Timbre

ANÁLISE E DELIBERAÇÃO

Tendo em vista o teor da solicitação exarada no processo 23103.203778/2020-78.

DESPACHO: 

Após analisar a demanda, considero pertinente a contratação da cessão de licença de uso da plataforma de livros eletrônicos Minha Biblioteca pois é de extrema relevância para as atividades acadêmicas da instituição.

 


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Documento assinado eletronicamente por Alessandra Dahmer, Pró-reitora de Planejamento, em 05/08/2020, às 19:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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