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DESPACHO

 

À

Gestão de Contratos

 

 

Assunto: Solicitação de análise técnica quanto a existência de custos não renováveis  referente ao Processo n° 23103.203812/2020-12, Pregão Eletrônico nº 015/2020. 

 

Conforme orientação no Parecer Referencial 002/2023-PF-UFCSPA (1873377), com base na Nota Técnica nº 652/2017 - MP (1875505), entendemos que para a apuração quanto a existência dos eventos "passíveis" de eliminação total ou parcial (custos não renováveis), se faz necessária a verificação pelo gestor quanto aos custos que já foram pagos ou amortizados.  

Ao analisarmos as planilhas de custos da Empresa ADSERVI ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA, não identificamos supressões decorrentes das negociações nas prorrogações do contrato. 

Diante disto, entendemos que se faz necessária a verificação, junto aos fiscais do contrato, quanto a efetiva ocorrência dos custos não renováveis, para cada um dos postos contratados, no decorrer da execução contratual, exemplificados na Nota Técnica nº 652/2017 - MP:  "provisionamentos para maternidade, paternidade, ausências legais, aviso prévio trabalhado e indenizado, dentre outros, a depender da especificidade da contratação". 

Tais informações são de suma importância para que sejam devidamente calculadas as eventuais deduções para cada ano de execução contratual, uma vez que os custos que não foram utilizados deverão ser suprimidos, e caso tenham sido utilizados, mesmo que parcial, deverão compor novamente a planilha para fins de prorrogação, de forma complementar/proporcional.

 

Atenciosamente,

 

Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis

DCF - UFCSPA 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 05/04/2024, às 09:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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