Timbre

 

 

TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO

 

TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO - COMPETÊNCIA:

FEVEREIRO/2024

 

Processo nº:

Empresa contratada:

23103.203812/2020-12

ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA

Instrumento convocatório:

CNPJ: 

Pregão 15/2020

02.531.343/0001-08

Contrato nº:

Objeto:

22/2021

prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA.

Término da vigência:

Valor total mensal do contrato (51 postos):

20/06/2024

R$ 202.020,66

 

QUESTIONÁRIO

SIM

NÃO

OBSERVAÇÕES

Contratada mantém as mesmas condições de habilitação:

SICAF?

x

 

 

Certidões APF?

x

 

 

A garantia contratual está vigente?

x

 

Vigência até 20/09/2024

 

OCORRÊNCIAS:

Item 1.4 do Relatório de Ocorrências do IMR, conforme relatório da fiscalização de fevereiro de 2024:

- horas e faltas sem cobertura referente ao controle de cobertura dos postos de trabalho, gerando glosa de R$ 1.443,80.

5 Faltas sem cobertura dias inteiros : 

- 1 falta de supervisor administrativo; 4 faltas de auxiliar administrativo; 

 

PROVIDÊNCIAS:

-

PENDÊNCIAS:

- ressarcimento aos funcionários por desconto indevido, referente a faltas abonadas, de acordo com relatório da fiscalização (Ev. 1867043)

OBSERVAÇÕES:

- 09/02/2024 - 5º Termo de Apostilamento (Ev. 1833042) referente à Repactuação CCT SINDIRADIO E CCT SEEAC-RS.

Aguarda emissão de nota fiscalno valor de R$ 1.181,28, referente às diferenças retroativas, já solicitada através do Ofício nº 428/2024/DICONT de 09/02/2024, e nos relatórios da competência de janeiro de 2024.

 

- 28/03/2024 - Emissão de Notificação Preliminar pela Gestão do Contrato (Ev. 1869397 ), referente a não cobertura de faltas, 2 mês seguido, conforme previsão contratual em seu IMR: 

"Em caso de 3 ou mais ocorrências de faltas o dia inteiro sem substituição no mês, além da aplicação da respectiva glosa, aplicar-se-á as seguintes sanções:

·  Na primeira ocorrência – Advertência pela Gestão da Execução do Contrato;

·  Três ou mais ocorrências em 2 meses seguidos ou 3 meses alternados no período de 12 meses - MULTA prevista no item 23 do Termo de Referência."

 

PAGAMENTO

SERVIÇOS

CONTA VINCULADA

Valor mensal contrato (22 postos):

R$ 90.333,78

 

 

Glosas

R$ 2.137,60

 

 

Valor da Nota fiscal a ser emitida:

R$ 88.196,18

Valor total:

R$   12.583,17

 

Atesto a execução dos serviços em conformidade com o informado no relatório circunstanciado da fiscalização (Ev. 1867043).

 

Porto Alegre, 28 de março de 2024.

 

Manon Rohde Schmitt

Gestora de Execução do Contrato

DCC/PROAD

 


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Documento assinado eletronicamente por Manon Rohde Schmitt, Gestora de execução de contratos, em 28/03/2024, às 12:34, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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