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Pró-Reitoria de Administração

Prefeitura do Campus

 

OFÍCIO Nº 459/2024/PREF

Porto Alegre, 02 de maio de 2024.

 

À Senhora

Manon Rohde Schmitt

Gestora de Execução do Contrato

 

Assunto: manifestação da fiscalização quanto ao recurso apresentado pela empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA

 

Senhora Gestora,

Em retorno ao solicitado no despacho DICONT (Ev. 1895929), quanto ao recurso administrativo enviado pela empresa ADSERVI (Ev. 1895898) em resposta à aplicação de advertência (Ev. 1889617), esta fiscalização mantém sua manifestação contida no teor do Ofício 455/2024/PREF (Ev. 1882720) tendo em vista que a Contratada não apresentou fatos novos em sua defesa.

Reitero que os postos de auxiliar administrativo que ficaram sem cobertura caracterizam descumprimento contratual em virtude de não ter sido prestado serviço nos setores em que ocorreram as faltas dos funcionários, por mais que outros postos estivessem supridos, pois o objeto deste contrato trata-se de fornecimento de mão-de-obra.

Ainda, referente à Contratada alegar em sua defesa que desconhecia o fato e não havia sido informada pela Contratante sobre as faltas, seguem as seguintes considerações:

1) A Contratada já havia sido alertada pela fiscalização de contrato em outras oportunidades sobre não alocar "horistas" de cobertura de faltas para cobrir férias de colaboradores, justamente para em casos de ocorrência de faltas não ficar sem mão-de-obra disponível;

2) A Contratada estava ciente das faltas, pois a fiscalização estava em contato direto com a supervisora externa Valéria;

3) A Contrata já havia sido notificada em janeiro/2024 sobre a falta de cobertura de postos naquele mês de competência e foram acatados os esclarecimentos apresentados em sua defesa, porém foi solicitada a adoção de medidas preventivas sugeridas pela fiscalização a fim de evitar a recorrência da não cobertura de faltas e o prejuízo na prestação dos serviços (revisão de fluxos de comunicação interna da Contratada e contratação de feristas) através do Ofício nº 445/PREF/2024 (Ev. 1882262).

Tendo em vista a recorrência dos fatos, percebe-se que não houve ação por parte da Contratada em solucionar os problemas ocorridos em meses anteriores e já alertados pela fiscalização . 

Desta forma, a fiscalização manifesta-se favorável à aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA considerando o exposto no teor deste Ofício. 

 

Atenciosamente,

 

SIBELE SCHNEIDER DE LIMA

Fiscal do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 02/05/2024, às 18:35, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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