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Pró-Reitoria de Administração

Divisão de Contratos

 

OFÍCIO Nº 451/2024/DICONT

 

Porto Alegre, 18 de abril de 2024.

 

À

REITORA DA UFCSPA

              

Assunto: Autorização da prorrogação do Contrato nº 22/2021, processo 23103.203812/2020-12

 

Magnífica Reitora,

 

Submetemos a apreciação e decisão de Vossa Senhoria, a solicitação de AUTORIZAÇÃO para procedermos à prorrogação da vigência do contrato nº 22/2021, pelo prazo de 12 meses, consoante disposição do artigo 57, Inciso II, da Lei Federal 8.666/93, referente à contratação de empresa para prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com execução mediante o regime de empreitada por preço global e dedicação exclusiva de mão de obra, nas diversas categorias solicitadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos, decorrente do Pregão nº 15/2020, celebrado respectivamente com a empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA, a qual encontram-se devidamente registrada no SICAF.

Seguem em anexo as manifestações da fiscal do contrato (Ev. 1840955e da empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA (Ev. 1843610), favoráveis à prorrogação contratual; Relatório Circunstanciado da Fiscalização (Ev. 1855268), bem como Termo Circunstanciado da Gestão de Execução de Contrato (Ev. 1884597).

A disponibilidade orçamentária foi atestada pelo Departamento de Orçamento, conforme documento Ev. 1844086.

Salientamos que nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 002/2023/PF-UFCSPA/PGF/AGU (Ev. 1873377), fica dispensada a remessa do processo à Procuradoria Federal junto à UFCSPA, desde que atestada de forma expressa pela área técnica o cumprimento dos requisitos necessários ao evento pretendido no aditivo, procedimento que será devidamente atestado, após retorno da autorização de prorrogação.

 

À sua apreciação e consideração.

 

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução do Contrato


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 18/04/2024, às 09:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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