadastrados) conforme proposta enviada pelo fornecedor. Este ambiente será encaminhado à instituição, junto com a senha do administrador.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, a ser contratado mediante Inexigibilidade de Licitação, conforme artigo 25, Inciso I da Lei n° 8.666/93.
4.2. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
a. a CONTRATADA deverá prover acesso online simultâneo e ilimitado, remoto e de forma off-line a plataforma digital de livros eletrônicos, 24 horas por dia e 7(sete) dias por semana, entre os usuários cadastrados na plataforma, onde estes poderão acessar a plataforma de qualquer lugar via dispositivo com acesso à internet e por acesso off-line;
b. a CONTRATADA deverá conceder aos funcionários responsáveis pela administração e fiscalização da base da CONTRATANTE, todas as informações e orientações necessárias para os serviços prestados;
c. a forma de contratação será para contrato de serviço continuado e poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, limitado a sessenta meses na forma da Lei Federal nº 8.666/93;
d. o contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a partir da assinatura do(s) contrato(s);
e. a CONTRATADA deverá fornecer o acesso a plataforma através da criação de um ambiente virtual para a instituição, para acesso ao conteúdo da base e por onde deverá haver um pré-cadastro dos usuários pela instituição com um limite de 3.689 licenças (quantidade de usuários cadastrados) conforme proposta, enviada pelo fornecedor da plataforma. Este ambiente será encaminhado à CONTRATANTE, junto com a senha do administrador;
f. a CONTRATADA deverá fornecer todas as especificações técnicas de infraestrutura e de sistemas para a integração da plataforma com o ambiente da UFCSPA;
g. a CONTRATADA deverá encaminhar um manual explicando de como será realizado o cadastro dos usuários na plataforma;
h. deverá proporcionar treinamentos de forma online para capacitação de uso da plataforma, os treinamentos deverão ser realizados sem custos, quando solicitados pela Instituição;
i. deverá ter garantias de acesso (plano de contingência);
j. deverá disponibilizar suporte técnico por telefone, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação e remoto para manutenção dos serviços em horário comercial e dias úteis;
k. a presente contratação para a aquisição de material bibliográfico, se tratando de aquisição de assinatura de prestação de serviços de recursos tecnológicos disponibilizados via internet, indiretamente contribui para as práticas de sustentabilidade pois não promove o uso e produção de material em papel, auxiliando na redução do impacto ambiental.
6. VISTORIA PRÉVIA
6.1. Será dispensada a realização de vistoria prévia.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
7.1. A execução do(s) serviço(s) seguirá a seguinte dinâmica:
a. o objeto da presente contratação será recebido pela CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado e/ou ateste no verso da Nota Fiscal, ou ainda, por outro termo de ajuste entre as partes.
b. os serviços poderão ser recebidos provisoriamente, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da contratação, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no instrumento convocatório e na proposta com prazo máximo de 90 (noventa) dias para o recebimento definitivo.
c. os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no instrumento convocatório e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
d. os serviços serão executados via internet, por suporte remoto utilizando-se os meios tecnológicos disponíveis pela CONTRATADA.
e. a CONTRATADA deverá fornecer o ambiente da plataforma para a integração do acesso ao conteúdo e cadastros dos alunos com a estrutura disponibilizada pela CONTRATANTE para este fim, com todas as especificações técnicas necessárias à execução dos serviços.
f. o recebimento não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com que deverá ser entregue o objeto contratado.
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO
8.1. Do modelo de gestão do contrato:
a. o Modelo de Gestão do Contrato se dará com fundamento na IN 05/2017 e eventuais alterações posteriores, bem como à luz dos normativos internos deste órgão e seus manuais;
b. as atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação, pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas relativos ao objeto;
c. o conjunto de atividades de que trata o item anterior compete ao gestor da execução dos contratos, auxiliado pela fiscalização técnica administrativa, setorial e pelo público usuário, conforme o caso, de acordo com as disposições constantes da IN 05/2017 e seus anexos;
d. o recebimento provisório dos serviços ficará a cargo do fiscal técnico e o recebimento definitivo, a cargo do gestor do contrato.
8.2. Da medição dos serviços:
a. os serviços deverão ser executados com base nos parâmetros mínimos a seguir estabelecidos:
b. será adotado, durante toda a vigência do contrato, o Índice de Medição de Resultado, estabelecido na IN 05/2017-SLTI- MPOG, contemplando Indicadores e respectivas metas a cumprir, que serão acompanhados pela fiscalização designada pela Administração, visando a qualidade da prestação do serviço e respectiva adequação de pagamento.
c. os indicadores eleitos refletem fatores que estão sob controle da Administração no acompanhamento da execução do contrato que são essencialmente relevantes para obtenção de resultados positivos dos serviços.
8.3. Os indicadores são:
a. prestação dos serviços contratados de acordo com as disposições previstas na legislação, de caráter contínuo regulamentado pela IN05/2017 - SLTI/MPOG, pontualidade, qualidade na prestação do serviço, recursos tecnológicos, fornecimento de materiais e equipamentos, cumprimento das obrigações Trabalhistas e Previdenciárias, conforme reza neste Termo de Referência;
b. o fiscal setorial do contrato acompanhará o cumprimento das atividades previstas no indicador 1 e 2 do IMR (EM ANEXO);
c. o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA quanto à formalização mencionada no subitem anterior, até o 5º (quinto) dia útil imediatamente posterior ao da formalização.
9. RECURSOS A SEREM DISPONIBILIZADOS
9.1. Para a perfeita execução dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar os recursos tecnológicos digitais necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
9.2. A empresa CONTRATADA deverá fornecer o acesso ao conteúdo da plataforma através da criação de um ambiente virtual para a instituição, por onde deverá haver um pré-cadastro dos usuários pela instituição com um limite de 3.689 licenças (quantidade de usuários cadastrados). Este ambiente será encaminhado à instituição, junto com a senha do administrador.
9.3. A empresa CONTRATADA deverá encaminhar um manual explicando de como será realizado o cadastro dos usuários da plataforma.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
10.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
a. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas contratadas;
c. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os recursos tecnológicos, materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos recursos tecnológicos empregados;
11.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.6. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.7. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.8. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.9. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.10. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
11.11. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
11.12. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.13. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.14. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
11.15. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os recursos tecnológicos, materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.16. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços, dos recursos tecnológicos utilizados, materiais, técnicas e equipamentos empregados, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, que serão exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a qualificação necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
12.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
12.4. A fiscalização, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. A conformidade dos recursos tecnológicos/material/técnica/ equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: tecnologias, marca, qualidade e forma de uso.
12.6. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.8. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.9. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto e utilizará o Instrumento de Medição de Resultado (IMR), conforme modelo previsto no (Anexo B), ou outro instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
12.10. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
12.11. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.12. O fiscal técnico deverá apresentar à CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.13. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.14. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.15. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
12.16. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.17. A conformidade dos recursos tecnológicos e material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta.
12.18. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
a. verificação de que os serviços estejam sendo prestados regularmente (Acesso 24 horas por dia e 7 dias por semana);
b. se o acesso está sendo disponibilizado de forma simultânea e ilimitada, de qualquer lugar via dispositivo com acesso à internet e de forma off-line;
c. Se a CONTRATADA está disponibilizando as coleções que foram contratadas na assinatura do contrato.
12.19. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SLTI/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
12.20. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de recursos tecnológicos, material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
13.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo.
13.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
13.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
a. a CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços.
b. para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar na aplicação do índice de Medição dos Resultados (IMR), registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato;
c. a CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos recursos tecnológicos, materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório;
d. o recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis;
e. no prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato;
f. quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
g. será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
h. na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
13.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
a. realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
b. emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
c. comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura.
13.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei n° 10.406, de 2002).
13.6. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e comunicará a CONTRATADA para que emita a Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
13.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
14. DO PAGAMENTO
14.1. O pagamento será efetuado em parcela única, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
14.2. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
14.3. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.4. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
a. o prazo de validade;
b. a data da emissão;
c. os dados do contrato e do órgão CONTRATANTE;
d. o período de prestação dos serviços;
e. o valor a pagar; e
f. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
14.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
14.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
a. não produziu os resultados acordados;
b. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
c. deixou de utilizar os recursos tecnológicos, materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
14.9. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
14.10. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
14.11. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
14.12. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
14.13. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
14.14. Havendo a efetiva execução do objeto, o(s) pagamento(s) será(ão) realizado(s) normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
14.15. Será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
14.16. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
14.17. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão CONTRATANTE, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
14.18. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
|
I = (TX)
|
I =
|
( 6 / 100 )
|
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
|
|
365
|
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a CONTRATADA que:
a. inexecução total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b. ensejar o retardamento da execução do objeto;
c. falhar ou fraudar na execução do contrato;
d. comportar-se de modo inidôneo; ou
e. cometer fraude fiscal.
15.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a. advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
b. multa de:
1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor anual do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
6. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
c. suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
d. sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos.
15.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
15.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
15.5. As sanções previstas nos subitens 15.2 itens “a” e “c”, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.6. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
|
GRAU
|
CORRESPONDÊNCIA
|
|
1
|
0,2% ao dia sobre o valor anual do contrato
|
|
2
|
0,4% ao dia sobre o valor anual do contrato
|
|
3
|
0,8% ao dia sobre o valor anual do contrato
|
|
4
|
1,6% ao dia sobre o valor anual do contrato
|
|
5
|
3,2% ao dia sobre o valor anual do contrato
|
Tabela 2
|
INFRAÇÃO
|
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO
|
GRAU
|
|
1
|
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia;
|
5
|
|
2
|
Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia;
|
4
|
|
3
|
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia;
|
3
|
|
Para os itens a seguir, deixar de:
|
|
4
|
Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência;
|
2
|
|
5
|
Cumprir quaisquer dos itens deste Termo de Referência e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência;
|
3
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15.7. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
c. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.8. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.9. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
15.10. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
15.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
15.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.13. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
15.14. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
15.15. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
15.16. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. ESTIMATIVA DE PREÇOS
16.1. O valor global estimado é de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme coleções, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
17. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
17.1. As despesas com o presente processo correrão à conta do Orçamento da União e da CONTRATANTE, previstos no PPA, para o exercício de 2020, segundo os programas de trabalho definidos pelo Departamento de Orçamento da UFCSPA.
18. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DA PROPOSTA
18.1 A proposta apresentada deve apresentar validade mínima de 60 dias.
18.2. Para julgamento e classificação da proposta não será adotado critério de valor monetário, tendo em vista haver inviabilidade de competição devido critérios singulares definidos no item 2, o que encontra escopo no Artigo 25 da Lei 8.666/93, inciso I, configurando Inexigibilidade de Licitação.
19. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.1. A CONTRATADA, além da documentação exigida na legislação vigente, deverá apresentar:
a. carta/atestado de exclusividade válido em território Nacional e em idioma Português no caso de tratar-se de representante comercial exclusivo;
b. atestado emitido pelo órgão de registro local na cidade na qual esteja cadastrada (Junta Comercial, Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda, pelas entidades equivalentes).
20. DO CONTRATO
20.1. Para o fiel cumprimento das obrigações assumidas, será firmado Termo de Contrato de acordo com a legislação vigente, nos termos do artigo 57 da Lei N° 8.666 de 1993.
20.2. O presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitado a sessenta meses na forma da Lei Federal nº 8.666/93, entretanto, poderá ser resilido pela CONTRATANTE, de pleno direito, a qualquer momento, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem incumbir à CONTRATANTE, o pagamento de indenização ou ônus de qualquer espécie, por motivo de resilição.
20.3. O prazo de início de execução do objeto será mediante expedição de Ordem de Serviço.
20.4. Eventuais prorrogações no prazo fixado poderão ser concedidas nos termos do Art. 57, da Lei N° 8.666 de 1993.
20.5. Todas as alterações, bem como os acréscimos e supressões, serão admissíveis, nos casos estabelecidos, até os limites legais, nos termos do § 1º do Art. 65 da lei Nº 8.666, de 1993.
21. REAJUSTE
21.1. Os valores dos serviços ora contratados, nos termos do artigo 55, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 c/c os da Lei Federal nº. 10.192/2001 serão reajustados anualmente, tendo como parâmetro o índice geral de preços do mercado (IGP-M), observado o interregno mínimo de um (01) ano, da data de apresentação da proposta, ressalvada a hipótese de determinação contrária do Governo Federal, a qual automaticamente as partes submeter-se-ão.
21.2. Incumbirá à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo do reajuste contratual que deverá ser submetido à CONTRATANTE para exame e decisão final.
22. INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1. A execução dos serviços será iniciada mediante expedição de Ordem de Serviço.
22.2. O prazo de execução dos serviços será de um ano, com início a partir da assinatura do(s) contrato(s).
23. GARANTIA DE EXECUÇÃO
23.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
a. trata-se de serviço de acesso on-line, remoto e de forma off-line à plataforma de livros eletrônicos sem aplicação de mão de obra em regime de dedicação exclusiva;
b. não há riscos de danos aos patrimônios da Universidade.;
c. a CONTRATADA deverá apresentar garantias de acesso (plano de contingência).
24. DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1. Os casos omissos relativos à execução desta contratação serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das legislações vigentes.
25. DOCUMENTOS ANEXOS
ANEXO B -IMR
ANEXO B - IMR
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INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO – IMR
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Dados do Processo:
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Objeto:
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Contratação da cessão de licença de uso da plataforma de livros eletrônicos Minha Biblioteca da empresa Minha Biblioteca Ltda, para execução de solução digital composta por duas coleções da área da saúde: Coleção Minha Biblioteca Medicina e Saúde e Coleção Gen Medicina e Saúde antiga (E-volution). Os títulos que compõem as coleções são em língua portuguesa, podendo ser utilizados com acesso on-line, off-line e remoto, sem limite de acesso simultâneo.
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Nº do Processo:
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23103.203778/2020-78
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Indicador 1
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Indicador 1
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Uso da plataforma pela comunidade acadêmica
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Item
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Descrição
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Finalidade
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Garantir que o serviço contratado esteja sendo utilizado pela Comunidade acadêmica da UFCSPA
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Meta a cumprir
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Durante o período de vigência do contrato (12 meses)
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Instrumento de medição
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Estatísticas de uso da plataforma
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Forma de acompanhamento
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No ambiente virtual da plataforma, com acesso de administrador
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Periodicidade
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estatísticas de uso mensal
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Mecanismo de Cálculo
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Acesso x Mês
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Início da Vigência
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Data da liberação do acesso à plataforma.
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Fatores de avaliação
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Ocorrências
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- Acessos efetuadas por mês
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1 acesso no mês – Muito ruim
De 20 a 29 acessos no mês – Ruim
De 30 a 69 acessos no mês – Razoável
De 70 a 99 acessos no mês– Bom
De 100 a 130 acessos no mês– Muito Bom
130 ou mais acessos no mês– Ótimo
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Sanções
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Não renovação da assinatura da plataforma de livros eletrônicos no ano subsequente caso o uso do serviço atinja qualquer nível abaixo de “Razoável”.
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Observações
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Não há possibilidade de fixar faixas de reajuste de pagamento em virtude deste ser efetuado em uma única parcela, anterior à prestação do serviço. Desta forma será adotado como critério de medição de resultado a não renovação da plataforma de livros eletrônicos no ano subsequente.
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Indicador 2
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Indicador 2
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Disponibilidade do acesso
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Item
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Descrição
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Finalidade
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Garantir o acesso à plataforma pela comunidade da UFCSPA
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Meta a cumprir
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Durante o período de vigência do contrato (12 meses)
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Instrumento de medição
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Relatórios de verificação periódica do acesso, contendo registro de ocorrências de indisponibilidade (data, horário e registro do tempo sem acesso)
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Forma de acompanhamento
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Pelo registro de ocorrências, através do ambiente da plataforma
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Periodicidade
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Mensal
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Mecanismo de Cálculo
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Falta de acesso X ocorrências mensais
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Início da Vigência
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Data da liberação do acesso à plataforma.
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Fatores de avaliação
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Ocorrências
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Indisponibilidade de acesso à plataforma de livros eletrônicos
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Nenhuma ocorrência – Ótimo
Somente 1 vez – Muito bom
De 2 a 3 vezes – Bom
De 4 a 5 vezes - Razoável
De 6 a 8 vezes - Ruim
Acima de 9 vezes - Muito ruim
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Decisão Administrativa
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Não renovação da assinatura da solução (plataforma de livros eletrônicos) no ano subsequente caso o número de vezes em que a base não esteja acessível apresente qualquer nível abaixo de ocorrências consideradas “Razoável”.
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Sanções
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Indisponibilidade de acesso à plataforma de livros eletrônicos:
Somente 1 vez – Sem adoção de providências
De 2 a 3 vezes – Notificação da contratada
De 4 a 5 vezes – Aplicação de advertência
De 6 a 8 vezes – Aplicação de multa conforme previsão no subitem 15.2 do Termo de Referência.
Acima de 9 vezes - Aplicação de multa conforme previsão no subitem 15.2 sem
prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no Termo de Referência e na
Lei Federal 8.666/93.
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Observações
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Não há possibilidade de fixar faixas de reajuste de pagamento em virtude deste ser efetuado em uma única parcela, anterior à prestação do serviço. Desta forma será adotado como critério de medição de resultado a não renovação da plataforma de livros eletrônicos no ano subsequente combinada com a aplicação de multas previstas no Termo de Referência.
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