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APROVAÇÃO DA DESPESA E DO PROJETO BÁSICO

Considerando os documentos presentes neste processo, bem como a delegação de competência constante na Portaria da Reitoria nº 20/2017, publicada no DOU de 11 de maio de 2017, APROVO a referida despesa e o projeto básico apresentado.

Tendo em vista o valor estimado da aquisição, e tratar-se da compra de bens comuns, o enquadramento legal da despesa se dá na modalidade de Pregão Eletrônico, do tipo menor preço, com base no artigo 45, § 1°, inciso I, da lei n.° 8.666, de 21 de junho de 1993; Artigo 1° da Lei de n° 10.520 de 17 de julho de 2002 e no Artigo 2° do Decreto n° 5450, de 31 de maio de 2005.

 

Leandro Mateus Silva de Souza

Pró-reitor de Administração


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Documento assinado eletronicamente por Leandro Mateus Silva de Souza, Pró-reitor de Administração, em 08/12/2020, às 11:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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