DECISÃO ADMINISTRATIVA DE APLICAÇÃO DE ADVERTÊNCIA.
Processo nº 23103.007919/2024-57
Porto Alegre, 24, de abril de 2024
Processo n.° 23103.007919/2024-57
Interessado: Divisão de Contratos
Assunto - sanção de ADVERTÊNCIA - competência fevereiro 2024 - CONTRATO 22/2021 - Pregão 15/2020 - ADSERVI
À
ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
Rua Gerôncio Thives, nº 196, sala 01, Bairro Barreiros
São José - SC - CEP 88.117-230
Senhora Representante Legal,
Através da presente, informamos da aplicação da sanção administrativa de Advertência, estabelecida nos subitens 23.1.1 e 23.2.1 do Termo de Referência do contrato 22/2021, tendo em vista configuração de descumprimento contratual quanto a não cobertura de faltas para os postos de Auxiliar Administrativo e Supervisor Administrativo em fevereiro de 2024, no que se refere ao estabelecido no subitem 14.19 do Termo de Referência do contrato 22/2021 e também, conforme previsto no IMR, anexo do Termo de Referência, no qual consta que em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções: Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato; e Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - Multa prevista no item 23 do Termo de Referência, conforme já apontados nas Notificações enviadas à contratada em 15/04/2024 (Ev. 1882721 ) e, preliminarmente, em 28/03/2024 (Ev. 1882709), juntamente com Relatório da Fiscalização de fevereiro de 2024 (1882704).
Tendo em vista que a contratada não apresentou defesa quanto à Notificação para Defesa Prévia enviada em 15/04/2024, conforme certidão expedida pela Gestão do Contrato em 24/04/2024 (Ev. 1889451), em anexo, e de acordo com os relatos feitos pela fiscalização do contrato nº 22/2021, através do Ofício nº 455/2024/PREF (Ev. 1882720), e ainda, de acordo com princípios da razoabilidade e proporcionalidade da Administração Pública, decide-se pela aplicação de ADVERTÊNCIA.
Diante do exposto, fica-lhes concedido o prazo de cinco (05) dias úteis para a apresentação de recurso nos termos do artigo 109 da Lei 8.666/93.
Havendo aplicação da penalidade ao final do devido processo legal, será providenciado o seu registro no SICAF.
O Processo Administrativo para Aplicação de Sanções n.º 23103.007919/2024-57encontra-se a disposição para consulta.
Sendo o que havia para o momento, subscrevemo-nos,
Tiago Pitrez Falcão
Coordenador do Departamento de Compras e Contratos UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Tiago Pitrez Falcão, Coordenador do Departamento de Compras e Contratos, em 24/04/2024, às 11:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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