JUSTIFICATIVA DO PREÇO E RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
Para efeito de verificar a razoabilidade do preço a ser desembolsado pela Administração Pública e definir sobre a validade da contratação direta, por Inexigibilidade de Licitação da Lei Federal n° 8.666/93, inciso I do art. 25 que tem por objetivo a contratação da cessão de licença de uso da plataforma de livros eletrônicos Minha Biblioteca da empresa Minha Biblioteca Ltda , no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). A aquisição da plataforma de livros eletrônicos servirá de apoio bibliográfico para uso dos cursos presenciais e para as disciplinas ofertadas na modalidade em EAD, podendo ser consultada on-line, de forma remota em qualquer lugar e dispositivo que tenha internet e de forma off-line. Tendo em vista a inviabilidade de competição, justifica-se o preço, visto que, de acordo com prévia pesquisa no mercado, não foram encontrados fornecedores que comercializassem os títulos solicitados, pois os títulos que compõem esta plataforma digital, pertencem a esta empresa, e sendo esta a única autorizada a comercializar a plataforma digital. O valor aparenta encontrar-se compatível com o interesse público e de acordo com as coleções a serem contratadas, concedendo acesso às coleções Minha Biblioteca Medicina e Saúde e Coleção Gen Medicina e Saúde antiga (plataforma de livros eletrônicos E-volution) através de sua plataforma exclusiva, contemplando a área de interesse dos cursos e títulos que figuram em bibliografias básicas das disciplinas curriculares dos cursos oferecidos pela UFCSPA, traduzindo-se num grande benefício à toda comunidade acadêmica. A plataforma Minha Biblioteca além de contemplar bibliografias já utilizadas pelos cursos da UFCSPA, dispõe através de suas coleções na área da saúde um importantíssimo recurso bibliográfico necessário aos estudos de diversos cursos oferecidos pela UFCSPA.
Para efeito de justificar a escolha pela contratação da Empresa Minha Biblioteca Ltda, CNPJ nº 13.183.749/0001-63, por Inexigibilidade de Licitação da Lei Federal n° 8.666/93, inciso I do art. 25, informamos que a futura contratada é a única autorizada a comercializar a plataforma de livros eletrônicos, eletrônicos que faziam parte do acervo da plataforma E-volution da Editora Elsevier uma vez que a mesma deixou de comercializar os títulos do referido acervo transferindo os direitos de cessão de licença de uso de venda por assinatura para a Minha Biblioteca Ltda, justifica-se a escolha deste fornecedor, dada a inviabilidade de competição e por contemplar em suas coleções, bibliografias na área da saúde das principais editoras acadêmicas utilizadas em bibliografias de cursos oferecidos pela UFCSPA.
Porto Alegre, 20 de julho de 2020.
| | Documento assinado eletronicamente por Solange Padilha Ortiz, Bibliotecário-Documentalista, em 31/07/2020, às 15:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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