Timbre

 

TERMO DE REFERÊNCIA

Requisitante: Coordenação de Engenharia

PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA

1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços, pelo prazo de 12 meses, para aquisição de cadeiras (fornecimento e instalação) para diversas salas da UFCSPA, conforme condições e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
2. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO
2.1. A aquisição de cadeiras se justifica pela necessidade de mobiliar salas de aula que recentemente passaram por reformas, assim como substituição de cadeiras universitárias danificadas.
2.2. O presente Registro de Preços enquadra-se nas hipóteses previstas nos incisos I, II e IV do artigo 3º do Decreto 7.892/2013, sendo conveniente a aquisição de produtos com previsão de entregas parceladas, bem como pelo fato de não ser possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
2.3. O quantitativo a ser registrado teve por base o levantamento das necessidades e a previsão de crescimento de demanda diante da expansão da Instituição.

3. DA DESCRIÇÃO DOS ITENS E DA ESTIMATIVA DE CUSTOS
3.1. A UFCSPA estima os valores dos itens, conforme planilha abaixo, resultante de pesquisa de preços, obtida junto às empresas do ramo com atuação no mercado nacional.

 

Item

quant.

DESCRIÇÃO/

ESPECIFICAÇÃO

Un

Valor unitário

R$

1

35

Cadeira giratória – tipo 1

unidade

1.035,85

2

35

Cadeira fixa – tipo 2

unidade

557,27

3

200

Cadeira universitária – tipo 3

unidade

455,57

4

200

Cadeira empilhável – tipo 4

unidade

445,80

 


3.2. Na hipótese de não haver vencedor para a cota reservada, esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
3.3. Se a mesma empresa vencer a cota reservada e a cota principal, a contratação das cotas deverá ocorrer pelo menor preço.
3.4. Será dada a prioridade de aquisição aos produtos das cotas reservadas quando forem adjudicados aos licitantes qualificados como microempresas ou empresas de pequeno porte, ressalvados os casos em que a cota reservada for inadequada para atender as quantidades ou as condições do pedido, conforme vier a ser decidido pela Administração, nos termos do art. 8º, §4º do Decreto n. 8.538, de 2015.
4. DA AMOSTRA
4.1. Será exigida amostra de todos os itens a serem adquiridos. As amostras deverão ser apresentadas num prazo de 20 dias corridos, para aprovação da fiscalização. O agendamento para a entrega das amostras deverá ser feito com a Divisão de Arquitetura (telefone 3303-8789, e-mail arquitetura@ufcspa.edu.br), com prazo mínimo de 5 dias de antecedência.
4.2. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados, desmontados ou instalados pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectados a equipamentos e submetidos aos testes necessários, quando for o caso.
4.3. Os fornecedores deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
4.4. Será considerada aprovada a amostra que atender ao critérios técnicos especificados no Anexo A – Memorial Descritivo.

5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:

5.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério do menor preço unitário por item, observadas as especificações e quantidades definidas no Edital e neste Termo de Referência.
6. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

6.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias após o recebimento definitivo do objeto.
6.2. A Nota modelo 1 ou 1-A será recusada e considerada inidônea para a operação (conforme protocolo ICMS 42/ 2009 e inciso VIII do artigo 26-A do Livro do Regulamento do ICMS do RS).
6.2.1 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
6.3. Os pagamentos somente serão efetuados, mediante depósito bancário (OB), na conta da pessoa física ou jurídica (CONTRATADA).
6.4. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada no instrumento convocatório, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de aplicação das sanções previstas neste instrumento e indenização pelos danos decorrentes.
6.4.1 Para efeito de pagamento, a CONTRATANTE procederá às retenções tributárias e previdenciárias previstas na legislação em vigor, aplicáveis a este instrumento.
6.4.2 As obrigações pagas com atraso, desde que o atraso ocorra por conta do CONTRATANTE, serão atualizadas monetariamente desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, de acordo com a variação do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, “pro rata tempore”, ocorrido no período.
6.4.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
365
6.5. Caso a CONTRATADA esteja regularmente inscrita no Sistema Integrado de Pagamento de Imposto e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples), junto a Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar, em duas (02) vias, declaração (modelo Anexo I ) a que se refere o artigo 4º, inciso XI, da Instrução Normativa SRF n° 1.244, de 30-01-2012 e alterações posteriores, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições de acordo com a legislação específica.
6.6. A cada pagamento será verificada a situação de regularidade da CONTRATADA.
6.7. Constatada a situação de irregularidade da CONTRATADA, esta será advertida, por escrito, em prazo a ser determinado na referida notificação, para que regularize sua situação, ou, apresente defesa, sob pena de rescisão contratual.
6.8. O prazo definido na citada notificação poderá ser prorrogado, a critério da Administração.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas com o presente processo correrão a conta do Orçamento da União e da CONTRATANTE, previstos no PPA, para o exercício de 2020, segundo os programas de trabalho definidos pelo Departamento de Orçamento da UFCSPA.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Os funcionários da Contratada deverão fazer a entrega e montagem dos objetos uniformizados e usando os EPIs necessários para a função que estão executando.
8.2. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no instrumento convocatório, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes, acompanhado da respectiva nota fiscal, declarações de isenções, ou outros documentos solicitados.
8.3. Não transferir a outrem os compromissos assumidos, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.
8.4. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando for o caso;
8.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990); ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no instrumento convocatório, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.6. Comunicar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.7. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado, o objeto com avarias ou defeitos.
8.8. Assumir toda e qualquer providência que diga respeito ao reparo ou à indenização por danos materiais causados à CONTRATANTE e a terceiros por atos praticados ou por eventuais acidentes, em decorrência da entrega, causados por seus funcionários.
8.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.10. Efetuar o transporte vertical dos materiais fornecidos, obrigatoriamente pelos elevadores de serviço, ou pelo lado externo do prédio por meios próprios da CONTRATADA.
8.11. Responder por todos os ônus, tais como: mão-de-obra, equipamentos, transportes, seguros, leis sociais, previdenciárias, administrativas e trabalhistas, tributos, impostos, taxas, fretes, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à CONTRATANTE;
8.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
8.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência da contratação;
8.14. As presentes disposições não exaurem as obrigações da CONTRATADA, as quais consistirão em todas aquelas previstas no instrumento convocatório, bem como as que tenham relação com o objeto contratado.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no instrumento convocatório.
9.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos materiais e/ou bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do instrumento convocatório e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
9.3. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
9.4. Rejeitar os materiais e/ou bens que não atendam aos requisitos constantes deste Termo de Referência e das demais especificações da contratação;
9.5. Efetuar o pagamento na forma e nos prazos estabelecidos na contratação, bem como, as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela CONTRATADA.
9.6. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
9.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

10. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
10.1. Os requerimentos dos materiais serão realizados mediante o envio de ordem de compra, o que será feito de acordo com as necessidades da UFSCPA.
10.2. O prazo máximo de entrega e montagem dos produtos será de até 30 dias, contados do (a) recebimento da ordem de compra. A entrega deverá ser feita em remessa única, no seguinte endereço:
Rua Sarmento Leite, 245, Bairro Centro, Porto Alegre/RS, CEP 90050-170
10.3. O agendamento da entrega e montagem deverá ser feito com a Divisão de Arquitetura (telefone 3303-8789, e-mail arquitetura@ufcspa.edu.br), com prazo mínimo de 5 dias de antecedência.
10.4. Caso ocorra fato involuntário que impeça a entrega no prazo estipulado, o mesmo deverá ser comunicado e justificado formalmente à CONTRATANTE para apreciação, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do vencimento do referido prazo. Deverá conter (na comunicação), obrigatoriamente, nº do processo, nº do empenho, item e dados completos da empresa.
10.5. O não cumprimento do prazo de entrega resultará na aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente, termo de referência, edital, contrato, ou ainda, por outro termo de ajuste entre as partes.
10.6. Quando a CONTRATADA, na proposta de venda, ofertar determinada marca e modelo, não serão aceitas substituições por produtos similares de marcas diferentes das contidas na referida proposta.
10.7. Os produtos poderão ser recebidos provisoriamente, pelo (a) responsável pelo recebimento, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
10.8. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de até 15 dias, contados do recebimento provisório, após a verificação do atendimento da descrição, qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
10.9. Os produtos que, por conveniências logísticas, sejam entregues desmontados, deverão ser montados e instalados pela CONTRATADA, sem qualquer tipo de ônus para a CONTRATANTE.
10.10. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência, no Memorial Descritivo (documento técnico); e na proposta, devendo ser substituídos no prazo fixado em notificação à CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
10.11. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução da contração.
10.12. O objeto da presente contratação será recebido pela CONTRATANTE, mediante ateste no verso da nota fiscal, ou ainda, por outro termo de ajuste entre as partes.
10.13. O recebimento não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela solidez e segurança com que deverá ser entregue o objeto contratado.
11. DO REAJUSTE
11.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
12. DA SUCONTRATAÇÃO
12.1 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.

13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.

14. DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES:

14.1. As obrigações resultantes da presente contratação terão vigência durante o prazo de garantia ofertada, a qual deverá ser de no mínimo três (03) meses.
14.2. Será dispensada a celebração de termo específico de contrato entre as partes, na forma do disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, passando a substituí-lo os seguintes instrumentos:
a. O Edital e este Termo de Referência;
b. A Proposta e os lances, a Ata de Registro de Preços; e
c. A Nota de Empenho de despesa.

14.3. À nota de empenho de despesa aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/93.

14.4. A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação até o adimplemento da obrigação.
14.5. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no parágrafo 3º do artigo 27 do Decreto nº. 5.450/2005.

15. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. Para assegurar a perfeita execução do objeto, em conformidade com o instrumento convocatório, seus anexos e as demais peças que regulam a contratação, a Coordenação de Engenharia, através da Divisão de Arquitetura, ficará responsável pelo recebimento, inclusive por atestar as faturas apresentadas pela CONTRATADA, quando deverão informar se os materiais foram entregues adequadamente e nos prazos ajustados, comunicando formalmente qualquer deficiência encontrada, oficiando a CONTRATADA.
15.2. A verificação da adequação dos materiais deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência e demais peças que regulem a contratação.
15.3. O recebimento de materiais e/ou bens de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
15.4. O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Instrumento Convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.
15.5. A ausência ou omissão do agente de fiscalização da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades previstas na lei, no contrato ou em outro instrumento que regule as condições da contratação.

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
16.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
16.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;

16.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3 falhar ou fraudar na execução do contrato;
16.1.4 comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5 cometer fraude fiscal;
16.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.2.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.2.2 multa moratória de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 10 (dez) dias;
16.2.3 multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.2.4 em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
16.2.5 suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.6 impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
16.2.6.1 A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 16.1 deste Termo de Referência.
16.2.7 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3 As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.5, 16.2.6 e 16.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.4.1 tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.4.2 tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.4.3 demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.6 As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.6.1 Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.7 Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.8 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.9 Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.10 A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.11 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.12 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15. DO REGISTRO DE PREÇOS
15.1 As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.

16. HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
16.1 As empresas participantes deverão apresentar a documentação exigida na legislação vigente:

17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Os casos omissos relativos à execução desta contratação serão resolvidos pelas partes, com a estrita observância das legislações vigentes.

18. DOS DOCUMENTOS ANEXOS

A- Memorial Descritivo;
B- Planilha de valores;
C- Modelo de Declaração Optante pelo Simples Nacional


Porto Alegre, 05 de outubro de 2020.
 


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Documento assinado eletronicamente por Bianca Pelicioli Riboldi, Arquiteto Urbanista, em 05/10/2020, às 17:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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