TERMO DE REFERÊNCIA
Requisitante: Coordenação de Engenharia
PROJETO BÁSICO / TERMO DE REFERÊNCIA
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lote |
item
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quant. |
DESCRIÇÃO/ ESPECIFICAÇÃO |
Un |
Valor unitário R$ |
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1 |
1 |
35 |
Cadeira giratória – tipo 1 |
unidade |
1.035,85 |
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2 |
1 |
35 |
Cadeira fixa – tipo 2 |
unidade |
557,27 |
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3 |
1 |
200 |
Cadeira universitária – tipo 3 |
unidade |
455,57 |
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4 |
1 |
135 |
Cadeira empilhável – tipo 4 |
unidade |
445,80 |
DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA DAS OBRIGAÇÕES:
As obrigações resultantes da presente contratação terão vigência durante o prazo de garantia ofertada, a qual deverá ser de no mínimo três (03) meses.
Será dispensada a celebração de termo específico de contrato entre as partes, na forma do disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, passando a substituí-lo os seguintes instrumentos: O Edital e este Termo de Referência; A Proposta e os lances, a Ata de Registro de Preços; e a Nota de Empenho de despesa.
À nota de empenho de despesa aplica-se, no que couber, o disposto no artigo 55 da Lei Federal nº. 8.666/93.
A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação até o adimplemento da obrigação.
Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima, a Administração convocará a segunda empresa classificada e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, obedecido ao disposto no parágrafo 3º do artigo 27 do Decreto nº. 5.450/2005.
Multa compensatória de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total da proposta devidamente atualizado, sem prejuízo da aplicação de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei n.° 8.666/93, na hipótese de recusa injustificada da vencedora em retirar ou receber o contrato,ou qualquer outro documento que passe a substituí-lo, no prazo de cinco (05) dias úteis, após regularmente convocado, prorrogáveis por mais cinco (05) dias úteis;
Advertência;
Multa de mora no percentual correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento), por dia de atraso na entrega do objeto, a ser calculada sobre o valor da parcela que der causa, até o limite de 10% (dez por cento), caracterizando inexecução parcial, para cada ocorrência;
Multa compensatória no percentual de até 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total da proposta, pelo descumprimento de obrigações ou pelo atraso na entrega além do prazo de vinte (20) dias;
Porto Alegre, 31 de março de 2020.
| | Documento assinado eletronicamente por Bianca Pelicioli Riboldi, Arquiteto Urbanista, em 12/05/2020, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1042689 e o código CRC B9F0D121. |