Pró-Reitoria de Administração
Prefeitura do Campus
OFÍCIO Nº 445/2024/PREF
Porto Alegre, 19 de março de 2024.
À Senhora
Manon Rohde Schmitt
Gestora de Execução do Contrato
Assunto: manifestação da fiscalização quanto aos esclarecimentos enviados pela empresa ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVIÇOS LTDA.
Senhora Gestora,
Em retorno à solicitação (Ev. 1857280), referente aos esclarecimentos apresentados pela empresa ADSERVI (Ev. 1857274), esta fiscalização tem a declarar:
Desde o início da execução do contrato nº 22/2021 em junho/2021, esta fiscalização sempre enfatizou à Contratada que a reposição de faltas dos funcionários na UFCSPA era um ponto crucial para a boa execução contratual, tendo em vista que os postos ativados cumprem papel importante nos setores em que são destinados visando suprir a falta de servidores de carreira.
A ADSERVI trabalha com intermitentes ("horistas") para realizar as cobertura de faltas, os quais trabalham por demanda, ou seja, somente quando há a necessidade da Contratada (falta/férias/atestado).
Dito isso, a Contratada apresenta defesa prévia de notificação aplicada em virtude de ter deixado sem cobertura por 04 (quatro) dias inteiros os postos na UFCSPA, entre eles o posto de copeira, de auxiliar administrativo e de supervisor, alegando que houve acontecimentos "alheios à sua vontade". A respeito do fato exposto, seguem algumas informações relevantes:
No mês de janeiro/2024 foram concedidas férias para os postos de copeira (Prédio 1 - Reitoria) e de auxiliares administrativos (Prefeitura do Campus). A Contratada remanejou as "horistas" para realizar a cobertura dos postos nos períodos de gozo das férias das funcionárias por já conhecerem os locais/funções e não ser necessário realizar a contratação de novos funcionários "feristas". Porém, essa atitude prejudicou o contrato em virtude de não haver mão-de-obra disponível para repor as ocorrências de faltas de outros colaboradores que viessem a acontecer no período, como de fato ocorreu. Além disso, no início de janeiro havia assumido uma nova supervisora a qual não possuía experiência em gerenciar o contrato e sinalizar a situação para seus superiores sobre a situação das coberturas.
Diante do exposto, ainda que o Termo de Referência especifica no item 14, referente às Obrigações da Contratada: "14.19. Substituir, no prazo de 02 (duas) horas, em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato.", houve uma sucessão de fatos que corroborou para que a Contratada deixasse os postos descobertos por 04 dias, fatos esses que solicitamos a adoção de medidas preventivas a fim de evitar a recorrência: 1) CONTRATAÇÃO DE "FERISTAS" para quando houver férias de colaboradores (não utilizar mais as coberturas "horistas" para esse fim); 2) REVISÃO/ORIENTAÇÃO DOS FLUXOS INTERNOS com a nova supervisora para tomada de ações corretivas dos problemas que vierem a surgir.
Portanto, de acordo com argumentos da defesa apresentada pela Contratada, essa fiscalização manifesta-se a favor dos esclarecimentos apresentados pela Contratada tendo em vista o exposto no teor deste Ofício.
Atenciosamente,
SIBELE SCHNEIDER DE LIMA
Assistente em Administração
| | Documento assinado eletronicamente por Sibele Schneider de Lima, Assessora I da Prefeitura do Campus, em 19/03/2024, às 16:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
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