PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO/DCC/Divisão de Contratos
NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
CONTRATO 22/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO 15/2020 - 23103.203812/2020-12
À
ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
Rua Gerôncio Thives, nº 196, sala 01, Bairro Barreiros
São José - SC - CEP 88.117-230
A/C: Representante Legal Fernanda Maria Pereira
Assunto: Processo Administrativo para Aplicação de Sanções nº 23103.007919/2024-57. NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PRÉVIA
Senhora Representante Legal,
Através da presente, notificamos vossas senhorias, tendo em vista o descumprimento contratual quanto a cobertura de faltas para os postos de Auxiliar Administrativo e Supervisor Administrativo em fevereiro de 2024, no que se refere ao estabelecido no subitem 14.19 do Termo de Referência do contrato 22/2021 e também, conforme previsto no IMR, anexo do Termo de Referência, no qual consta que em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções: Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato; e Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - multa prevista no item 23 do Termo de Referência, conforme relatos já apontados na Notificação Preliminar enviada à contratada em 28/03/2024 (Ev. 1882709), juntamente com Relatório da Fiscalização da competência de fevereiro de 2024 (Ev. 1882704).
Em resposta à Notificação Preliminar de solicitação de esclarecimentos de 28/03/2024, encaminhada pela Gestora do contrato, por meio do qual foram relacionados os descumprimentos elencados e a possível aplicação de penalidade de MULTA, a contratada ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA apresentou esclarecimentos em 04/04/2024 (Ev. 1882717). As justificativas apresentadas foram encaminhadas e examinadas pelo setor competente. Ocorre que ficou constatado o descumprimento contratual, conforme a análise e manifestação da fiscalização do contrato constante no Ofício nº 455/2024/PREF (Ev. 1882720), juntado em anexo a esta notificação, sendo justificável a possível aplicação de MULTA, conforme previsão no instrumento convocatório no subitem 23.4, item 9 da tabela 2 "deixar de substituir empregado faltante por 03 (três) dias inteiros em dois meses seguidos ou três intercalados num período de 12 (doze meses)", referente a 3,2% (grau 5 da tabela 1) do valor atual mensal do contrato. No entanto, devido aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade da Administração Pública, a fiscalização manifestou-se a favor de aplicação da sanção de ADVERTÊNCIA.
Diante do exposto no epigrafado Ofício, fica-lhes concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação da ampla defesa e o contraditório referente aos descumprimentos contratuais, sob pena de aplicação de sanção de ADVERTÊNCIA pela autoridade competente, conforme previsto nos subitens 23.1.1 e 23.2.1do Termo de referência do contrato nº 22/2021, nos termos do Artigo 87 da Lei 8.666/93.
Havendo aplicação da penalidade ao final do devido processo legal, será providenciado o seu registro no SICAF.
O Processo Administrativo para Aplicação de Sanções n.º 23103.007919/2024-57 encontra-se a disposição para consulta e segue cópia do mesmo em anexo.
Estamos à disposição para esclarecimentos.
Atenciosamente,
Manon Rohde Schmitt
Gestora de Execução de Contrato
Departamento de Compras e Contratos
UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 15/04/2024, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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