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GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS

TERMO CIRCUNSTANCIADO DA DIVISÃO DE CONTRATOS

PROCESSO Nº 23103.203778/2020-78

CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 02/2020 - INEXIGIBILIDADE Nº 11/2020

Contratada: MINHA BIBLIOTECA LTDA

CNPJ/MF: 13.183.749/0001-63

Resp. Legal: MAURO LOPES DE AZEVEDO

Objeto: Contratação de licença temporária, não exclusiva, intransferível, sem direito de outorgar sublicenças, com exceção aos seus Usuários, por prazo determinado, para acesso e consulta à Base de Dados das Obras, com acervo parcial das Editoras Saraiva, Atlas, Grupo Gen, Editora Manole e Grupo A de acordo com o prazo de vigência, valor, limitação e modalidade de licença e catálogos contratados descritos no Anexo I, respeitados os termos e condições estabelecidos neste Contrato.

Vigência do contrato: 31/08/2021 a 30/08/2022

Dados da Fiscalização:

Fiscal do Contrato: Elisete Sales de Souza (titular) e Edson Ariju Belmonte (substituto) – Lotação: Biblioteca

Ato de designação da fiscalização dos serviços: Portaria nº 070 de 29/03/2021 - PROAD

Assunto: Prorrogação contratual

 

Tendo em vista o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Divisão de Contratos, solicitou manifestação da fiscalização, bem como da contratada, sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.

Sendo assim, com base na manifestação da fiscalização, Ofício 17/2022/BIBLIO de 09 de junho de 2022, bem como o Relatório Circunstanciado, que atesta a regularidade e a qualidade dos serviços prestados pela contratada, destacando a imprescindibilidade da manutenção dos serviços, esta Divisão de Contratos informa que durante a vigência contratual, não foi aplicado nenhuma advertência ou penalidade desabonando a qualidade da prestação do objeto contratado.

A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual, conforme documento datado do dia 22 de junho de 2022, destacando o interesse na prorrogação contratual.

Informamos que neste período não houve ocorrências para abertura de procedimentos de aplicação de sanções e penalidades.

Cabe ressaltar que a empresa manteve durante todo período contratado a regularidade com as suas obrigações fiscais.

A contratada mantém sua condição de representante exclusivo dos catálogos e-books da Biblioteca Digital Minha Biblioteca.

Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se que não constam ocorrências no SICAF, porém a CND da RFB, encontra-se com pendências, e que a contratada já foi notificada para regularização, restando condicionada a assinatura do referido Aditivo a tal solicitação.

A Garantia Contratual foi dispensada para o referido contrato, por parte do setor interessado no referido serviço.

Importante salientar que não foi realizada pesquisa de mercado em atendimento ao que diz a Instrução Normativa N° 05 de 05 de maio de 2017 da Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, a qual em seu anexo IX, item 7, define que a vantajosidade econômica estará assegurada, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas a, b e c. Logo, observa-se que no contrato n°02/2020, existe a previsão de reajuste dos valores do contrato pela variação do IGP-M (de acordo com a cláusula quarta), atendendo o disposto na alínea “b”.

 


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenadora da Divisão de Contratos Substituta, em 19/07/2022, às 13:41, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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