QUINTO TERMO DE APOSTILAMENTO
PROCESSO SEI Nº 23103.203812/2020-12
PREGÃO ELETRÔNICO N º 15/2020
CONTRATO Nº 22/2021
CONTRATADO: ADSERVI - ADMINISTRADORA DE SERVICOS LTDA
ASSUNTO: Repactuação referente ao reajuste de categorias profissionais conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2024 SINDIRÁDIO e Convenção Coletiva de Trabalho 2024/2024 SINDASSEIO/RS e SEEAC-RS.
1 - Trata o presente processo em apreciar os requerimentos de reajustamento contratual apresentados pela empresa acima epigrafada através do Ofício Repactuação CCT 2023/2024 SINDIRADIO de 19/01/2024 (Ev. 1816674 ) e do Ofício Repactuação CCT 2024/2024 SEEAC/RS de 25/01/2024 (Ev. 1823166) , e seus anexos, referente à prestação de serviços continuados de apoio administrativo e técnico em atividades auxiliares nas dependências da UFCSPA, alicerçado no reajuste no salário-base dos trabalhadores em empresas de Radiodifusão e Publicidade e das categorias de asseio e conservação e demais benefícios registrados nas respectivas Convenções Coletivas de Trabalho, conforme solicitação da CONTRATADA, bem como Parecer do Departamento de Contabilidade e Finanças (DCF) da UFCSPA.
2 - Para o adequado exame do pleito da empresa contratada, compulsamos as planilhas de custos apresentadas pela empresa; cópia da Convenção Coletiva 2023/2024 SINDIRÁDIO; cópia da Convenção Coletiva 2024/2024 SINDASSEIO/RS e SEEAC-RS e emissão do Parecer Técnico de Análise das Planilhas de Custos pelo DCF através do Parecer 100/2024/DCF/PROAD/REITORIA/UFCSPA de 08/02/2024 (Ev. 1832935), sobre as repercussões financeiras no contrato, concluindo que o reajustamento, à luz do contrato a viger, é viável para o período de 2024.
3- A repercussão financeira mensal verificada ficará no valor de R$ 13.233,45 (treze mil, duzentos e trinta e três reais com quarenta e cinco centavos), os R$ 188.787,21 pagos atualmente, ficam reajustados a partir de 01/11/2023 para R$ 189.657,95 , e a partir de 01/01/2024 para R$ 202.020,66, que multiplicados por 12 meses o custo será de R$ 2.424.247,92, de acordo com a tabela abaixo:
|
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA |
||||||||
|
|
DESCRIÇÃO DO SERVIÇO |
VALOR ATUAL |
VALOR REAJUSTADO SINDIRÁDIO (01/11/2023) |
VALOR REAJUSTADO SINDIRÁDIO + SINDASSEIO (01/01/2024) |
DIFERENÇA |
|||
|
A |
Valor mensal - ITEM 1 |
99.128,20 |
99.718,84 |
105.939,94 |
6.811,74 |
|||
|
B |
Valor mensal - ITEM 2 |
89.659,01 |
89.939,09 |
96.080,74 |
6.421,73 |
|||
|
C |
Valor mensal do serviço |
188.787,21 |
189.657,95 |
202.020,66 |
13.233,45 |
|||
|
D |
Valor global da proposta (Valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses do contrato) |
2.265.446,52 |
2.275.895,40 |
2.424.247,92 |
158.801,40 |
|||
4 - Nos termos do parágrafo 8.º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93, os valores decorrentes da presente repactuação não serão objeto de aditamento contratual.
5 - À Direção da UFCSPA.
6 - Cientes.
Divisão de Contratos Depto. Contabilidade e Finanças Depto. Orçamento
Ricardo Maurício Elaine Maria M. F. dos Reis Michel Pereira Oliveira
7 - Autorizo, após análise acima, a DIVISÃO DE CONTRATOS, DEPTO DE CONTABILIDADE e DEPTO DE ORÇAMENTO a executarem as providências pertinentes.
LÚCIA CAMPOS PELLANDA
Reitora da UFCSPA
| | Documento assinado eletronicamente por Ricardo Maurício, Coordenador da Divisão de Contratos, em 09/02/2024, às 12:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Elaine Maria Molina Fernandes dos Reis, Técnico em Contabilidade, em 09/02/2024, às 12:46, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Lucia Campos Pellanda, Reitora, em 09/02/2024, às 15:28, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | Documento assinado eletronicamente por Michel Pereira Oliveira, Assistente em Administração, em 09/02/2024, às 16:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.ufcspa.edu.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 1833042 e o código CRC 8B107BD9. |