Timbre

 

QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO

PROCESSO SEI Nº 23103.203812/2020-12

PREGÃO ELETRÔNICO N º 15/2020

CONTRATO Nº 22/2021

CONTRATADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA

 

ASSUNTO: Repactuação referente ao reajuste de categorias profissionais conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 SINDIRÁDIO e Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 SINDASSEIO/RS e SEEAC-RS. 

 

1 - Trata o presente processo em apreciar os requerimentos de reajustamento contratual apresentados pela empresa acima epigrafada através do Ofício Repactuação CCT 2023/2024 SINDIRADIO de 19/01/2024 (Ev. 1816674 ) e do Ofício Repactuação CCT 2024/2024 SEEAC/RS de 25/01/2024 (Ev. 1823166) , e seus anexos, referente à prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, alicerçado no reajuste no salário-base dos trabalhadores em empresas de Radiodifusão e Publicidade e das categorias de asseio e conservação e demais benefícios registrados nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho, conforme solicitação da CONTRATADA, bem como Parecer do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) da UFCSPA. 

2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos as planilhas de custos apresentadas pela empresa; cópia da Convenção Coletiva  2023/2024 SINDIRÁDIO; cópia da Convenção Coletiva  2024/2024 SINDASSEIO/RS e SEEAC-RS e emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos pelo DCF através do Parecer 100/2024/DCF/PROAD/REITORIA/UFCSPA de 08/02/2024 (Ev. 1832935), sobre as repercussões financeiras no contrato,  concluindo que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período  de 2024.

3- A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 13.233,45 (treze mil, duzentos e trinta e três reais com quarenta e cinco centavos), os R$ 188.787,21 pagos atualmente, ficam reajustados a partir de 01/11/2023 para R$ 189.657,95 , e a partir de 01/01/2024 para R$ 202.020,66, que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 2.424.247,92, de acordo com a tabela abaixo:

 

VALOR GLOBAL DA PROPOSTA

 

DESCRIÇÃO DO SERVIÇO

VALOR ATUAL

VALOR REAJUSTADO  SINDIRÁDIO (01/11/2023)

VALOR REAJUSTADO  SINDIRÁDIO + SINDASSEIO (01/01/2024)

DIFERENÇA

A

Valor mensal - ITEM 1

99.128,20

99.718,84

105.939,94

6.811,74

B

Valor mensal - ITEM 2

89.659,01

89.939,09

96.080,74

6.421,73

C

Valor mensal do serviço

188.787,21

189.657,95

202.020,66

13.233,45

D

Valor global da proposta  (Valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses do contrato)

2.265.446,52

2.275.895,40

2.424.247,92

158.801,40

4 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.

 

5 - À Direção da UFCSPA.

 

6 - Cientes.

 

Divisão de Contratos                      Depto. Contabilidade e Finanças                   Depto. Orçamento

        Ricardo Maurício                               Elaine Maria M. F. dos Reis                           Michel Pereira Oliveira

 

7 - Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.

 

LÚCIA CAMPOS PELLANDA

Reitora da UFCSPA


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Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 09/02/2024, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 09/02/2024, às 12:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 09/02/2024, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Assistente em Administração, em 09/02/2024, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.


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