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TERMO CIRCUNSTANCIADO DE GESTÃO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

PROCESSO Nº 23103.203812/2020-12

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 22/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15/2020

 

Contratada: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA

CNPJ/MF: 02.531.343/0001-08

Resp. Legal: Fernanda Maria Pereira

 

Objeto contratual: prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, com execução mediante o regime de empreitada por preço global e dedicação exclusiva de mão de obra, nas diversas categorias solicitadas, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.

 

Vigência do contrato: 21/06/2023 a 20/06/2024

 

Dados da Fiscalização:

Fiscal técnica e administrativa: Sibele Schneider de Lima - Lotação: Prefeitura do Campus

Fiscal substituto: Charise Alessandra Fonseca de Mesquita - Lotação: Prefeitura do Campus

Gestora do Contrato: Manon Rohde Schmitt – Lotação: Departamento de Compras e Contratos

Ato de designação da fiscalização dos serviços atualizada: Portaria PROAD REITORIA UFCSPA nº 228 de 16/10/2023 (Ev. 1749975)

 

Período analisado neste relatório: junho 2023 à março de 2024

 

Assunto: prorrogação contratual

 

O contrato 22/2021 foi firmado entre as partes no dia 14/06/2021 (Ev. 1192209) e seus serviços foram iniciados no dia 21/06/2021, conforme Ordem de execução de serviço da PROAD de 16/06/2021 (Ev. 1198225). O extrato do contrato foi publicado no Diário Oficial da União em 05/07/2021 (Ev.1212012).

Prorrogações contratuais:

- 2º Termo Aditivo - vigência 21-06-2022 a 20-06-2023 (Ev. 1347724), com extrato publicado no Diário Oficial da União em 01-04-2022 (Ev. 1350165);

- 3º Termo Aditivo - vigência de 21-06-2023 a 20-06-2024 (Ev. 1600640), com extrato publicado no Diário Oficial da União em 30-03-2023 (Ev.1602984).

 

Tendo em vista a o iminente encerramento da vigência do contrato em epígrafe, a Gestão de Execução do Contrato solicitou manifestação da fiscalização, bem como da contratada, sobre o interesse na renovação do ajuste por mais um período de 12 (doze) meses.

 

Verificou-se a manifestação favorável da fiscalização à renovação contratual, bem como destacada a imprescindibilidade da manutenção dos serviços de natureza contínua, com base nos seguintes documentos:

 

Ofício 426/2024/PREF de 21/02/2024 (Ev. 1840955);

Relatório Circunstanciado da Fiscalização de 11/03/2024 (Ev. 1855268);

e processos de fiscalização e pagamento mensais anexados e relacionados ao processo principal, onde estão inseridos os relatórios da fiscalização e relatórios de gestão referentes aos períodos em questão.

 

A contratada também manifestou interesse na prorrogação contratual através do Ofício 032/ADM/CONTRATOS/2024 de 26/02/2024 (Ev. 1843610), resguardado o direito à repactuação do valor contratual pelas Convenções Coletivas de Trabalho 2024.

 

Durante este último período de vigência contratual, tem-se as seguintes considerações:

 

1. Manutenção das condições de habilitação:

 

A empresa manteve durante o período analisado a regularidade com as suas obrigações fiscais e trabalhistas, conforme verificado nos processos mensais de fiscalização e pagamento nos quais a fiscalização se utiliza do Instrumento de Medição de Resultados (IMR) como ferramenta de avaliação, conforme exposto no item 4 do Relatório Circunstanciado da Fiscalização (Ev. 1855268), e através de consulta ao SICAF (Ev.1884439 ).

 

Já no que diz respeito a eventual aplicação de sanções impeditivas de contratar e licitar com o Poder Público, observa-se não constar nenhuma ocorrência no período que impeça a renovação do ajuste, conforme Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU  (Ev. 1884456), e dos Relatórios SICAF negativos para ocorrências impeditivas de licitar (Ev. 1884511 ) e ocorrências impeditivas indiretas de fornecedor (Ev. 1884506). Foi ainda verificada a regularidade do CNIA/CNJ do sócio majoritário (Ev. 1884514).

 

Foi realizada consulta ao Cadastro Informativo de créditos não quitados do setor público federal (CADIN) e a empresa encontra-se em situação irregular (Ev. 1884459), no entanto, conforme Parecer Referencial 002/2023 da Procuradoria Federal junto à UFCSPA (Ev. 1873377), em seu parágrafo 67, a ocorrência não é impeditiva para renovação do contrato.

 

3. Processos de aplicações de sanções neste período:

 

- processo administrativo nº 23103.015312/2023-60: foi registrado no SICAF aplicação de sanção de Multa em 30/08/2023, referente a faltas sem cobertura nos postos de Assistente de Operações Audiovisuais e Auxiliar Administrativo na competência de maio de 2023.

- processo administrativo nº 23103.007919/2024-57: foi aberto processo de aplicação de sanção de Advertência em 15/04/2024, referente a faltas sem cobertura nos postos de Auxiliar Administrativo e Supervisor Administrativo. O processo encontra-se em fase do contraditório e ampla defesa até a presente data.

 

4. A Garantia Contratual encontra-se devidamente prestada e vigente até o dia 20 de setembro de 2024, através da Apólice Seguro Garantia da Pottencial Seguradora S.A. de número 0306920219907750526850000 (Ev. 1839185), nos termos da cláusula Sétima do Contrato. A solicitação de renovação da garantia já está prevista na cláusula quarta da Minuta do Termo Aditivo anexada a este processo (Ev. 1884559).

 

5. Vantajosidade da contratação:

 

No que se refere a pesquisa de mercado, o Anexo IX, item 7, da Instrução Normativa Nº 05 de 05/05/2017 da SEGES/MPDG - Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, define que a vantajosidade econômica estará assegurada para prorrogação dos contratos com mão de obra exclusiva, sendo dispensada a realização de pesquisa de mercado, quando o contrato contiver as previsões das alíneas “a” e “b”. Logo, observa-se que no contrato n°22/2021, existe a previsão de repactuação pelo salário normativo e reajuste dos valores de insumos do contrato pela variação do índice IPCA, de acordo com a cláusula sexta do contrato e item 21 do Termo de Referência (Ev. 1061685), atendendo o disposto nas alíneas “a” e “b”, acompanhando a ordinária variação dos preços de mercado.

 

Neste período houve as seguintes solicitações de Reajuste:

Em 19/01/2024 a contratada solicitou Repactuação através do Ofício Repactuação CCT 2023/2024 SINDIRÁRIO (Ev. 1816674), por motivo de ajuste salarial das categorias dos trabalhadores em empresas de Radiodifusão e Publicidade e demais benefícios, e em 25/01/2024 a contratada solicitou Repactuação através do Ofício Repactuação CCT 2024/2024 SEEAC/RS (Ev. 1823166), por motivo de ajuste salarial das categorias dos trabalhadores de asseio e conservação e demais benefícios. Os pedidos foram analisados pelo Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) da UFCSPA o qual emitiu o Parecer nº 100/2024/DCF/PROAD/REITORIA/UFCSPA em 08/02/2024 (Ev. 1832935). A repactuação foi então formalizada através do 5º Termo de Apostilamento de 09/02/2024 (Ev. 1833042) o qual reajustou o valor anual do contrato de R$ 2.265.446,52 para R$ 2.424.247,92 (valor atual).

 

6. Não foi verificado evento a justificar atualização e juntada do Mapa de Riscos (IN SEGES 5/2017, art. 26, §1º, IV).

 

7. Foi verificado junto a contratada que a Sra. Fernanda Maria Pereira, responsável pela administração e representação ativa e passiva da empresa, continua sendo a representante legal para assinatura do Termo Aditivo de prorrogação contratual (Ev. 1843609 ), constando ainda anexado ao processo a  última alteração do contrato social da contratada (Ev. 1843638).

 

8. No que se refere aos recursos orçamentários, informamos que há disponibilidade orçamentária, conforme consulta ao Departamento de Orçamento (Ev. 1844086).

 

9. Diante do exposto, a Gestão de Execução do Contrato também se manifesta favorável à prorrogação do contrato, nos termos do Artigo 57, parágrafo 4º da Lei 8.666/93, e de acordo com o item 3, Anexo IX, da IN 05/2017, considerando: as justificativas expostas pela fiscalização na manutenção dos serviços através de relatório que atesta que os serviços estão sendo prestados regularmente; a manifestação expressa da contratada no interesse na prorrogação dos serviços; a vantajosidade econômica para Administração; a comprovação de que o contratado mantém as condições iniciais de habilitação, e que as demais obrigações contratuais restam atendidas.

 

MANON ROHDE SCHMITT

Gestora de Execução do Contrato

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 17/04/2024, às 16:30, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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